SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 74ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 16 DE DEZEMBRO DE 1983-6ª FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida e Túlio Chagas Nogueira.

Não compareceu o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 16:35 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Estando todos os Ministros presentes, S. Exª o Ministro-Presidente antecipou a abertura da Sessão, prevista para às 16:40 horas. Salientou S. Exª que o motivo dessa Sessão Extraordinária foi o recebimento ontem, dia 15, de uma Petição dos advogados de Aristide Camio e François Jean Marie Gouriou como consequência da promulgação da. nova Lei de Segurança Nacional no último dia 14. Sugeriu S. Exª que a Sessão fosse Secreta, com a presença extraordinária de sua assessora da Diretoria Judiciária para prestar informações complementares. Passou a seguir o Tribunal a decidir em Sessão Secreta, ocasião em que o Ministro-Presidente expôs a seus pares a situação do Processo: embora julgado pelo Plenário no dia 20 de outubro, posteriormente como de praxe, teve lugar a elaboração do Acórdão respectivo, o aditamento do voto em separado do Ministro Roberto Andersen Cavalcanti, a aposição do ciente pelo Procurador Geral da Justiça Militar e ontem, dia 15/12, foi afinal remetida cópia do Acórdão ao Juiz Auditor da Auditoria da 8ª CJM para fins de intimação das partes, as quais, portanto, não foram ainda notificadas. Ocorre que simultaneamente existe um pedido de Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal, sem data, interposto pelo Advogado Dr. Heleno Cláudio Fragoso.

Havendo o Ministro Faber Cintra relator do Acórdão dos Embargos declinado da competência para apreciar a Petição, por considerar, de sua parte, concluso os autos, foi a matéria submetida à apreciação do Plenário que, após avaliação dos aspectos jurídicos dos fatos decidiu, por unanimidade, que caberia ao Ministro Relator dos Embargos apreciar, como Relator também, a Petição apresentada pela defesa. Decidiu, ainda, o Tribunal, por maioria, contra os votos dos Ministros Seixas telles e Roberto Andersen Cavalcanti que em Sessão posterior, no mesmo dia 16, após haver o Ministro Faber Cintra terminado seu estudo e elaborado seu relatório a respeito, fosse apreciada, no mérito, a referida Petição.

A Sessão foi encerrada às 17:30 horas.