SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 7ª SESSÃO, EM 21 DE FEVEREIRO DE 1984 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTAVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR ANTONIO BRANDÃO ANDRADE
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro,Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida e Túlio Chagas Nogueira.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.204-3-Rio de Janeiro.Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.PACIENTE: JORGE SIQUEIRA DE SOUSA, Cb Mar, denunciado perante a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, com o benefício da menagem, alegando encontrar-se sob a ameaça de prisão disciplinar,pelo Comandante do Submarino "Tonelero", pede a concessão da ordem para o fim de não ser executada a referida medida.IMPETRANTE: Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar a Ordem, por falta de amparo legal. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO.)
APELAÇÕES
43.911-2-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do Comando da 9ª RM/DE, de 08 de setembro de 1983, que considerou o conscrito JOSÉ DOMINGOS ULLONY isento do processo e da inclusão, determinando,em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao Apelo do MPM para anular a decisão apelada, determinando a remessa dos autos à unidade de origem, onde deverão ficar arquivados, para cumprimento oportuno dos Artigos 463 e 464 do CPPM.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.908-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach . Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: VILMAR DE OLIVEIRA, Soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do lº Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 29 de setembro de 1983. Adv Dr Telmo Candiota da Rosa.- POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida. O Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO dava provimento ao Apelo da Defesa para absolver. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.901-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e JOSÉ CARLOS DA SILVA, Cabo da Marinha, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187, c/c o art 189, inciso I , parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de lº de setembro de 1983.Adv Dr Manuel de Jesus Soares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa e dar provimento ao Apelo do MPM para manter a condenação do Cabo da Marinha JOSÉ CARLOS DA SILVA e condená-lo a pena definitiva de seis (6) meses de prisão.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.903-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: ALBERTO TORRINHAS DAS NEVES, Cabo do Exército, condenado a três meses de detenção incurso no art 209, c/c o art 210 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 1º de setembro de 1983. Advªs Drªs Telma Angélica Figueiredo e Ana Maria David Cortez. POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.793-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 15 de junho de 1983, que absolveu o 3º Sgt Ex DE DEUS RAMÃO DOS SANTOS, do crime previsto no art 209, c/c o Art 33, inciso I, segunda parte, tudo do CPM.Adv Dr Telmo Candiota da Rosa.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.930-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira . Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE : PAULO ALVES BRITO, Soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 7 2, incisos I, II e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 29 de setembro de 1983. Advª Drª Ana Maria David Cortez.POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.942-2-Distrito Federal. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CLORIVALDO BARBOSA DE SOUZA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 27 de outubro de 1983. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.939-2-Distrito Federal. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.Revisor Ministro Ruy de Lima de Pessoa. APELANTE: LUIZ PAULA DA SILVA, Sd Ex, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 187, c/c 189, inciso I e 72, inciso III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 03 de novembro de 1983. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO, FABER CINTRA e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
43.909-9-São Paulo. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: WALDOMIRO LUZIA FILHO, Sd Ex, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 290, caput, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de outubro de 1983.Adv Dr Jaime Pugliesi Branco.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e FABER CINTRA).
RECURSO CRIMINAL
5.553-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 26 de agosto de 1982, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar WANDERLEY DE MEDEIROS, civil.Advs Drs Sebastião Rodrigues Lima, Heleno Cláudio Fragoso, Heráclito Fontoura Sobral Pinto, Antonio Evaristo de Moraes Filho e Rômulo Gonçalves.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal, rejeitando as Preliminares, dar provimento ao Recurso do MPM, concluindo pela competência da Justiça Militar para processar e julgar o civil WANDERLEY DE MEDEIROS do crime cometido contra a honra do Presidente do Supremo Tribunal Federal e considerar extinta a punibilidade do crime do artigo 14 da Lei nº-6.620/78, abolido por lei posterior, determinando, outrossim, o desentranhamento dos documentos de fls 49 a 51 e 202 a 203. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e FABER CINTRA).
Após a leitura e aprovação da Ata o Exmº Sr Ministro Presidente, Alte Esq OCTAVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES participou ao Plenário haver recebido manifestações de solidariedade e pezar pelo falecimento do Ministro Gen Ex José Fragomeni das seguintes personalidades: Ministro Cordeiro Guerra, Presidente do do STF; José Christofaro, Procurador-Geral Justiça do Trabalho;Aimee Lamaison, Diretor do BNDES; Carlos Alberto Gravata Galvão, Presidente Daruma Telecomunicações; Ministro Flaquer Scartezzini, TFR; Diretoria da Sandoz S/A.; Nelson da Matta, Presidente do BNH; Juiz Auditor e funcionários da 2ª Auditoria da 2ª CJM; Juizes Auditores e funcionários da 3ª Auditoria da 3ª CJM; Juizes Auditores e funcionários da 1ª Auditoria da 2ª CJM; Cel Eneas Camargo Neves, Chefe de Gabinete do Governador de Roraima; Gen Aridio Martins de Magalhães, Governador do Território de Roraima; Dr Arnaldo Silva Ferreira Lima , Juiz Auditor da 7ª CJM; Raimundo Kenj, Grão Prior da Ordem Militar e Hosp. São Lázaro; Carlos Veríssimo de Almeida Amaral, Presidente da EBTU; Péricles Freitas Druck, Presidente do Grupo Habitasul; Carlos de Paiva Lopes, Presidente da Telesp; Roberto Ferreira do Amaral, Superintendente da SUDEPE; José Ornellas de Souza Filho, Governador do DF;Gen Angelo Baratta Filho,Comandante da ESAO; Gen Rubens Bayma Denys, Comandante da AMAN; Carlos Augusto Cardoso de Moraes Rego, Juiz Auditor da 5ª CJM;Helio Franco Chaves, Juiz Presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.
Participou ainda o Ministro Presidente haver recebido expediente do Ministro aposentado Dr Jacy Guimarães Pinheiro em que S. Exª agradece as condolências apresentadas quando do passamento de sua irmã.
A seguir o Exmo Sr Ministro-Presidente deu conhecimento a seus pares do teor do Ofício nº 220/84-GP, da OAB-Seção do DF, em que seu Presidente, Advogado Maurício Corrêa comunica ao Ministro-Presidente ter sido indicado o nome do Conselheiro Roberto Rosas para compor a banca examinadora do Concurso para Advogado-de-Ofício, sendo que em caso de impedimento será substituído pelo Suplente Conselheiro Francisco de Faria Pereira.
O Ministro-Presidente submeteu à consideração de seus pares proposta de serem imediatamente redistribuídos os processos em que eram Relatores o ex-Ministro Gen Ex José Fragomeni e Ministro Aposentado Jacy Guimarães Pinheiro e nos quais existem réus presos, com penas com cumprimento a curto prazo, tendo decidido o Tribunal, à unanimidade, autorizar a redistribuição, sem compensação futura, dos seguintes processos: Apelações 43.937-6; 43.950-3; 43.919-8; Embargos 5.542-0 e Representação para Declaração de Indignidade 8-3 (Apelação 43.299-0). Com relação àqueles em que S.Exas Ministro Aposentado Dr Jacy Guimarães Pinheiro e ex-Ministro Gen Ex José Fragomeni figuram como revisores serão redistribuídos na forma do que prescreve o RI, isto é, respectivamente aos Ministros Ruy de Lima Pessoa e Alte Esq Roberto Andersen Cavalcanti.
A seguir o Ministro Ten Brig Ar Faber Cintra deu ciência ao Exmo Sr Ministro-Presidente de expediente de sua lavra, à época em que presidia esta Corte, a respeito de autos com carga a advogados e ainda ( à época) não restituídos, solicitanto da Presidência informações sobre a devolução dos mesmos ou não à Secretaria, informando serem as Apelações 34.105 e 38.941. O Exmº Sr Ministro-Presidente ficou de mandar verificar o assunto e tomando as providências pertinentes à espécie.
Pediu a palavra, em seguida, o Ministro Dr Gualter Godinho que discorreu sobre providências a tomar em relação às Correições programadas e já distribuídas pelo Ministro-Presidente aos Srs Ministros, terminando por solicitar do Ministro-Presidente, se possível, fosse posto em votação o assunto. Estando todos os Srs Ministros em condições de decidir, o Ministro-Presidente submeteu o assunto à discussão, sendo o Plano de Correição apresentado, aprovado por unanimidade.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta, na 5ª Sessão, em 14.02.84:
43.847-5-Paraná. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: VANDERLEI RODRIGUES, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 240, § 4º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 21 de julho de 1983. Adv. Dr Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida, sem o benefício do "sursis". (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO).
43.761-4-Amazonas. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 05 de maio de 1983, que absolveu MARCO ANTONIO DA SILVA KIZIOLAR, Soldado do Exército,dos crimes previstos nos artigos 206 e 262 c/c o artigo 266, tudo c/c o artigo 79 do CPM e JOSÉ RUBEM DA SILVA, civil, dos artigos 262 c/c o artigo 266 do CPM.Advs Drs Roberto Alexandre Alves Barbosa, Carlos Pedro Castelo Barros e Elias Brasil Benjó.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo do MPM para manter a sentença recorrida.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO)
ENCERRAMENTO DA 7ª SESSÁO
A Sessão foi encerrada às 17.55 horas com os seguintes processos em mesa:
Aguardando dec. prazo:
Apelação 43.917-1 (FC/JR) -3ªAudex/lª proc 511/83-6 Advª Ana MD Cortez
Aguardando publ.:
Apelação 43.836-0 (RP/DS) -lª/3ª proc 16/82-4 Advª Lucia H.B.Queruz
Apelação 43.941-4 (AP/JR) -Aud 10ª-proc 514/83-4 Adv Antonio JP Rosa
Apelação 43.925-0 (ST/FC) -Aud 10ª proc 02/82-5 Adv Antonio JP Rosa/outro
Rec. Criminal 5.593-8 (RP) Aud 7ª proc 21/83-3
Rec. Criminal 5.585-7 (RA) lªAudaer 1ªCJM proc 1/81-0 Adv Fernando Guerra Balsells
Rec. Criminal 5.608-0 (CR) 1ª Audex proc 10/68-1
Rec. Criminal 5.599-7 (JB) 1ªAudaer proc 4/83-5
Apelação 43.940-6 (DS/ST) 3ª/2ª proc 514/83-4 Adv Reinaldo Silva Coelho