SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR
ATA DA 83ª SESSÃO, EM 18
DE DEZEMBRO DE 1992 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio
Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de
Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho,
Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de
Carvalho.
Ausentes os Ministros
Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Jorge Frederico Machado de
Sant'Anna e Wilberto Luiz Lima.
Procurador-Geral da
Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal
Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às
13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e
julgados os processos:
- HABEAS CORPUS
32.890-4 - BA - Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE: VITORINO
FERREIRA DE SOUZA FILHO, Maj Ex, preso, condenado por Sentença do Conselho
Especial de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, alegando constrangimento ilegal,
por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente a concessão da ordem para que
possa apelar em liberdade. Impetrantes: Drs Amauri Serralvo e José Gomes de
Matos Filho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a ordem para que o
Paciente aguarde em liberdade o julgamento da apelação, se por al não estiver preso.
- HABEAS CORPUS
32.887-4 - MS - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. PACIENTE: NAJE
AHMAD GHARIB, civil, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça
da Auditoria da 9ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado
Juízo, tendo em vista encontrar-se cumprindo pena de prisão em "regime
semi-aberto domiciliar" por condenação na Justiça Comum, pede a concessão
da ordem para que seja revogado o mandado de prisão expedido contra sua pessoa.
Impetrante: Dr Pedro Winhaski.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu
da solicitação de revogação do Mandado de Prisão expedido contra o Paciente,
por tratar-se de reiteração de pedido anteriormente denegado e, quanto à
segunda pretensão, conheceu e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
- HABEAS CORPUS
32.892-0 - AM - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. PACIENTE: FRANCISCO
CARLOS DA SILVA ROJAS, Cap Ex, preso em flagrante, a disposição do Exmº Sr
Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte
do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja relaxada sua
prisão, bem como sua transferência para o Hospital Geral de Manaus, a fim de
poder receber tratamento médico. Impetrante: O Paciente.- POR MAIORIA, o
Tribunal conheceu e concedeu a ordem para: 1º) declarar nula a decisão que
concedeu Mensagem ao Paciente, por ter sido prolatada por autoridade Judiciária
incompetente; 2º) conceder, de ofício, liberdade provisória ao Paciente,
devendo o mesmo comparecer a todos os atos do processo, determinando a
expedição de Alvará de Soltura em seu favor, que deverá ser imediatamente
cumprido, ressalvada a possibilidade de decretação de medida preventiva que
venha a ser regularmente imposta pelo Conselho; 3º) remeter cópia do Acórdão ao
Exmº Sr Comandante Militar da Amazônia para conhecimento e providências que
entender cabíveis. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não conhecia do
pedido, por perda de objeto, e, de ofício, concedia a ordem de Habeas Corpus
para, cassando a menagem concedida, com base no
art 500, I, do CPPM, determinar a liberdade provisória do
Paciente, expedindo alvará de soltura, com remessa de cópia do Acórdão
ao Comando Militar da Amazônia.
- HABEAS CORPUS
32.894-7 - SP - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. PACIENTE:
ANDRÉ LUIZ TRASPADINI, 3º Sgt Ex, preso em flagrante, respondendo a
processo perante à 3ª Auditoria da 2ª CJM, alegando constrangimento ilegal por
parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, pede,
liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade.
Impetrante: Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, o
Tribunal conheceu do pedido para confirmar a liminar concedida e deferiu a
ordem, em definitivo, com fulcro no art 467, letra "f", do CPPM,
permitindo ao Paciente aguardar em liberdade o julgamento da ação contra ele
intentada, se por al não dever
permanecer preso.
- EMBARGOS 46.627-8 -
DF - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor
Ministro Paulo César Cataldo. EMBARGANTE: GILDO FERNANDES SOUZA, Cel Aer
RR. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30.06.92. Adv
Dr Lino Machado Filho.- POR MAIORIA, foram rejeitados os Embargos
mantendo-se o r Acórdão hostilizado. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO (Revisor)
acolhia parcialmente os Embargos para, mantendo a condenação, reduzir a pena
imposta ao Embargante para 6 meses de prisão, pela aplicabilidade do § 1º do
art 81, do CPM. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS também acolhia
parcialmente os Embargos, para reduzir a pena a 01 mês de prisão, pela
infringência ao art 322, segunda parte, do CPM, com o benefício do sursis por
02 anos, na condição única de não se ausentar o condenado do território da
jurisdição do Juiz, sem prévia autorização. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO
acolhia os Embargos, para absolver o Embargante, com fulcro no art 439, alíneas
"c" e "e", do CPPM. (Na forma regimental, usaram da palavra
o Advogado, Dr Lino Machado Filho e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da
Costa Filho).
- APELAÇÃO 46.804-8 -
RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio
Carlos de Seixas Telles. APELANTES: LUIZ ANTONIO PEREIRA, civil,
condenado a 02 anos de reclusão, incurso no art 251, AMARO ANTONIO FERREIRA
GOMES e SYLVIO DOS SANTOS VILLELA FILHO, civis, condenados a 01 mês de
detenção, incursos, por desclassificação, no art 249, tudo do CPM, todos com o
benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do
Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de
17.08.92. Advª Drª Marilena da Silva Bittencourt.- POR UNANIMIDADE, foi
negado provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.824-2 -
SP - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antonio
Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª
Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de
Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 03.09.92, que absolveu o 3º Sgt Ex JESUS
ALÉM MADRUGA e o Sd Ex JOSÉ ELIZIO COELHO, do crime previsto no art 179, do
CPM. Advs Drs Anne Elisabeth Nunes de O1iveira e Reinaldo Silva Coelho. (SESSÃO
SECRETA).- POR MAIORIA, foi dado provimento ao apelo para, reformando a
Sentença a quo, condenar o 3º
Sgt Ex JESUS ALÉM MADRUGA à pena de 4 meses de prisão, como incurso no art 179,
c/c o art 70, letra "1" e 59, tudo do CPM e o Sd Ex JOSÉ ELIZIO
COELHO à 3 meses de prisão, pela infringência ao art 179, c/c o art 59 do
citado diploma legal, concedendo a ambos os apelados o benefício do sursis pelo
prazo de 2 anos, nas condições do Acórdão, deferindo-se ao Juízo a quo a realização da audiência
admonitória, ex vi do art 611, do
CPPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor) negava provimento ao
apelo, para manter na íntegra a Sentença recorrida. O Ministro EVERALDO DE
OLIVEIRA REIS também negava provimento ao apelo, corrigindo, porém a
fundamentação da sentença para a letra "b", do art 439, do CPPM. (IMPEDIDO
O MINISTRO ALDO FAGUNDES).
A Sessão foi encerrada
às 18:35 horas.
(Aditamento à Ata da 83ª
Sessão, em 18 de dezembro de 1992)
Aberta a Sessão, o Exmº
Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o recebimento de cópia do
Projeto-de-Lei do Estatuto da Magistratura Nacional enviado pelo Exmº Sr
Ministro-Presidente do STF, Dr Sidney Sanchez, Projeto este que será
encaminhado à apreciação do Congresso Nacional.
Ao encerramento do ano judiciário na Sessão de
hoje, o Exmº Sr Ministro-Presidente desejou ao Plenário e demais presentes
votos de Feliz Natal e próspero Ano Novo