SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 83ª SESSÃO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1992 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausentes os Ministros Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Wilberto Luiz Lima.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.890-4 - BA - Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE: VITORINO FERREIRA DE SOUZA FILHO, Maj Ex, preso, condenado por Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, alegando constrangimento ilegal, por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente a concessão da ordem para que possa apelar em liberdade. Impetrantes: Drs Amauri Serralvo e José Gomes de Matos Filho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a ordem para que o Paciente aguarde em liberdade o julgamento da apelação, se por al não estiver preso.

- HABEAS CORPUS 32.887-4 - MS - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. PACIENTE: NAJE AHMAD GHARIB, civil, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, tendo em vista encontrar-se cumprindo pena de prisão em "regime semi-aberto domiciliar" por condenação na Justiça Comum, pede a concessão da ordem para que seja revogado o mandado de prisão expedido contra sua pessoa. Impetrante: Dr Pedro Winhaski.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu da solicitação de revogação do Mandado de Prisão expedido contra o Paciente, por tratar-se de reiteração de pedido anteriormente denegado e, quanto à segunda pretensão, conheceu e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

- HABEAS CORPUS 32.892-0 - AM - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. PACIENTE: FRANCISCO CARLOS DA SILVA ROJAS, Cap Ex, preso em flagrante, a disposição do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja relaxada sua prisão, bem como sua transferência para o Hospital Geral de Manaus, a fim de poder receber tratamento médico. Impetrante: O Paciente.- POR MAIORIA, o Tribunal conheceu e concedeu a ordem para: 1º) declarar nula a decisão que concedeu Mensagem ao Paciente, por ter sido prolatada por autoridade Judiciária incompetente; 2º) conceder, de ofício, liberdade provisória ao Paciente, devendo o mesmo comparecer a todos os atos do processo, determinando a expedição de Alvará de Soltura em seu favor, que deverá ser imediatamente cumprido, ressalvada a possibilidade de decretação de medida preventiva que venha a ser regularmente imposta pelo Conselho; 3º) remeter cópia do Acórdão ao Exmº Sr Comandante Militar da Amazônia para conhecimento e providências que entender cabíveis. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não conhecia do pedido, por perda de objeto, e, de ofício, concedia a ordem de Habeas Corpus para, cassando a menagem concedida, com base no art 500, I, do CPPM, determinar a liberdade provisória do Paciente, expedindo alvará de soltura, com remessa de cópia do Acórdão ao Comando Militar da Amazônia.

- HABEAS CORPUS 32.894-7 - SP - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. PACIENTE: ANDRÉ LUIZ TRASPADINI, 3º Sgt Ex, preso em flagrante, respondendo a processo perante à 3ª Auditoria da 2ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido para confirmar a liminar concedida e deferiu a ordem, em definitivo, com fulcro no art 467, letra "f", do CPPM, permitindo ao Paciente aguardar em liberdade o julgamento da ação contra ele intentada, se por al não dever permanecer preso.

- EMBARGOS 46.627-8 - DF - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. EMBARGANTE: GILDO FERNANDES SOUZA, Cel Aer RR. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30.06.92. Adv Dr Lino Machado Filho.- POR MAIORIA, foram rejeitados os Embargos mantendo-se o r Acórdão hostilizado. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO (Revisor) acolhia parcialmente os Embargos para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Embargante para 6 meses de prisão, pela aplicabilidade do § 1º do art 81, do CPM. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS também acolhia parcialmente os Embargos, para reduzir a pena a 01 mês de prisão, pela infringência ao art 322, segunda parte, do CPM, com o benefício do sursis por 02 anos, na condição única de não se ausentar o condenado do território da jurisdição do Juiz, sem prévia autorização. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO acolhia os Embargos, para absolver o Embargante, com fulcro no art 439, alíneas "c" e "e", do CPPM. (Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado, Dr Lino Machado Filho e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho).

- APELAÇÃO 46.804-8 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: LUIZ ANTONIO PEREIRA, civil, condenado a 02 anos de reclusão, incurso no art 251, AMARO ANTONIO FERREIRA GOMES e SYLVIO DOS SANTOS VILLELA FILHO, civis, condenados a 01 mês de detenção, incursos, por desclassificação, no art 249, tudo do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de 17.08.92. Advª Drª Marilena da Silva Bittencourt.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- APELAÇÃO 46.824-2 - SP - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 03.09.92, que absolveu o 3º Sgt Ex JESUS ALÉM MADRUGA e o Sd Ex JOSÉ ELIZIO COELHO, do crime previsto no art 179, do CPM. Advs Drs Anne Elisabeth Nunes de O1iveira e Reinaldo Silva Coelho. (SESSÃO SECRETA).- POR MAIORIA, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, condenar o 3º Sgt Ex JESUS ALÉM MADRUGA à pena de 4 meses de prisão, como incurso no art 179, c/c o art 70, letra "1" e 59, tudo do CPM e o Sd Ex JOSÉ ELIZIO COELHO à 3 meses de prisão, pela infringência ao art 179, c/c o art 59 do citado diploma legal, concedendo a ambos os apelados o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do Acórdão, deferindo-se ao Juízo a quo a realização da audiência admonitória, ex vi do art 611, do CPPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor) negava provimento ao apelo, para manter na íntegra a Sentença recorrida. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS também negava provimento ao apelo, corrigindo, porém a fundamentação da sentença para a letra "b", do art 439, do CPPM. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).

A Sessão foi encerrada às 18:35 horas.

(Aditamento à Ata da 83ª Sessão, em 18 de dezembro de 1992)

Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o recebimento de cópia do Projeto-de-Lei do Estatuto da Magistratura Nacional enviado pelo Exmº Sr Ministro-Presidente do STF, Dr Sidney Sanchez, Projeto este que será encaminhado à apreciação do Congresso Nacional.

Ao encerramento do ano judiciário na Sessão de hoje, o Exmº Sr Ministro-Presidente desejou ao Plenário e demais presentes votos de Feliz Natal e próspero Ano Novo