SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 13ª SESSÃO, EM 18 DE MARÇO DE 1993 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho e Antônio Joaquim Soares Moreira.

Ausente o Ministro George Belham da Motta.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.909-9 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTE: LUIZ CLAUDIO RODRIGUES XAVIER, Sd FN, preso, por determinação do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, pede, a concessão da ordem para assegurar ao Paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento da ação penal. Impetrante: Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, com fulcro no art 5º, incisos LXI e LXVIII, da CF, c/c o art 256 do CPPM, concedeu a ordem para que o Paciente seja colocado em liberdade, se por al não estiver preso, sem prejuízo da renovação do feito, na conformidade do art 259, do citado decreto-lei.

- APELAÇÃO 46.836-8 - MS - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JULIO CÉSAR DA CRUZ, Sd Ex, condenado a 10 meses e 20 dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 189, inciso II, e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 22.10.92. Advª Drª Suely Pereira Ferreira.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta à 9 meses e 10 dias de prisão, pela infringência ao art 187, c/c o art 189, inciso II e arts 72, inciso I e 59, tudo do CPM.

- APELAÇÃO 46.838-2 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13.10.92, que absolveu o 2º Sgt Mar DAVID BENEDITO, do crime previsto no art 251, § 3º, do CPM. Advs Drs Roberto Carlos do Vale Ferreira, Eliane de Azevedo Vale Ferreira e Alexandre Valle.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo para manter a Sentença a quo, retificando-se, porém, a sua fundamentação para a letra "e" do art 439 do CPPM. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES dava provimento ao apelo do MPM para condenar o recorrido à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art 251, § 3º, do CPM. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e WILBERTO LUIZ LIMA condenavam a 2 anos, 4 meses e 24 dias. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e CHERUBIM ROSA FILHO condenavam a 2 anos de reclusão, por infringência ao art 251, caput, do CPM, com sursis, e o Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO apenava a 9 meses e 28 dias, por infringência ao art 251, § 3º c/c os arts 240 e 253, tudo do CPM, com sursis.

- APELAÇÃO 46.876-7 - DF - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: LEONARDO MOTTA MITCHEL, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 04.11.92. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (OS MINISTROS CHERUBIM ROSA FILHO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.889-9 - DF - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e GENESIO LOPES DE CAMARGO, Sd Ex, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13.11.92. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, dado provimento ao do MPM para majorar a pena a sete meses de prisão. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO fixavam a pena-base em 9 meses, reduzida de 2 meses, pela aplicação do art 72, inciso I, do CPM. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fixou a pena-base em 7 meses, diminuindo-a de 1 mês, na forma do art 72, inciso I, resultando como definitiva a pena de 6 meses de prisão, na conformidade do art 187, c/c os arts 72, inciso I e 73, parte final, tudo do CPM. O Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA negava provimento ao recurso do MPM. (OS MINISTROS CHERUBIM ROSA FILHO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.870-6 - PR - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM e JORGE EDSON PEREIRA, Sd Ex, condenado a 06 meses de detenção, incurso no art 180, § 1º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 11.11.92, na parte em que absolveu o 3º Sgt Ex LUIZ GHISI do crime previsto no art 179 do CPM. Advª Drª Ione de Souza Cruz Mesquita.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento a ambos os apelos. (O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.911-9 - PA - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: PAULO TADEU FARIAS GONÇALVES, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, como incurso no art 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 19.10.92. Advs Drs Carlos Henrique da Rocha Cruz e Ariosvaldo de Gois Costa Homem.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.

(Aditamento à Ata da 13ª Sessão, em 18 de março de 1993).

Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente, fazendo um breve relato sobre a viagem realizada à cidade do Rio de Janeiro, no período de 13 a 17 do corrente, informou ao Plenário que:

- dia 16, procedeu a entrega da condecoração da OMJM outorgada ao Instituto Militar de Engenharia - IME, em solenidade externa diante do corpo docente e discente daquela instituição, na qual se achava presente o Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS;

- dia 17, foi inaugurado o prédio da Praça da Bandeira que sediará as Auditorias da 1ª CJM e a Representação do STM, acontecimento ao qual compareceram o Ministro CHERUBIM ROSA FILHO, Ministros aposentados desta Casa, Juízes-Auditores, Advogados-de-Ofício e autoridades civis e militares.

A seguir, o Ministro-Presidente apresentou cumprimentos à Comissão de Jurisprudência e Revista, integrada pelos Ministros ALDO FAGUNDES e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO, cujo excelente trabalho resultou na publicação do primeiro exemplar da Revista - "Jurisprudência do Superior Tribunal Militar".

O Ministro ALDO FAGUNDES, pedindo a palavra, na qualidade de Presidente da Comissão de Jurisprudência e Revista, ao agradecer as referências elogiosas do Presidente, salientou o esforço do laborioso grupo de trabalho e, em especial, o do eminente Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, no sentido de que o exemplar nº 1 da Revista fosse ainda na gestão da atual Presidência, para que tal trabalho seja incluído ao notável acervo de realizações que esta administração deixa para o Tribunal.

Retomando a palavra, o Ministro-Presidente assim se expressou:

"Srs Ministros,

Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr MILTON MENEZES,

Drª SUELY,

Demais servidores do Tribunal Pleno, em serviço nesta Sala de Sessões.

Hoje, pela última vez presido uma Sessão neste augusto Plenário.

Durante estes 2 (dois) rápidos anos tive este privilégio.

Procurei agir, quando no exercício desta atribuição regimental com equilíbrio, isenção e espírito público, buscando manter um ambiente saudável e harmonioso, a fim de que as discussões aqui realizadas fossem procedidas de maneira objetiva e de forma ampla e respeitosa, em benefício da boa Justiça.

Apesar do autocontrole que pretendi exercer, é certo que não o fiz plenamente; em algumas ocasiões ultrapassei o limite tolerável. Peço, mais uma vez, desculpas por aqueles momentos.

Agradeço a V Exªs, meus estimados pares, pelo apoio que me concederam e pela extrema compreensão com que me distinguiram.

Agradeço ao Dr MILTON por sua brilhante contribuição, como Procurador-Geral da Justiça Militar, aos trabalhos da Corte aos quais esteve sempre presente.

Agradeço à Drª SUELY, Secretária do Tribunal Pleno, permanentemente ao meu lado, prestando-me total apoio material e seguro assessoramento funcional.

Aos Srs CLÁUDIO, REZENDE, JAIRO e ALBA, agradeço pela cooperação dada às Sessões Plenárias, quando demonstraram perfeita noção do cumprimento do dever.

A todos muito obrigado".

O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, em seu nome e no dos demais Ministros desta Corte, oriundos do Exército, apresentou cumprimentos ao Ministro-Presidente pelo trabalho realizado por S Exª durante o biênio de sua profícua administração.

O Plenário, por unanimidade, aprovou o texto da Resolução nº 048, de 18 de março de 1993, que disciplina os procedimentos com vistas a concessão de férias e a sua decorrente remuneração.

Ao término da Sessão, o Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES assim se manifestou:

"Deixei essas minhas palavras para este momento, na undécima hora da investidura de V Exª, na Presidência desta Casa e do Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA, na Vice-Presidência.

Tenho certeza que a Administração de V Exªs ficará marcada indelevelmente nos anais desta Corte, pelas metas atingidas, que dentre outras podemos citar:

1 - a reunião das Auditorias, da 1ª CJM, num mesmo prédio;

2 - a implantação da informática em toda a Justiça Militar;

3 - o Plano Organizacional da Justiça Militar.

Além dessas ações materiais merece relevo a permanente preocupação da gestão que se finda com o elemento humano, integrante desta Justiça.

Por tudo isso, Sr Presidente e Sr Vice-Presidente, aceitem os cumprimentos deste companheiro e amigo, em meu nome pessoal, e tenho certeza que estou externando o sentimento de todos os integrantes deste Plenário".

No mesmo sentido, expressaram-se os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e JORGE JOSÉ DE CARVALHO, representando, respectivamente, seus companheiros egressos da Marinha e da Aeronáutica, que tomam acento neste Tribunal.

O MPM, na pessoa do Procurador-Geral, Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, solicitou o registro em ata da solidariedade do órgão ministerial às manifestações de apreço externadas, declarando, na oportunidade, que na Sessão Solene do dia 19 do corrente, quando do seu pronunciamento, tecerá maiores considerações referentes às realizações da Presidência, que ora finda seu mandato.