SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 7ª SESSÃO, EM 18 DE FEVEREIRO DE 1993 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
O Ministro George Belham da Motta, encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.901-3 - PA - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: FERDINANDO GABRIEL DOMINGUES, Advogado, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, requer, liminarmente, a concessão da ordem para que seja sustado imediatamente o andamento do processo nº03/92-2, referente a ALFREDO PAMPLONA ARAÚJO e IVALDO CARVALHO BARROS. Impetrantes: O Paciente e o Dr Milton de Melo.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem, em parte, nos termos da letra "b", do art 467,do CPPM, para de clarar nula a inquirição das testemunhas, levada a efeito em Sessão de 21 de janeiro de 1993, nos autos do processo nº 03/92-2, em face do não atendimento da regra contida no art 421, do citado decreto-lei.
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.421-0 - SP - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 11.12.92, que deferiu pedido de requisição de testemunha militar formulado pela defesa do civil ADRYAN LUIZ VENTURA HERZOG, nos autos do processo nº 19/92-4. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- Prosseguindo no julgamento interrompido em Sessão de 16 de fevereiro de 1993, após pedido de VISTA formulado pelo Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, votou S Exª no sentido de indeferir o pleito correcional sub examen, ressalvada a possibilidade de audição por precatória vir a ser deferida pelo CPJ, em face de solicitação fundamentada da própria testemunha ou do Comando Militar, nos termos dos arts 359 e/ou 360, do CPPM, no que foi acompanhado pelo Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, contrariamente aos votos dos Ministros EDUARDO PIRES GONÇALVES (Relator), JORGE JOSÉ DE CARVALHO, LUIZ LEAL FERREIRA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, CHERUBIM ROSA FILHO, WILBERTO LUIZ LIMA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO que deferiam a Correição Parcial para cassar a decisão impugnada, determinando a expedição de Carta Precatória, observadas as disposições legais pertinentes. Na forma do art 78 do RI, pediu VISTA o Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.419-8 - SP - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 10.12.92, que indeferiu o pedido de perguntas ao ofendido, formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, nos autos da ação penal nº 029/92-0, referente ao Sd Ex HUMBERTO DOS SANTOS BRANDÃO. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu e deferiu a Correição Parcial, para determinar a renovação do ato de oitiva do ofendido, observado o rito legal. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).
- RECURSO CRIMINAL 6.068-0 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 23.11.92, que decretou a extinção da punibilidade, pelo indulto natalino, ao 1º Ten FN IVAN ROCHA DAMASCENO FILHO, nos autos do processo nº 003/91-3. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao recurso a fim de cassar a r. decisão impugnada, devendo os autos serem baixados à Auditoria de origem para as providências legais.
A Sessão foi encerrada às 16:00 horas.
Processo em mesa:
Correição Parcial 1.421-0 (EG) 2ª/3ª proc 019/92-4 Advª Anne Elisabeth N. de Oliveira VISTA MIN SEIXAS TELLES
(Aditamento à Ata da 7ª Sessão, em 18 de fevereiro de 1992)
Ao início da Sessão, o Ministro ALDO FAGUNDES, pedindo a palavra, solicitou à Presidência a indicação de um novo membro para compor a comissão de Revista e Jurisprudência, tendo em vista a vaga ocorrida com a aposentadoria do Ministro JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA.
O Plenário, por aclamação, designou o Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO para integrar a citada Comissão.