SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 75ª SESSÃO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1992 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausente o Ministro George Belham da Motta.

Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.877-7 - SP - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. PACIENTE: ODAIR CATANHEDE GUARNIERI, conscrito, alegando constrangimento ilegal pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão, com a urgente expedição de salvo-conduto. Impetrante: Maj Inf PAULO CESAR PAUL CRUZ - Responsável pelo Comando do 1º Batalhão de Helicópteros.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o Paciente, trancando, em conseqüência, a instrução provisória, deixando, por tal razão, de conceder o salvo conduto requerido. (OS MINISTROS EDUARDO PIRES GONÇALVES e CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- HABEAS CORPUS 32.878-5 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. PACIENTE: JOSÉ ANTÔNIO SANTOS PEREIRA, ex-Sd Ex, preso, condenado por Acórdão do STM, de 01.08.89, à pena de 12 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja anulada a decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, que denegou o pedido de progressão para o regime semi-aberto ao Paciente. Impetrante: Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem para, cassando a decisão do Juizo a quo, por incompetência da Justiça Militar, ex vi do art 500, inciso I, do CPPM, determinar a remessa dos autos ao Juiz da Vara de Execuções Criminais do Estado do Rio de Janeiro. (OS MINISTROS CHERUBIM ROSA FILHO e EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- HABEAS CORPUS 32.879-3 - PA - Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: JOSÉ DOMINGOS ALMEIDA MENEZES, 3º Sgt Ex, denunciado perante à Auditoria da 8ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a Ação Penal. Impetrante: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.- POR UNANIMIDADE, foi concedida a ordem pelos mesmos fundamentos já deferidos quando do julgamento do Habeas Corpus nº 32.868-8 (PA). (O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.734-5 - SP - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: GILMAR LEMOS, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 26.05.92. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena à 4 meses de prisão, pela infringência ao art 187, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM. (Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES). (O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- REVISÃO CRIMINAL 1.244-0 - RJ - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. REQUERENTES: GEORGE DO CARMO NACLE, Cb FN e RAIMUNDO NONATO LAMEIRA ROSA, Sd FN, solicitam revisão da sentença decisória de 1ª instância e do Acórdão de 26.11.91, lavrado nos autos da Apelação nº 46.377-1. Advª Drª Carmem Lucia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu, do pedido, julgando-o improcedente por falta de amparo legal.

- APELAÇÃO 46.806-6 - MS - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ADILSON SOUZA DA SILVA, Sd Ex, condenado a 06 meses e 12 dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 189, inciso II, e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 10.09.92. Advª Drª Suely Pereira Ferreira.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- APELAÇÃO 46.809-0 - DF - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ABDISIO JOSÉ TEIXEIRA, Cb FN, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, do CPM, pena substituída por internação em nosocômio militar, nos termos do art 113, do referido diploma legal, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27.08.92. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o recorrente, com base no art 439, letra "d", do CPPM, c/c o art 48, do CPM.

- APELAÇÃO 46.757-2 - MG - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM, e o Cb Ex AILTON GUEDES, condenado a 02 anos de reclusão, incurso no art 240, § 5º, c/c o § 7º, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 23.06.92. Advs Drs Otávio Duval Meyer e Barros e Samaritana da Silva Correa.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM e dado provimento parcial ao recurso da Defesa para, mantendo a condenação, conceder ao apelante-apelado o benefício do sursis pelo prazo de 3 (três) anos nas condições previstas no Acórdão, ex vi do art 84 do CPM e art 606 e seguintes do CPPM, deferindo-se ao Juiz-Auditor a quo a realização da audiência admonitória, na conformidade do art 611 da Lei Adjetiva Castrense. (OS MINISTROS ALDO FAGUNDES e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE P/ OFICIALATO 026-1 - DF -Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao Superior Tribunal Militar, visando a declaração de indignidade para o oficialato do 1º Ten Ex ROBERTO NUNES DA SILVA, com a conseqüente perda do posto e patente. Advª Drª Lucia Maria Lobo. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou procedente a Representação, para declarar o 1º Ten Ex ROBERTO NUNES DA SILVA indigno para o oficialato, com a conseqüente perda do posto e da patente. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS ALDO FAGUNDES e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA).

- APELAÇÃO 46.820-1 - RS - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 16.09.92, que absolveu o Sd Ex ALEXANDRE TOLDO MARTINS, do crime previsto no art 183, do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.- (SESSÃO SECRETA).

A Sessão foi encerrada às 18:40 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.816-1 (RB/AN) Aud 10ª proc 009/90-0 Adv Carlos Henrique da Rocha Cruz

Questão Adm 253-4(LL) Aud 11ª Adv Fábio Saliba

Apel 46.800-5(AN/RB) 3ª Audex proc 003/92-0 Advª Mariza Pereira do Couto

(Aditamento á Ata da 75ª Sessão, em 26 de novembro de 1992)

Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente, em breves palavras, lembrou a passagem da data de amanhã, 27 de novembro, dia em que as Forças Armadas homenageiam os seus mortos na Revolução de 1935, no que foi acompanhado pelos Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, PAULO CÉSAR CATALDO e JORGE JOSÉ DE CARVALHO.

A seguir, a Presidência comunicou ao Plenário a visita de integrantes da Justiça Militar Estadual, oriundos de vários Estados da Federação.