SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 99a. SESSÃO, EM 7 DE DEZEMBRO DE 1970
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO, VICE PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR RAYMUNDO LEONAM DE ALMEIDA NOBRE, PROCURADOR DE 1a. CATEGORIA DA JUSTIÇA MILITAR, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio e o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres.
Licenciado o Ministro João Mendes da Costa Filho.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 4 do corrente mês:
38 253 - Paraná. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: A Procuradoria-Militar da Aud/5a. CJM. Apelada: A Decisão do Conselho de Justiça do 2º/5º RO/105 que, em 17 de setembro de 1970, julgou nulo o Têrmo de Insubmissão lavrado contra ADEMIR ANDRETTA, soldado da Cia. do QG/ 5a. RM e 5a.DI. - Por maioria de votos, o Tribunal tomou conhecimento da apelação, julgou improcedente a acusão e absolveu o acusado. Os Ministros Nelson Sampaio, Bizarria Mamede e Álvaro Braga anulavam o processo com renovação e os Ministros Mário Cavalcanti e Amarílio Salgado não conheciam da apelação, tomavam conhecimento como recurso e confirmavam a sentença.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
Apelação
37 942 - Pernambuco. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/7a. CJM, MARCOS GUILHERME DE MIRANDA BATISTA e RONALDO DUTRA MACHADO, condenados a dois anos de reclusão, JULIANO HOMEM DE SIQUEIRA, condenado a três anos de reclusão, incursos no art 37, do DL 510/69, comb com o art 69 do CPM; ERALDO FERNANDES DOS SANTOS, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 37 e a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no art 25 comb com o art 42, tudo do DL 510/69, comb com o art 69 do CPM; ADAUTO TRIGUEIRO BEZERRA, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 37 e a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no art 25 comb com o art 42, tudo do DL 510/69 comb com o art 69 do CPM; ALBERTO MAGNO GONDIM DE VASCONCELOS, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 37, a um ano e quatro meses, incurso no art 25 comb com o art 42 e um ano de reclusão, pelo art 40, tudo do DL 510/69 e seis meses de detenção, incurso no art 38, inciso II do DL 314/67, tudo comb com o art 69 do CPM; SEVERINO GOMES DA SILVA, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 38 inciso II, do DL 314/67 comb com o art 69, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 26.1.70, que absolveu: ERIC JENNER ROSAS, do crime previsto nos arts 37, 39, inciso IV e 39 § único do DD 314/67, alterado pelo DL 510/69; JOSÉ MARIA GOMES DA SILVA, do crime previsto nos arts 37 e 39 § único do DL 314/67, alterado pelo DL 51o/69; EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, do crime previsto nos artigos 11, 37 e 39 § único, do DL 314/67, alterado pelo DL 510/69 e FRANCISCO DE PAULA BARRETO FILHO, do crime previsto nos arts 37 e 39 § único do DL 314/67, alterado pelo DL 510/69. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FIGUEIREDO COSTA)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) . (NÃO ASSIS TIRAM AO RELATÓRIO OS MINS AMARÍLIO SALGADO e GRUN MOSS)-(Usaram da palavra o adv Samuel Duarte e o Dr Raymundo Leonam de Almeida Nobre, pela Procuradoria-Geral).
RECLAMAÇÃO
44 - Guanabara. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. -Reclamantes: EDMUNDO DE MENEZES PAREDES JR. e GERMANA DE FIGUEIREDO, por seu advogado. Reclamado: O Ato do Exmo Sr Dr Auditor da 1a.Aud/Mar., da 1a. CJM, que deixou de remeter a êste E. STM o Recurso Criminal interpôsto pelos reclamantes, contra o Despacho que lhes decretou a prisão preventiva, em 14.7.1970. - Por unanimidade, foi indeferida por falta de objeto.
APELAÇÕES
38 254 - Paraná. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: -Ministro Nelson Sampaio. Apelante: A Procuradoria-Militar da Aud/5a. CJM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Btl do 23º RI que em 10.9.1970, condenou o soldado HELIO CABRAL E SILVA, do mesmo Batalhão, a dois meses de impedimento, incurso no art 183 comb com os artigos 72, incisos I e II e § 2º, letra "b" do referido art 138, tudo do CPM. - Por unanimidade de votos, foi negado provimento à apelação do MP e confirmada a sentença apelada.
38 128 - Guanabara. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. Apelante: JULIO DA SILVA SERENO, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do Colégio Militar do Rio de Janeiro, de 8.6.1970. - Por unanimidade de votos, foi dado provimento em parte à apelação para reduzir a pena para 3 meses.
38 095 - Guanabara. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. Apelante: NORBERTO FLÔRES FARIAS, S2-Q-MR-SV, da Base Aérea do Galeão. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer., da 1a. CJM, de 20.7.1970. - Por unanimidade de votos, foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada.
37 997 - Pernambuco. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. Apelante: MÁRIO SERGIO DO NASCIMENTO, MN-SGC-66.0398.3. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 27,5.1970. - Por unanimidade de votos, foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada.
38 256 - Pernambuco. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: GERONÇO PINHEIRO DE MACEDO, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, de 11.9.70. Por unanimidade de votos, foi dado provimento em parte à apelação para reduzir a pena para 6 meses.
38 233 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. Apelante: ZEFERINO OLIVEIRA DA TRINDADE, soldado, servindo no 2º Reg. Rec Mec. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Reg R. Mec., de 30.6.1970. - Por unanimidade de votos, foi dado provimento à apelação para, absolver o acusado, por falta de provas.
38 249 - São Paulo. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: RICARDO SILVA ZOCCO, soldado, servindo no 17º RC. Apelada: A Sentença do CJ do 17º RC, de 16.9.1970. - Por unanimidade, foi dado provimento em parte à apelação, para reduzir a pena para 2 meses de impedimento.
38 247 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. CJM e ADÃO DE LIMA E SILVA, soldado, servindo no 1º Reg Rec Mec,. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Reg Rec Mec., de 16.9.1970. - Por unanimidade de votos, foi dado provimento em parte à apelação e por maioria foi a pena fixada em 4 meses, contra o voto do Ministro Sylvio Moutinho que fixava em 4 meses e vinte dias.
HABEAS-CORPUS
30.333 - Guanabara. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Paciente: JORGE MANOEL DA SILVA. Impetrante: Jair Leite Pereira, adv. - Por unanimidade de votos, foi a Ordem denegada. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS BIZARRIA MAMEDE e SYLVIO MOUTINHO)-
APELAÇÃO
38 036 - Guanabara. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: ANÍBAL DA CONCEIÇÃO, soldado, servindo no Contingente do DGP. Apelada: A Sentença do CJ do 2º BIB, de 9.6.1970.- Por unanimidade de votos, foi dado provimento em parte à apelação para reformar a sentença e reajustar a pena a 6 meses.
RECURSO CRIMINAL
4 531 - Minas
Gerais. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Recorrente: PAULO BARROS MACHADO.
Recorrido: A Decisão do CPJ da Aud/4a.
CJM, que manteve a prisão preventiva decretada contra
o recorrente, em 6 de outubro de 1970. - Por unanimidade de votos, foi dado
provimento ao Recurso para revogar a prisão preventiva, sem prejuízo do
processo.
4 532 - Mato Grosso.
Relator: Ministro Lima Tôrres. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/9a. CJM. Recorrido O Despacho
do Dr Auditor da Aud/9a.CJM,
que não recebeu a denúncia apresentada contra ARGEMIRO PEREIRA
MORAIS, DONATO DE MORAIS e JESUS DE MORAES, como incursos no art 27 da
Lei de Segurança Nacional.(898/69)- Por unanimidade de votos, foi negado
provimento ao Recurso e mantido o despacho recorrido. (NÃO ASSISTIU AO
RELATÓRIO O MINISTRO TERRA URURAHY).
4 526 - Ceará.
Relator: Ministro Amarílio Salgado. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/10a. CJM. Recorrido: O
Despacho do Dr Auditor da 10a. CJM,
que se Julgou competente para processar e julgar os civis G.T. SAMPAIO e
outros, indiciados nos autos do Inquérito nº 40/69. - Por unanimidade de votos
o Tribunal declarou incompetente a JM e suscitou
conflito negativo de competência perante o STF. (NÃO VOTOU O MINISTRO TERRA URURAHY).
HABEAS-CORPUS
30 329 -Guanabara. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: CARLOS ENÉSIO BENITES. Impetrante: O paciente. -Por unanimidade de votos, foi a ordem denegada. (NÃO VOTOU O MINISTRO TERRA URURAHY).
No inicio da sessão, o Tribunal, unanimemente, deferiu requerimento em que o Exmo Sr Ministro JOÃO MENDES DA COSTA FILHO solicita 120 dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação.
A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
REVISÃO CRIMINAL 1094 (LT/FC) CORREIÇÃO PARCIAL 974 (NS)
REPRESENTAÇÕES: 920 (WT) -(vista ao Min. Bizarria Mamede)
953 (AC) C.COMPETÊNCIA: 194 (FC)- 197 (GM)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 11 (AB)
APELAÇÕES:
37
996 (AC/MC)-Aud/5a. 483
38
226 (NS/FC)-Aud/1a./1a.
38 261 (NS/SM)-Aud/6a. 16
38 077 (LT/TU)-Aud/5a. 520 (Vista ao Min Bizarria Mamede)
38 268 (MC/NS)-2a./1a. 7
38 224 (NS/GM)-1a./Aer 12
38 213 (AB/AC)-2a./2a. 22
38 183 (AL/AS)-Aud/5a.
37 766 (AL/AB)-Aud/10a.
38 276 (CM/AC)-3a./1a.
27
38 024 (AC/FC)-1a./1a.
38
098 (AC/GM)-Aud/4a. 58
38 204 (AC/MC)-2a./Mar 36
37 882 (AC/TU)-1a./Aer 55
37 734 (AC/CM)-2a./2a. 92
38 071 (FC/AL)-1a./2a. 71
38 255 (TU/AL)-Aud/7a. 22
38 291 (TU/AC)1a./1a. 18
38 289 (MC/AL)-2a./1a. 17
38 214 (MC/AL)-2a./2a. 21
38 059 (BM/LT)-Aud/7a. 11
38 146 (BM/LT)-3a./1a. 17
37 917 (BM/LT)-2a./2a. 12
38 941 (BM/LT)-3a./3a. 204
38 158 (AL/TU)-Aud/10a. 11
38 259 (GM/AC)-2a./1a. 13
38 053 (AS/AC)-Aud/10a. 12
38 244 (LT/TU)-1a./3a. 25
38 197 (AL/TU)-Aud/6a.
38 199 (AL/CM)-1a./1a.
37 760 (AL/AB)-1a./2a.
37 977 (AL/AS)-Aud/7a.