ATA DA 47ª SESSÃO, EM 22 DE JUNHO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros Convocados Gen. Nicanor de Souza, Auditor Corregedor Dr. Berrêdo Leal, Brig. Gervásio Duncan e Gen. Lima Brayner.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Heitor Várady e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

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Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 18/6/1956.

Nº 26.782 - C.Federal.- Rel.- o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro. Rev.- o Sr. Ministro Dr. Mario Leal.- apelante: A Promotoria da 2a Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: FORTUNATO CAMARA DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO DANTAS LOUREIRO, majores aviadores, OTACILIO LUPI, capitão aviador, MUSTAFÁ SFAIER, sub-oficial, e sargentos FRANCISCO GALHARDO LOPES, NYLANDER ROMILDO PERREAULT LAFORET, JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, FELICIO COELHO DR MEDEIROS, ADOLFO DA CONCEIÇÃO, WALSH ENRICH, HENRY MOREIRA DE LIMA, ANTONIO COSTA, ILAY DO VALE MACHADO, ADÃO RODRIGUES DA SILVA e o civil ANTONIO BENTO MONTEIRO TOURINHO, todos absolvidos dos crimes previstos nos artigos 126, 132, 133, 134 e 134 § único, do C.P.M. e artigos 2º, incisos I e IV, art. 3º, incisos IX e XIII, do Decreto-Lei nº 431, de, 18/5/938, e o 1º acusado, ainda do art. 126, do C.P.M..- o Tribunal resolveu:

a) desprezar as preliminares apresentadas, pela defesa, unanimemente;

b) dar provimento à apelação do M.P. para condenar a 2 anos de prisão, como incursos no art. 134, preâmbulo, do C.P.M., os seguintes, acusados:

Major Aviador FORTUNATO CAMARA DE OLIVEIRA e major aviador SEBASTIÃO DANTAS LOUREIRO, de acôrdo com a regra do art. 48 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs: Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Gervásio Duncan, Gen. Nicanor de Souza e Dr. Vaz de Mello, que condenavam a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incursos no art. 134, preambulo, do C.P.M.; Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e Gen. Lima Brayner, que condenavam a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134, preambulo, do C.P.M.; Dr. Berredo Leal e Dr. Murgel de Rezende, que absolviam: II - Sub-Oficial MUSTAFÁ SFAIER, contra os votos dos Srs. Mins. Brig. Gervásio Duncan e Dr. Vaz de Mello, que condenavam a 2 anos e 6 meses de prisão, como incurso no art. 134, preâmbulo, do C.P.M. e Gen. Alencar Araripe que condenava, a 2 anos e 3 meses de prisão, como incurso no artigo 134, preâmbulo, do C.P.M.. Os Srs. Ministros Dr. Berredo Leal e Dr. Murgel de Rezende, condenavam a dois anos de prisão, como incurso no artigo 134, § único do C.P.M,: III - Sargento NYLANDER ROMILDO PERREAULT LAFORET, sargento JOSÉ RODRIGUES DA SILVA e sargento HENRY MOREIRA DE LIMA, unanimemente; IV - sargento FRANCISCO GALHARDO LOPES, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Berredo Leal e Dr. Murgel de Rezende, que absolviam: c) negar provimento à apelação do M.P. para confirmar a sentença que absolveu os seguintes acusados: I - Capitão Aviador OTACILIO LUPI, sargento FELICIO COELHO DE MEDEIROS, sargento ADOLFO DA CONCEIÇÃO, sargento WASH ENRICH, sargento ILAY DO VALLE MACHADO, sargento ADÃO RODRIGUS DA SILVA e civil ANTONIO BENTO MONTEIRO TOURINHO, unanimemente; II - sargento ANTONIO COSTA, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Nicanor de Souza, Dr.Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que condenavam a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134, preâmbulo, do C.P.M..- Impedido o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.298 - C.Federal.- Rel.- o Sr. Ministro Dr. Mario Leal.- Rev. o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: VALENTIM PASSOS PEREIRA, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica. O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 27.976 - C. Federal.- Rel.- o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: JOSÉ FIEL DO SACRAMENTO, cabo, do 1º Regimento de Infantaria, condenado a 2 anos de prisão,incurso no art. 198 § 4º ns. II e V do C.P.M. e ANTONIO MALAQUIAS FILHO, civil; condenado a 1 ano, como incurso no artigo 208, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª R.M.- O Tribunal resolveu: a) desprezar a preliminar apresentada pela Promotoria, unanimemente e a apresentada pelo Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello, no sentido de sobrestar o julgamento da apelação interposta pelo acusado JOSÉ FIEL DO SACRAMENTO, no sentido de ser submetido a exame de sanidade mental, contra os votos dos Sts. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. NICANOR de Sousa e Gen. Lima Brayner: b) no mérito, deu provimento a apelação para absolver ambos os acusados, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz do Mello e Gen. Nicanor de Sousa, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Usaram da palavra o Dr. Pedro Celestino Vilar e Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

Nº 27.631 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Região Militar.- Apelados: JOÃO TOURINHO DE MORAES, Ten.; ADOLFO CONSTANTINO DA SILVA, JOSÉ DE SOUZA, JOAQUIM ALVES NETO, JOSÉ FERREIRA, ANTONIO PINTO DA ROCHA, e BENEDITO MELO, sargentos LAFAIETE PINTO MACHADO, ANTONIO NAPOLI, RENATO ATTINI, PEDRO MOREIRA DA SILVA, DIMAS FERREIRA, AIRTON RAFAEL JOSÉ BROVINI, LUIZ APOLONIO e FRANCISCO JOSÉ AUGUSTO, civis, todos absolvidos dos crimes previstos nos arts. 248 e 240, combinado com o artigo 33, tudo do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 11 de junho:

Apelações: 27.934 (PL/NS) 27.960 (MR/ML) 27.961 (PL/NS)

Ses. de 13 de junho:

Apelações:

27.822

(NS/GD)

27.810

(GD/NS)

27.848

(ML/MR)

 

27.851

(GD/NS)

 

 

 

 

Ses. de 15 de junho:

Apelações:

27.067

(GD/LB)

27.909

(AT/LB)

27.073

(GD/LB)

 

27.931

(AA/LB)

27.135

(GD/LB)

27.937

(AT/LB)

 

27.200

(AT/LB)

27.958

(AA/LB)

27.408

(GD/LB)

 

27.431

(GD/LB)

27.987

(AT/AA)

27.800

(GD/LB)

 

27.823

(GD/AA)

27.832

(GD/AA)

27.864

(GB/AA)

Petição administrativa 16 (MR)

Ses.de 18 de junho:

Apelações:

27.602

(AT/LB)

27.689

(GD/LB)

27.737

(NS/LB)

 

27.835

(PL/GD)

27.890

(CC/VM)

27.894

(NS/LB)

 

27.915

(ML/CD)

27.969

(AT/LB)

27.974

(GD/PL)

 

27.982

(AT/GD)

28.001

(NS/AT)

27.002

(GD/PL)

 

28.005

(CC/MR)

28.009

(NS/PL)

 

 

Ses. de 20 de junho:

Apelações:

26.210

(Emb.)

(CC/ML)

27.278

(LB/GD)

27.840

(GD/LD)

 

27.334

(LB/AA)

27.861

(PL/LB)

27.407

(LB/AA)

 

 

27.897

(PL/LB)

27.444

(LB/GD)

27.927

(PL/LB)

 

 

27.467

(LB/GD)

27.953

(PL/LB)

27.495

(LB/GD)

 

 

27.991

(NS/GD)

27.517

(LB/GD)

27.993

(AT/PL)

 

 

27.592

(LB/BS)

28.003

(AT/GD)

27.599

(LB/GD)

 

 

28.010

(GD/NS)

27.814

(LB/PL)

27.913

(LB/AA)

 

Petição 120 (CC)

Ses. de 22 de junho:

Apelações:

27.640

(LB/GD)

27.680

(LB/GD)

27.715

(LB/GD)

 

27.772

(LB/PL)

27.855

(LB/PL)

27.862

(LB/NS)

 

27.887

(LB/PL)

27.899

(LB/NS)

27.922

(LB/PL)

 

28.012

(AT/AA)

28.025

(AT/PL)

28.044

(MR/CC)

 

27.854

(PL/AA)

27.985

(PL/AA)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.