ATA DA 6a. SESSÃO, EM 22 DE JANEIRO DE 1951.
PRESIDENCIA DO EXMO SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gens. Edgar Facó, Dr. Gomes Carvalho, Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros.
Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Bocayuva Cunha por achar-se licenciado.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
........................
Apelação julgada na sessão secreta de 19.1.1951:
Nº 18.741 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Augusto Mancilhe Monteiro, capitão da Arma de Cavalaria, condenado a 6 meses de suspensão do exercício do posto, como incurso na sanção do art. 237 do C.P.M. e absolvido do crime previsto no art. 229 do mesmo Código.- Confirmou-se a sentença, remetendo-se o processo ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, para fins de direito; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, que condenavam a 3 anos de reclusão, art. 229 do C.P.M., declarando, ainda, a indignidade para o oficialato.
....................
O Tribunal, por unanimidade de votos, decidiu que o processo de aposentadoria do pessoal da Justiça Militar, inclusive todo o expediente respectivo, até confeção do decreto, caiba à Secretaria deste Tribunal, na forma do Aviso nº 27/1, de 12 do corrente, do Exmo. Sr. Ministro da Guerra, que é do seguinte teor: Ministério da Guerra - Aviso n. 27/1, de 12-1-1951 Exmo. Sr. Presidente do Superior Tribunal Militar.- 1 - O processo anexo trata da aposentadoria do Dr. ADEMARO DE FARIA LOBATO. Auditor da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar. 2 - Os assentamentos do pessoal da Justiça Militar foram enviados à Secretaria dêsse Tribunal, de cuja competência passou a ser o estudo das questões relativas àquele pessoal. Consequentemente, a feitura do expediente respectivo cabe à mesma Secretaria, devendo transitar por êste Ministério, quando se destine à Presidência da República. - 3 - Assim sendo, com a informação prestada pela Secretaria Geral do Ministério da Guerra, tenho a honra de restituir a V.Excia. o processo anexo, a fim de que possa ser apreciado, por êsse Tribunal, o pedido de aposentadoria do mencionado Auditor. (a) Gen. Canrobert P. da Costa. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello não esteve presente à decisão do Tribunal.
O Tribunal sorteou os Exmos. Srs. General da Divisão Odylio Denys e Brigadeiro do Ar Antônio Azevedo de Castro Lima para completarem o número de juizes do Tribunal, para julgar a Correição Parcial nº 399.
.....................
Em Seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 24.698 - Cap. Fe.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Paciente: Carlos da Cunha Amaral, civil, denunciado perante A 1a. Auditoria da 1a. R.M.. Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que concedia. Usou da palavra o Sr. Dr. Advogado Evandro Lins e Silva.
A P E L A Ç Ã O
Nº 19.727 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: Altino Arantes Falcão, civil condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198 do C.P.M. e absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º alinea V do referido Código.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
.........................
Inquérito Policial Militar Nº 34 - Por proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, o Tribunal aprovou a seguinte preliminar: Submeter Aristarco Gonçalves Siqueira e Olintho Gonçalves Siqueira a processo administrativo, reservando-se o Tribunal para decidir, posteriormente, sôbre a matéria de tomada de contas e a responsabilidade criminal. Os Exmos. Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, vencidos na preliminar, votavam pela remessa do inquérito ao Tribunal de Contas, para apurar a tomada de contas.
..........................
Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 10 de nov. Cor. Parc. 395(CC) Aps. 19.742(VM/GC) 19.768 (VM/GC) Emb. 18.642(GC/CC) Ses. de 17 de nov. aps. 19.750 (GC/VM) Emb. 18.992(VM/CC) Rev. Crim. 550(GC/CC) Ses. de 20 de nov.aps.19.173(VM/GC) 19.249(VM/GC) 19.285(VM/GC) 19.323(VM/GC) 19.348(CC/GC) 19.386(CC/GC) 19.548(CC/GC) 19.628(VM/GC) 19.714(CC/GC) Ses. de 22 de nov. aps. 19.208 (GC/CC) 19.503(CC/GC) Ses. de 27 nov. aps.18.911(GC/VM) 19.138(GC/VM) 19.167(GC/CC) 19.246(GC/VM) 19.279(GC/CC) 19.302(GC/CC) 19.339(GC/VM) 19.379(GC/CC) 19.474(GC/VM) 19.545(GC/CC) 19.614(GC/VM) 19.704(GC/CC) Emb.18.168(GC/CC) Rev. Crim. 565(GC/CC) Ses. de 4 dez. ap. 18.672 (GC/VM) Rev. Crim . 569(GC/VM) Ses. de 11 de dez. aps. 19.678(GC/CC) 19.703 (GC/VM) 19.723(GC/VM) 19.737(GC/CC) 19.745(GC/CC) 19.783(GC/VM) Emb.19.143(VM/GC) Rev. Crim. 573(GC/VM) Ses. de 13 de dez. aps. 19.722(VM/GC) 19.746(CC/GC) 19.778(CC/GC) 19.786(VM/GC) 19.789(CC/GC) Emb. 18.565(CC/GC) Ses. de 15 de dez. Inq. 33(GC) Aps.19.771(GC/CC) 19.785(CC/VM) 19.787(GC/CC) Emb. 18.620(GC/VM) 18.233(VM/GC) Ses. de 18 de dez. aps. 19.831(VM/GC) Emb. 17.977(GC/CC) Ses. de 22 dez. ap. 19.811(CC/GC) Ses. de 27 de dez. aps. 18.674(GC/VM) 19.815(GC/VM) 19.823(GC/CC) 19.832(GC/CC) 19.836(VM/CC) 19.857(VM/CC) Rev. Crim. 576(VM/GC) Ses. de 29 de dez. Reps. 99(GC) Aps. 19.816(CC/VM) 19.822(VM/GC) 19.830(CC/VM) 19.856(CC/GC) Ses. de 3 de jan. aps. 19.790(VM/CC) Emb. 19.618(VM/CC) Rev. Crim. 575(CC/VM) Ses. de 5 jan. ap. 19.807(GC/CC) Ses. de 8 de jan. aps. 19.829(GC/VM) 19.837(GC/VM) 19.845(HV/OM) 19.862(AP/HV) 19.865(OM/EF) 19.867(HV/EF) 19.876(HV/AP) Emb. 18.566(GC/CC) 19.472(CC/VM) Ses. de 12 de jan. Reps. 105(VM) Aps. 19.806(VM/GC) 19.835(CC/GC) 19.852(AP/OM) 19.899(EF/AP) Emb.18.739(VM/GC) Rev.sCrims. 568(CC/GC) 578(CC/GC) Ses. de 19 de jan. aps. 18.881(OM/EF) 19.129(HV/OM) 19.518(AP/OM) 19.854(OM/HV) 19.860(CC/VM) 19.866(CC/GC) 19.879(AP/OM) 19.885(EF/OM) 19.886(AP/HV) 19.887(CB/EF) 19.890(HV/OM) 19.891(EF/HV) 19.892(AP/EF) 19.895(CC/VM) 19.902(AP/CB) 19.921(EF/OM) 19.924(VM/CC) Ses. de 22 de jan. Aps. 19.880(CB/HV) 19.881(OM/EF) 19.888(OM/AP) 19.894(OM/CB) 19.904(CB/OM) 19.908(OM/HV) 19.911(EF/CB) 19.913(AP/OM) 19.919(OM/EF) 19.926(OM/AP) 19.929(HV/OM) 19.930(EF/HV) 19.932(AP/EF) 19.937(EF/AP) 19.917(VM/GC) 19.875(VM/GC).
.........................
Foi, a seguir, encerrada a sessão.