ATA DA 24a. SESSÃO, EM 7 DE MAIO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMº SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. MINISTRO SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmºs. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro e Almte. Octavio Medeiros; e o Exmº Sr. Major. Brig. Appel Netto, convocado como ministro.

Deixaram de comparecer os Exmºs. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Varády, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco e Ten. Brig. Armando Trompowski, por acharem-se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

....................

Apelações julgadas na sessão secreta de 4-5-1951:

N° 19.474 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro - Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha e Abel Delmirp de Souza, FN n. 490-481, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 156 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e Waldemir Pereira de Castro FN 470-937; Pedro de Oliveira Passos, FN 480-227 e José Farias da Silva FN. 490-199, todos absolvidos do crime previsto no art. 227 do C.P.M..- O Tribunal confirmou a sentença quanto a Abel Delmiro de Souza, Pedro de Oliveira Passos e José Farias da Silva; reformando-a quanto a Waldemir Pereira de Castro que foi condenado a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 156 do C.P.M.; contra os votos dos Exmºs. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que condenava Waldemir Pereira de Castro, Pedro de Oliveira Passos e José Farias da Silva a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 155, § 3°, do C.P.M.; Almte. Octavio Medeiros, que condenava Waldemir Pereira de Castro a 1 ano, pelo art. 155 § 3°, e Pedro de Oliveira Passos e José Farias da Silva a 1 mês de prisão, pelo art. 227, tudo do C.P.M.; e Dr. Vaz de Mello, que condenava Waldemir Pereira de Castro a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 155 § 3°, e Pedro de Oliveira Passos e José Farias da Silva a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 156 do C.P.M.. - O Exmº Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Netto deixou de votar por não ter S.Excia. participado da sessão em que foi feito o relatório.

N° 19.703 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Capitão Agenor Almeida Souza e o 2° Tenente Ary Pereira Bacelar, ambos da Policia Militar do D.F. absolvidos dos crimes previstos nos arts. 152 e 139 do C.P.M..- Reformou-se a sentença para condenar-se o capitão Agenor Almeida Souza a 3 meses de detenção, ex-vi do art. 152 do C.P.M. e o 2° Tenente Ary Pereira Bacelar a 3 meses de detenção, ex-vi do art. 139 do C.P.M., unanimemente.

.....................

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

N° 3.369 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia no processo em que são indiciados o 1° sargento Raimundo Carneiro da Cunha e o civil Candido Feliz Martins.- O Tribunal, preliminarmente, conheceu como recurso criminal; de meretis, deu-se provimento para mandar receber a denúncia. O Exmº Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, preliminarmente, não conhecia como recurso criminal; de meritis, votava com restrições.- Não tomou parte no julgamento o Exmº Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Netto.

CORREIÇÃO PARCIAL

N° 401 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor Substituto da 1a. Aud. da 2a. R.M. requer correição parcial no processo referente à fuga do 2° Comissário da Marinha Mercante Moacyr Natalino, do navio “carioca”, no Porto de Santos.- O Tribunal decidiu remeter-se o processo ao Dr. Aud. da 1a. Aud. da 2a. R.M.; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que julgava incompetente o fôro militar, e o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que julgava competente o fôro militar e mandava remeter o processo à Auditoria da Marinha.

N° 18.672 - Mato Grosso.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom da 9a. R.M..- Apelado: O Cons. Perm de Just. da Aud. da 9a. R.M. e Moisés Martins Ferreira, ex-soldado do extinto Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 150 do Código Penal da Armada de 1891.- Julgamento em Sessão secreta.

AGRAVO

N° 1 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz. de Mello. Agravante: 3° sargento Nelson Ramalho de Toledo.- Agravado: O despacho do Exmº Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Relator dos Embargos n° 19.701 (fls.239) - O Tribunal confirmou o despacho do Exmº Sr. Relator que indeferiu o recurso de embargos, na forma de art. 322 do C.J.M., unanimemente. Deixou de votar o Exmº Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, autor do despacho agravado.

REVISÃO CRIMINAL

N° 569 - Cap. Fed.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Cardoso.- Revisando: Roberto Aquiles Barata, condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, como incurso no art. 229 c/c o art. 314 do C.P.M..- Indeferiu-se, unanimemente. Deu-se como impedido o Exmº Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Acham-se em mesa os seguintes processos: Na ses. de 11 de dez. Apels. 19.678 (GC-CC) 19.723 (GC-VM) 19.737 (GC-CC) 19.745 (GC-CC) 19.783 (GC-VM) Emb. 19.143 (VM-GC) Rev. 573 (GC-VM) Ses. de 13 dez. Apels. 19.722(VM-GC) 19.778 (CC-GC) 19.786 (VM-GC) 19.789 (CC-GC) 18.565 emb. (CC-GC) Ses. de 15 de dez. 19.771 (GC-CC) 19.787 (GC-CC) Emb. 18.620 (GC-VM) Emb. 19.233 (VM-GC) Ses. de 18 dez. Aps. 19.831 (VM-GC) Ses. de 22 de de dez. Apel. 19.811 (CC-GC) Ses. de 27 de dez. Apels. 18.674 (GC-VM) 19.815 (GC-VM) 19.823 (GC-CC) 19.832 (GC:CC) Rev.Crim. 576 (VM-CC) Ses. de 29 de dez. Apels. 19.822 (VM-GC) 19.856 (CC:GC) Ses. de 5 de jan. 19.807 (GC-CC) Ses. de 8 de jan. 19.829 (GC-VM) 19.837 (GC-VM) Emb. 18.566 (GC-CC) Ses. de 12 de jan. 19.806 (VM-GC) 19.835 (CC-GC) 19.882 (CC-GC) Emb. 18.739 (VM-GC) Revs. Crims. 568 (CC-GC) 578 (CC-GC) Ses. de 19 de jan. 19.866 (CC-GC) Ses. de 22 de jan. Apels. 19.875 (VM-GC) 19.917 (VM-GC) Ses. de 24 de jan. Apel. 19.863 (VM-GC) Ses.de 9 de Abril. Apel. 19.793 (GC-VM) Ses. de 16 de abril. Apel. 19.228 (CC-GC) Ses. de 18 de abril Apels. 19.928 (CC-VM) 19.965 (EF-AP) 19.991 (EF-AP) 19.998 (OM-EF) 20.004 (OM-EF) 20.009 (OM-AP) 20.019 (EF-AP) 20.029 (AP-OM) 20.032 (OM-EF) 20.034 (CC-VM) 20.045 (VM-CC) 20.054 (EF-AP) 20.068 (CC-VM) Emb. 18.864 (CC-VM) Ses. de 20 de abril Apels. 18.800 (GC-CC) 19.855 (GC-CC) 19.859 (GC-VM) 19.878 (GC-CC) 19.896 (VM-GC) 18.898 (GC-CC) 19.903 (GC-VM) 19.907 (GC-CC) 19.909 (CC-GC) 19.915 (GC-VM) 19.918 (GC-CC) 19.922 (AP-EF) 19.927 (GC-VM) 19.931 (VM-GC) 19.936 (GC-CC) 19.951 (EF-OM) 19.954 (VM-GC) 19.958 (GC-CC) 19.969 (GC-VM) 19.977 (EF-OM) 19.997 (GC-CC) 20.002 (AP-OM) 20.006 (EF-OM) 20.017 (GC-VM) 20.022 (GC-CC) 20.027 (VM-CC) 20.035 (EF-OM) 20.036 (AP-OM) 20.038 (OM-AP) 20.070 (AP-OM) 20.080 (OM-EF) Emb. 18.786 (GC-VM) 18.920 (GC-CC) 19.613 (GC-VM) Rev. Crim. 577 (GC-CC) Ses. de 23 de abril. Apels. 19.906 (VM-GC) 19.968 (OM-EF) 19.978 (AP-OM) 19.982 (VM-GC) 20.040 (VM-GC) 20.053 (AP-EF) 20.058 (OM-EF) 20.069 (VM-GC) 20.087 (AP-EF) Emb. 17.533 (CC-GC) 18.812 (CC-GC) 19.615 (CC-VM) Ses. de 25 de abril Rec. Adm. 56 (GC) Pet. 95 (GC) Apels. 19.851 (CC-VM) 19.935 (AP-EF) 19.943 ((EF-AP) 19.963 (AP-EF) 19.970 (EF-AP)19.983 (EF-AP) 19.987 (AP-EF)m 20.000 (EF-AP) 20.016 (AP-EF) 20.018 (CC-VM) 20.025 (EF-AP) 20.075 (EF(-AP) 20.085 (OM-AP) 20.094 (VM-CC) Ses. De 30 de abril Apels. 19.925 (AP-EF) 19.941 (EF-OM) 19.953 (AP-EF) 19.961 (OM-AP) 19.967 (EF-OM) 19.973 (OM-AP) 19.979 (OM-EF) 19.985 (OM-AP) 19.994 (EF-OM) 20.003 (AP-OM) 20.005 (OM-EF) 20.008 (AP-EF) 20.013 (OM-AP) 20.023 (AP-OM) 20.030 (OM-EF) 20.037 (AP-EF) 20.039 (EF-OM) 20.046 (OM-AP) 20.057 (EF-OM) 20.073 (OM-EF) 20.076 (CC-VM) 20.086 (EF-OM) 20.090 (EF-AP) 20.096 (EF-OM) 20.097 (AP-OM) 20.099 (OM-AP) 20.100 (EF-OM) 20.102 (AP-EF) 20.103 (EF-AP) Ses. de 2 de maio Apels. 19.826 (VM-CC) 19.950 (OM-EF) 19.956 (EF-OM) 19.957 (EF-AP) 19.962 (OM-AP) 19.975 (OM-EF) 19.986 (OM-EF) 19.993 (AP-EF) 20.001 (EF-AP) 20.010 (EF-OM) 20.011 (EF-AP) 20.015 (OM-AP) 20.020 (AP-OM) 20.033 (OM-EF) 20.040 (EF-AP) 20.049 (OM-EF) 20.082 (EF-AP) 20.089 (OM-EF) 20.091 (AP-OM) 20.105 (OM-AP) 20.106 (EF-AP) 20.114 (VM-CC) Emb. 19.067 (CC-VM) Ses. de 4 de maio Mand. de Seg. 20 (GC) Rec. Adm. 59 (GC) Rec. Crim. 3.371 (CC) Apels. 19.966 (AP-OM) 19.971 (EF-OM) 20.028 (EF-OM) 20.062 (EF-OM) 20.064 (EF-OM) 20.078 (AP-EF) 20.011 (OM-EF) Ses. de 7 de maio Apels. 19.871 (GC-VM) 19.889 (GC-VM) 19.945 (GC-VM) 19.952 (AP-OM) 19.992 (GC-VM) 20.007 (AP-OM) 20.041 (GC-CC) 20.051 (GC-CC) 20.055 (AP-OM) 20.056 (VM-CC) 20.061 (CC-VM) 20.063 (GC-CC) 20.066 (VM-CC) 20.079 (EF-OM) 20.084 (AP-EF) 20.088 (EF-AP) 20.104 (CC-VM) 20.112 (EF-AP) Emb. 18.984 (GC-CC).

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR os seguinte Oficiais e praças do EXÉRCITO - Relator O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó - OURO - José de Lima Figueiredo, Coronel de Engenharia; José Machado Lopes, Coronel de Engenharia; José Pompeu Monte, Tenente Coronel de Engenharia Q.T.A.; PRATA - José Carlos Leal Jourdan, Major de Cavalaria Q.T.A.; José Cancelo Santiago, Capitão de Cavalaria; José Colombo Morganti, 1° Tenente Q.A.O. de Engenharia, José da Assunção Silveira, 2° Tenente Q.A.O. de Artilharia; José Setti, Subtenente Radiotelegrafista; Seraphim Rizzi, Subtenente de Artilharia; José Ribamar Borgea, 1° Sargento de Infantaria; BRONZE - João Evangelista Mendes da Rocha, Capitão de Infantaria; José de Barros Moreira Sobrinho, 1° Tenente I.E.; José Alves Peixoto, 1° Sargento de Cavalaria; José Ribeiro da Veiga Camargo, 1° Sargento de Artilharia; José Ribeiro da Veiga Camargo, 1° Sargento de Artilharia; José Branco Pereira, 2° Sargento de Infantaria; José Corrêa da Silva Netto, 2° Sargento de Infantaria; José Felismino de Barros, 2° Sargento de Infantaria; José Martins da Cruz Sobrinho, 2° Sargento de Infantaria; José Martins de Oliveira, 2° Sargento de Infantaria; José Sabino da Silva, 2° Sargento de Infantaria; João Guimarães Fagundes, 3° Sargento de Artilharia; José Knorr, 3° Sargento de Cavalaria; Relator Sr. Ministro Gen. Ary Pires - OURO - Carlos de Magalhães Fraenkel, Tenente Coronel de Artilharia Q.T.A.; Emilio Gallois Filho, Tenente Coronel de Artilharia; Edmundo Rodrigues, Major I.E.; PRATA - Cesar Romulo Silveira Junior, Major de Artilharia; Oly Lopes Dornelles, Major de Artilharia; Cesario Guilherme Coimbra, 1° Tenente Médico; Dioraci Antonio Castilho Vale, 1° Tenente Q.A.O. de Artilharia; Aniceto Maroso, Subtenente de Infantaria; Eduardo de Lucena, Subtenente Radiotelegrafista; Mario Almeida de Oliveira, Subtenente Radiotelegrafista; Odylo Franco, Subtenente de Infantaria; Benedito Francisco Pereira, 1° Sargento Radiotelegrafista; Ernani Peixoto, 1º Sargento de Infantaria; Eunorico Rodrigues de Mesquita, 1° Sargento Identificador; BRONZE - Bertholdo Paulo Derengowski, Major de Engenharia, Q.T.A.; Dilson Alves Viana, Capitão de Engenharia; Elmo Figueirôa Silvado, Capitão de Engenharia; Guinemé Muniz, Capitão de Engenharia; José Torres Pereira, 1° Tenente I.E.; Eliezer da Silva Marques, 1° Sargento de Artilharia; Dirceu Natal Cambraia, 2° Sargento de Cavalaria; Domingos Julio da Silveira, 2° Sargento de Artilharia; Elias de Abreu, 2° Sargento de Infantaria; Enio José dos Santos, 2° Sargento de Cavalaria; Euclides Geraldo Pires, 2° Sargento de Infantaria.

...........

Foi, a seguir, encerrada a sessão.