ATA DA 90a. SESSÃO, EM 12 DE OUTUBRO DE 1956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Habeas-Corpus julgado na sessão do dia 10 de outubro:

Nº 25.750  -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Paciente: Jerocílios Gueiros, funcionário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, denunciado pelo M.P. da Aud. da 8a. Região Militar, pedindo exclusão da denúncia (Art. 227 do C.P.M.).- O Tribunal resolveu, por maioria, não tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Berredo Leal e Murgel de Rezende, que o concediam, tendo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello negado a ordem quanto ao último fundamento.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que não assistiu ao relatório.-

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.340  -    Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Hildebrando da Silva Céu, MN-2a. classe, SC., absolvido do crime previsto no art. 198, preâmbulo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.256  -    R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Irajá Norocy Jung, soldado do 17º Regimento de Infantaria, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.305  -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.-O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Edebar Carlos Dutra, soldado do 1º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.319  -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Salim Orro de Campos, soldado do Regimento Marechal Caetano de Faria, da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Caetano de Faria, da Polícia Militar do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para reformar a sentença e absolver o apelante.- Decisão unânime.-

Nº 28.280  -    R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Francisco Duarte, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.268  -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Lazáro, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.288  -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ronaldo Romero Lopes, soldado do Regimento Floriano, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.354  -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Haroldo Velasco Fernandes, soldado da Fortaleza de São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, c/c o art. 166, do C.P.M..- Decisão unânime.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.753  -    São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Eulídio Reis de Sant'Anna, Major do Exército, denunciado pelo Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, pedindo exclusão da denúncia.- O Tribunal resolveu, por maioria, conceder a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que a denegava.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 12 de outubro:

Apelações:

28.252 (GM/AT)

28.258 (GM/AA)

28.264 (GM/PL)

 

28.285 (PL/AT)

28.316 (GM/AT)

28.320 (PL/HV)

 

28.322 (GM/AA)

28.329 (GM/PL)

28.240 (MR/ML)

 

Embargos

27.906 (MR/ML)

 

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.