SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 64ª SESSÃO, EM 20 DE OUTUBRO DE 1992 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.868-8 - PA - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. PACIENTE: RONALDO CARNEIRO DE SOUZA, civil, denunciado perante à Auditoria da 8ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem, para que seja trancada a ação penal, por falta de justa causa. Impetrante: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e, POR MAIORIA, concedeu a ordem para trancar a ação penal intentada por ser incompetente a Justiça Militar para conhecer dos crimes de falsidade e roubo, determinando a remessa de peças do processo à Justiça Comum, ressalvado ao representante do MPM o oferecimento de denúncia, tão-somente, quanto ao uso indevido de uniforme, se assim entender cabível. Os Ministros EDUARDO PIRES GONÇALVES (Relator), LUIZ LEAL FERREIRA e CHERUBIM ROSA FILHO denegavam a ordem.

- APELAÇÃO 46.739-6 - AM - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: ANTONIO CARLOS SILVA DE CASTRO, Sd Ex, condenado a 08 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 15.05.92. Advs Drs João Thomas Luchsinger e Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- APELAÇÃO 46.790-6 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: MARCELO HENRIQUE BARBOSA, Sd Ex, condenado a 04 meses e 20 dias de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 05.08.92. Advªs Drªs Teresa da Silva Moreira e Lucia Maria Lobo.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- RECURSO CRIMINAL 6.049-4 - PR - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 13.07.92, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil AMJAD SHEHADEH, como incurso no art 312 do CPM, determinando a remessa dos autos para a Justiça Federal de Foz de Iguaçu. Adv Dr Osvaldo Loureiro de Melo Junior.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao recurso para, reconhecendo a competência da Justiça Militar, com base no art 124 da CF, c/c o art 102, letra "a", do CPPM, cassar a decisão a quo, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito.

APELAÇÃO 46.546-4 - RS - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 04.09.91, que absolveu o Sd Ex MARCIO GONGZOROSKI RAMOS, do crime previsto no art 240 do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, condenar o recorrido, POR MAIORIA, à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art 240, § 5º do CPM, reduzida de 2/3, na forma do § 2º c/c o § 7º mesmo artigo, tornando-a definitiva em 08 meses de reclusão. POR UNANIMIDADE, foi fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, ex vi do art 33, § 1º, letra "c" e § 2º, letra "c", do citado dispositivo e art 59, ambos do Código Penal, c/c o art 110, da Lei nº 7.210/84, negando-se o benefício do sursis e o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXS TELLES (Revisor), RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, PAULO CÉSAR CATALDO, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS condenavam à 02 anos de reclusão, pela infringência ao art 240, § 5º, do CPM, sendo que o Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS votava, ainda, pela extração de peças dos autos e conseqüente remessa à PGJM, para os fins que julgar cabíveis, por vislumbrar indícios de outro crime, em tese.

- APELAÇÃO 46.716-5 - DF - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: LUCIANO LUIZ VOIGT, Sd Ex, condenado a 01 ano de prisão, incurso no art 290, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13.05.92. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- APELAÇÃO 46.705-0 - RJ - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: MARCIO MAIA MESQUITA, Sd Ex, condenado a 01 ano de prisão, incurso no art 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 30 de março de 1992. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantido o benefício do sursis nas condições previstas no art 626 do CPPM, deferindo-se ao Juiz a quo a realização da audiência admonitória, ex vi do art 611 do citado diploma adjetivo castrense. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.741-6 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: EDMILSON DE OLIVEIRA IVO, 2º Ten Temp Ex, condenado a 01 ano e 04 meses de reclusão, incurso, por desclassificação, no art 248, parágrafo único, inciso II do CPM, com o benefício do sursis pele prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 19.05.92. Adv Dr Milton Moraes Martins.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo para manter a Sentença a quo. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA (Relator), JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CHERUBIM ROSA FILHO davam provimento parcial ao recurso para reduzir a pena a 01 ano de reclusão pela infringência ao art 248, caput, do CPM, por desclassificação. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS condenava a 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, pela aplicação do art 73 do mesmo diploma legal.

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 61º Sessão, em 13.10.92:

- APELAÇÃO 46.784-1 - DF - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 03.08.92, que absolveu o Sd Ex DONIZETE JOSÉ DOMINGOS, do crime previsto no art 187 do CPM. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, condenar o recorrido a 7 meses de detenção, transformada em prisão, ex vi do art 59, como incurso no art 187, computando-se o tempo de detração penal, na forma do art 67, sendo todos os dispositivos do CPM.

- APELAÇÃO 46.751-3 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 23.06.92, que absolveu o civil SÉRGIO SILVA DOS SANTOS, do crime previsto no art 301 do CPM. Adv Dr Aimar Severino da Silva.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.772-6 (ST/RF) 1ª Audex proc 002/92-1 Advª Clarice do Nascimento Costa/outra

Apel 46.603-9 (ER/PC) 3ª/3ª proc 502/91-1 - Adv Airton Fernandes Rodrigues