SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 64ª SESSÃO, EM 20
DE OUTUBRO DE 1992 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros
Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo
Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz
Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis,
Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo
Teixeira de Carvalho.
O Ministro Antonio
Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.
Procurador-Geral da
Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal
Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às
13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e
julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.868-8 - PA
- Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. PACIENTE: RONALDO CARNEIRO DE SOUZA, civil, denunciado perante à
Auditoria da 8ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado
Juízo, pede a concessão da ordem, para que seja trancada a ação penal, por
falta de justa causa. Impetrante: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do
pedido e, POR MAIORIA, concedeu a
ordem para trancar a ação penal intentada por ser incompetente a Justiça
Militar para conhecer dos crimes de falsidade e roubo, determinando a remessa
de peças do processo à Justiça Comum, ressalvado ao representante do MPM o
oferecimento de denúncia, tão-somente, quanto ao uso indevido de uniforme, se
assim entender cabível. Os Ministros EDUARDO PIRES GONÇALVES (Relator), LUIZ
LEAL FERREIRA e CHERUBIM ROSA FILHO denegavam a ordem.
- APELAÇÃO 46.739-6 - AM -
Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Eduardo Pires
Gonçalves. APELANTE: ANTONIO CARLOS
SILVA DE CASTRO, Sd Ex, condenado a 08 meses de prisão, incurso no art 187, c/c
o art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de
15.05.92. Advs Drs João Thomas Luchsinger e Benedito de Jesus Pereira Tavares.-
POR UNANIMIDADE, foi negado
provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.790-6 - RJ -
Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: MARCELO HENRIQUE BARBOSA, Sd
Ex, condenado a 04 meses e 20 dias de prisão, incurso no art 187, c/c o art
189, inciso I, parte final, ambos do CPM. APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª
CJM, de 05.08.92. Advªs Drªs Teresa da Silva Moreira e Lucia Maria Lobo.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento
ao apelo.
- RECURSO CRIMINAL 6.049-4 - PR
- Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. RECORRENTE:
O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª
CJM, de 13.07.92, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil AMJAD SHEHADEH,
como incurso no art 312 do CPM, determinando a remessa dos autos para a Justiça
Federal de Foz de Iguaçu. Adv Dr Osvaldo Loureiro de Melo Junior.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao
recurso para, reconhecendo a competência da Justiça Militar, com base no art
124 da CF, c/c o art 102, letra "a", do CPPM, cassar a decisão a quo, receber a denúncia, determinando
o prosseguimento do feito.
APELAÇÃO
46.546-4
- RS - Relator Ministro Cherubim
Rosa Filho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de
04.09.91, que absolveu o Sd Ex MARCIO GONGZOROSKI RAMOS, do crime previsto no
art 240 do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, foi
dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, condenar o recorrido, POR
MAIORIA, à pena de 02 anos de
reclusão, como incurso no art 240, § 5º do CPM, reduzida de 2/3, na forma do §
2º c/c o § 7º mesmo artigo, tornando-a definitiva em 08 meses de reclusão. POR
UNANIMIDADE, foi fixado o regime
aberto para o cumprimento inicial da pena, ex
vi do art 33, § 1º, letra "c" e § 2º, letra "c", do
citado dispositivo e art 59, ambos do Código Penal, c/c o art 110, da Lei nº
7.210/84, negando-se o benefício
do sursis e o direito de recorrer em
liberdade. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXS TELLES (Revisor), RAPHAEL DE
AZEVEDO BRANCO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, PAULO CÉSAR CATALDO, JORGE FREDERICO
MACHADO DE SANT'ANNA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS condenavam à 02 anos de reclusão,
pela infringência ao art 240, § 5º, do CPM, sendo que o Ministro EVERALDO DE
OLIVEIRA REIS votava, ainda, pela extração de peças dos autos e conseqüente
remessa à PGJM, para os fins que julgar cabíveis, por vislumbrar indícios de
outro crime, em tese.
- APELAÇÃO 46.716-5 - DF -
Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de
Seixas Telles. APELANTE: LUCIANO LUIZ
VOIGT, Sd Ex, condenado a 01 ano de prisão, incurso no art 290, do CPM, com o
benefício do sursis pelo prazo de 02
anos. APELADA: A Sentença do
Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13.05.92. Adv Dr
Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE,
foi negado provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.705-0 - RJ - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas
Telles. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: MARCIO MAIA MESQUITA, Sd Ex, condenado a 01 ano de
prisão, incurso no art 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª
CJM, de 30 de março de 1992. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora
Salles de Campos Borges.- POR
UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantido o benefício do sursis nas condições previstas no art
626 do CPPM, deferindo-se ao Juiz a quo
a realização da audiência admonitória, ex
vi do art 611 do citado diploma adjetivo castrense. (O MINISTRO ALDO
FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.741-6 - RJ -
Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas
Telles. APELANTE: EDMILSON DE
OLIVEIRA IVO, 2º Ten Temp Ex, condenado a 01 ano e 04 meses de reclusão,
incurso, por desclassificação, no art 248, parágrafo único, inciso II do CPM,
com o benefício do sursis pele prazo
de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria
de Exército da 1ª CJM, de 19.05.92. Adv Dr Milton Moraes Martins.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao
apelo para manter a Sentença a quo. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA
(Relator), JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CHERUBIM ROSA FILHO davam provimento
parcial ao recurso para reduzir a pena a 01 ano de reclusão pela infringência
ao art 248, caput, do CPM, por
desclassificação. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS condenava a 01 ano, 02
meses e 12 dias de reclusão, pela aplicação do art 73 do mesmo diploma legal.
Publicam-se, em
cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento
Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 61º
Sessão, em 13.10.92:
- APELAÇÃO 46.784-1 - DF - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Paulo
César Cataldo. APELANTE: O
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria
da 11ª CJM, de 03.08.92, que absolveu o Sd Ex DONIZETE JOSÉ DOMINGOS, do crime
previsto no art 187 do CPM. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes
de Moura.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para,
reformando a Sentença a quo,
condenar o recorrido a 7 meses de detenção, transformada em prisão, ex vi do art 59, como incurso no art
187, computando-se o tempo de detração penal, na forma do art 67, sendo todos
os dispositivos do CPM.
- APELAÇÃO 46.751-3 - RJ -
Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria
de Exército da 1ª CJM, de 23.06.92, que absolveu o civil SÉRGIO SILVA DOS
SANTOS, do crime previsto no art 301 do CPM. Adv Dr Aimar Severino da Silva.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
A Sessão foi encerrada
às 18:50 horas.
Processos em mesa:
Apel 46.772-6 (ST/RF) 1ª
Audex proc 002/92-1 Advª Clarice do Nascimento Costa/outra
Apel 46.603-9 (ER/PC)
3ª/3ª proc 502/91-1 - Adv Airton Fernandes Rodrigues