SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 16ª SESSÃO, EM 28 DE MARÇO DE 1979 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Dilermando Gomes Monteiro.
Ausentes os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes e Gualter Godinho, com causa justificada.
O Ministro Rodrigo Octávio encontra-se em gozo de licença.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 26.03.1979:
42.262 - Minas Gerais. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Sargentos das Armas, de 16 de dezembro de 1978, que considerou nulo o processo de deserção a que respondeu IRINEU FESTNER, cabo do Exército.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento para reformar a Sentença impugnada, determinando ao Conselho de Justiça que proceda as diligências que entender cabíveis, prosseguindo no feito até ao final do julgamento.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.798 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Paciente: MURILO MENDES DE ALMEIDA, civil, preso à disposição da 1ª Auditoria do Exército da 1ªCJM pede a concessão da ordem face a Lei n. 6.620/78. - Impetrante: O paciente. - POR UNANIMIDADE foi a ordem denegada.
APELAÇÕES
42.184 - Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor:- Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM; JOSÉ BRASIL NETO, civil, condenado, por desclassificação, a doze meses de detenção, incurso no art. 255 c/c o art 80; LUIZ CARLOS RODRIGUES DE MENEZES, soldado do Exército, condenado a três anos de prisão, incurso no art 240 §§ 4º e 5º c/c os arts 80 e 81, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas;EDILSON FILGUEIRA DE SOUZA, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 240 §§ 4º e 5º c/c os arts 80 e 81; e JOSÉ DE ABREU BEZERRA, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 240 §§ 4º e 5º tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 13 de outubro de 1977, que desclassificou o crime atribuído ao civil JOSÉ BRASIL NETO. Advs Drs João Francisco de Lima Filho, Francisco Cardoso de Vasconcelos, Mariza Machado da Silva Lima Capucho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo de JOSÉ DE ABREU BEZERRA para, reformando a Sentença apelada, absolvê-lo do crime que lhe fora imputado. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo de JOSÉ BRASIL NETO e da Procuradoria Militar para confirmar a pena de 12 meses que lhe fora imposta na 1ª instância, com aplicação do art 435, parágrafo único do CPPM. OS MINISTROS DILERMANDO GOMES MONTEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA confirmaram a pena; OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, FABER CINTRA e LIMA TORRES davam provimento em parte ao apelo do MP para agravar a pena para 1 ano e 3 meses, considerando a infração como dolosa. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, HÈLIO LEITE e JACY GUIMARÃES PINHEIRO davam provimento para absolvê-lo. Quanto aos apelantes LUIZ CARLOS RODRIGUES DE MENEZES, soldado e EDILSON FILGUEIRA DE SOUZA, civil, o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento parcial aos seus apelos para reduzir a pena a eles imposta a 24 meses, sendo de prisão ao soldado e reclusão ao civil, concedendo-se a ambos o sursis; OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e FABER CINTRA negavam provimento aos apelos para confirmar a Sentença apelada.
42.277 - Brasília.DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.- APELANTE: IVALDO JUSCELINO ALVES DE SENA, soldado do Exército, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, tudo do CPM. APELADA:- A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 14 de dezembro de 1978. - Adv Dra Elizabeth D.M. Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduziria pena a três meses de detenção convertida em prisão, na forma do art 59 do CPM.
Após a leitura e aprovação da Ata, o Sr. Ministro Presidente fez uma exposição ao Plenário sobre os seguintes assuntos gerais:
a) Taxa de Conservação e Reparos de Administração das unidades residenciais do STM. - De acordo com as normas está sendo majorada em 40%, a partir de 1.4.79 - Aprovado pelo Plenário;
b) Mudança de todo o arquivo da Biblioteca para o andar térreo -, com a mudança do vestiário de militares para o 13º andar, devido a perigo decorrente de peso no 10º pavimento, medida em caráter de emergência;
c) Recomendação às Auditorias sobre passagens e ajudas de custo, com recomendações aos Drs. Auditores.
Quando do término dos julgamentos o Ministro HÉLIO LEITE comunicou ao Sr. Ministro Presidente e a seus pares haver recebido comunicação do MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO de que S.Exa. não deseja mais participar da delegação do Tribunal ao Congresso de Direito Penal Militar e Direito de Guerra, a realizar-se em Ancara, em outubro.
Submetida a Plenário a indicação do MINISTRO FABER CINTRA para integrar a referida delegação foi o nome de S.Exa. aprovado por unanimidade.
A seguir, o MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO indagou do Ministro Presidente se a Dra ANA LUCIA, que vinha secretariando os trabalhos da Comissão poderia continuar à frente dos mesmos, tendo o Sr. Ministro Presidente respondido afirmativamente.
O Sr. Ministro Presidente solicitou à Comissão que, em função do documento vindo diretamente do órgão que está organizando esta reunião, que apresentasse as sugestões que serão trazidas oportunamente a Plenário, sobre medidas de execução.
Com a palavra o MINISTRO HÉLIO LEITE teceu considerações sobre a Delegação ao último encontro da Organização, em Buenos Aires.
A Sessão foi encerrada às 14.20 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS 31.796(RP)-Aud/4a. Imp. Obregon Gonçalves
PETIÇÃO 374(LT)-1a/Mar. proc. 100/73
PETIÇÃO 386(JP)-1a/Aer. proc. 10/73
PETIÇÃO 383(RP)-1a/Mar. proc. 05/73- Advs Drs Helena Maria Santos Maia e Jorge Alberto Romeiro Junior
RECURSO CRIMINAL 4.787(GG)-Aud/7a.
RECURSO CRIMINAL 5.271(LT)-2a./Mar. proc. 230/74- Adv Dr Manuel de Jesus Soares
RECURSO CRIMINAL 5.274(JP)-Aud/7a. proc. 105/65-Adv Dr Abel Rodrigues Alves, em causa própria
EMBARGOS 41.133(RP/SF)-2a./2a. proc. 167 - Advs Drs Lino Machado Filho, Nélio Roberto Seidl Machado, Alcides Martins e Kivia Marisa Maia
EMBARGOS 36.716(GG/FC)-Aud/7a. proc. 39/65-Adv Dr João Roberto Leal de Carvalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 41.765(LT)-2a./Ex. proc. 13/75 - Adv Dr Francisco Ferreira de Souza.
APELAÇÕES:
42.240(SF/RP)-2a./Ex. proc. 20/75-Advs Lourival N. Lima e Olga Maria Linhares Castrioto (COM VISTAS AO MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH)
42.190(RP/SF)-Aud/5a. proc. 761/76-Advs Luiz Carlos Borba e Hamilton Padilha.
APELAÇÕES:
42.294(DLS/GG)-2a./3a. proc. 01/79-Adv Dr Paulo Tavares Costa.
41.27l(JP/FC)-Aud/8a. proc. 25/75-Advs Luiz Rosalvo Indrusiak Fin e Francisco Cardoso de Vasconcelos
42.267(CA/GG)-Aud/11a. proc. 214/78-Advs Elizabeth Diniz Martins Souza e J J Safe Carneiro
42.264(CA/GG)-Aud/8a. proc. 64/79-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
41.506(GG/SF)-2a./2a. proc. 85/75-Adv Mario da Silva Lavoura, Mario Saad e Paulo Rui de Godoy
42.197(JP/SF)-2a./2a. proc. 50/77-Adv Leonardo Frankental
42.186(DLS/JP)-1a./3a. proc. 16/74-Advs Drs Eloar Guazzelli e Aldrouando Micelli
42.205(DGM/RP)-1a./Mar. proc. 302/77- Adv Dr Guilherme Souza Santos
42.185(FC/LT)-1a./Ex. proc. 21/77-Adv Eny Raymundo Moreira
42.265(DGM/LT)-1a./3a. proc. 06/78- Adv Plinio de Oliveira Corrêa.