ATA DA 46a. SESSÃO, EM 24 DE JUNHO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 22/6/1953:

Nº 23.038 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Sebastião Rosa da Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.048 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Ambrosio Serra, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

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Ao iniciar a sessão, o Tribunal, unânimemente, ateneendo ao requerimento do Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, concedeu a S. Excia. na forma de Regimento, seis mêses de licença especial, para ser usada em 2 períodos de 3 mêses; o primeiro, a partir da data em que se apresentar o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, e o segundo, oportunamente, observado, entretanto, que prescreve a emenda ao Regimento Interno aprovada pelo Tribunal, em Sessão de 31 de janeiro de 1949.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que convocará, na forma do art. 54, letra "a" do C.J.M. o § 8º do art. 9 do Regimento Interno, o Exmo. Sr. Dr. Mario Berredo Leal, para funcionar no processo nº 22.758, em que é apelado o Capitão de Corveta Floriano Daltro Ramos, tendo em vista que se declararam impedidos os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

 3.485 -    Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra Dalvo Miranda da Rocha, 2º sgto. Q.Av. e Osan Brasil, 3º sgto. Q.RT.VO.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, ressalvada a ação disciplinar e administrativa, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que dava provimento ao recurso.

INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO

        5  -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Indiciado: Ari Miranda Silveira, capitão da Polícia Militar do Distrito Federal, incurso no art. 1º, § único, letras “a”, “b’ e “c” do decreto nº 1.057-A, do 28-1-1950.- O Tribunal resolveu confirmar a decisão do Conselho que julgou procedente a incompatibilidade para o oficialato. Decisão unânime.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.256 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Pedro Serapião da Silva, considerado insubmisso pela 17a.C.R..- O Tribunal resolveu conceder a ordem para dispensar o paciente de incorporação por pertencer a município não tributário. Decisão unânime.

PRESCRIÇÃO DE AÇÃO PENAL

Petição nº 8 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: O Dr. Promotor da 5a. Região Militar, pede que seja decretada a extinção da punibilidade do réu Francisco Raimundo Fontoura, condenado a 2 anos de prisão com trabalho, gráu mínimo do art. 152, § 1º, do C.P.M., em 21-8-1939.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime.

Petição nº 13 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade do réu Oscar Cunha.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime.

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Em seguida, o Tribunal, por proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, resolveu, unânimemente, que nos Mandados de Segurança sejam pagas, em sêlo, as custas previstas em Lei.

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A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.871 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Francisco Pereira de Mesquita, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 23.075 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Justo Santiago dos Santos, soldado do 14º R.I., condenado a um ano e três mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 23.074 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Manoel Rufino da Silva Filho, soldado da 7a. Cia de Transmissões, condenado a quatro mêses de detenção incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.050 -  Cap.Fed.- Rel.- Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antenor Camilo Alves, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.481 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha e os marinheiros nacionais, servindo no navio “Almirante Frontin”, Lauro Wanzeller da Conceição e Itamar Araujo dos Santos, ambos condenados a quatro anos de prisão, incursos no art. 193 c/c o art. 37 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e os marinheiros nacionais: Marco José Pereira Leite, absolvido do crime previsto no art. 181, preâmbulo, do C.P.M., Lauro Wanzeller da Conceição e Itamar Araujo dos Santos, já condenados.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, extraindo-se peças do processo para apurar a responsabilidade dos outros dois que não fôram denunciados. Decisão unânime.

Nº 22.882 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado e Brasil Rodrigues de Almeida, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.955 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Zezinho Cardinal do Nascimento, soldado do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.977 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e João de Deus da Conceição Alves, soldado do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a dois mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado e João de Deus da Conceição Alves, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.676 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.I. e Mario de Souza Lima, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.813 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Salomão Felix da Silva, soldado do 1/3º G.A.C.M., condenado a 4 mêses de detenção, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Primeiro Grupo do 7º R.O.-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.854 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Olivio Luiz de França, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.951 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Levy Martins Mendes, soldado do 6º Esq. Rec. Mec., condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia e Levy Martins Mendes, soldado do 6º Esq. Rec. Mec., condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Decisão unânime.

Nº 22.999 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Wilson Pinto Monteiro, F.N.SD. 50.0214.6, condenado a três mêses de prisão, incurso no art. 164, nº II, tendo para tanto fixado a pena base em oito mêses e diminuido a mesma para três mêses, pela aplicação do art. 31, § 2º, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Wilson Pinto Monteiro, F.N.SD. 50.0214.6, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 164, nº II do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.034 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Sebastião Gomes Cardoso, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.058 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Raul Danilo Mena Barreto, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.100 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Jaime Vicente da Silva, soldado do Regimento Guararapes, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.069 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Carlos Augusto de Andrade Melo, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.072 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Hermes Cirino do Nascimento, soldado do 7º B.E., condenado a nove mêses de prisão, incurso no art. 168 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Engenharia. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 168 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.043 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Feliciano José Aguiar, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 23.082 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e João Paulo Pacheco, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.106 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Adjar Rodrigues Ramos, soldado da Cia. do Quartel General da 7a. R.M., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.097 - R.Grande do Norte.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea e Sebastião Matias Messias, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.059 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Velepolskas Filho, soldado da 2a. Cia. de Polícia do Exército, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo, determinando que o mesmo seja renovado. Decisão unânime.

Nº 23.054 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jordão Ferreira do Silva, soldado da 7a. Cia de Intendência, condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça de Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.088 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Lázaro Brunes da Silva, soldado do 2º R.O.-105, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 de Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.101 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Elias Ferreira de Souza, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.080 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Marcos França Pereira, soldado do referido Batalhão absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.015 - Piauí.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores e José Nogueira dos Santos, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.658 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola de Sargentos das Armas e Sebastião Correia Neto, soldado da referida Escola, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.699 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Tiradentes e José Daniel Leôncio, soldado do Regimento Tiradentes, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.722 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Danúbio Tapado Duarte, soldado do 3º Regimento de Cav. Mecanizado, condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Terceiro Regimento de Cavalaria Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 17 de junho, Aps.:

23.039 (AT/GM) 23.040 (AT/GM) 23.045 (AT/AA)

Ses. de 19 de junho,Aps.: 22.728 (CC/VM)

Ses. de 22 de junho, Aps.:

22.774 (VM/CC) 22.746 (PL/GM) 23.094 (GM/AT) 22.776 (PL/AT)

23.099 (GM/AT) 23.079 (AT/GM) 23.108 (GM/AT) 23.138 (GM/AT)

Ses. de 24 de junho, Petição: 11 (CC) 14 (CC) 18 (VM)

20 (CC) 21 (VM) 23 (CC) 24 (VM) 26 (CC) 27 (VM)

Conflito de jurisdição 122 (MR)

Representação 124 (VM)

Aps.: 22.673. (MR/CC) 22.689 (PL/AA) 22.729 (MR/VM)

22.740 (CC/MR) 22.756 (PL/AA) 22.763 (CC/VM)

22.767 (MR/VM) 22.781 (PL/AA) 22.834 (PL/GM)

22.880 (CC/MR) 22.898 (PL/GM) 22.910 (MR/VM)

22.940 (PL/AT) 22.945 (CC/MR) 22.964 (PL/GM)

22.978 (PL/AT) 23.003 (PL/GM) 23.014 (PL/AT)

23.016 (PL/GM) 23.025 (PL/GM) 23.036 (PL/AT)

23.060 (PL/AT) 23.092 (AA/PL) 23.102 (GM/AA)

23.104 (GM/PL) 23.110 (AA/GM) 23.140 (AA/GM)

22.762 (VM/MR) 22.822 (VM/MR) 22.911 (VM/CC)

22.931 (VM/MR) 22.944 (VM/CC) 23.056 (AT/PL)

23.061 (GM/AA) 23.063 (AT/AA) 23.066 (GM/PL)

23.078 (GM/PL) 23.084 (AT/AA) 23.089 (AT/AA)

23.096 (AT/PL) 23.121 (GM/PL) 23.133 (GM/PL)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.