SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 74ª SESSÃO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1992 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antonio Pinto Bittar.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
INQUÉRITO 178-4 - CE - Relator Ministro Paulo César Cataldo. O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, alegando exceção de incompetência daquele Juízo, encaminha os autos do IPM nº 22/91, em que figuram como indiciados o Cel Ex ERNANI MONNERAT SOLON DE PONTES e os Tens Cels Ex JOSÉ LUIZ VIDAL BEZERRA e JOSÉ DO AMARANTE BRANDÃO NETO, para o devido julgamento pelo Plenário deste Tribunal.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não acolheu a declinatoria fori e deferiu o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, determinando a remessa dos autos à Auditoria de origem.
- APELAÇÃO 46.797-1 - PA - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ LUIZ AMARAL FERREIRA, Cb Mar, condenado a 06 anos de reclusão, incurso no art 205, c/c o art 30, inciso II e art 205, § 1º, tudo c/c o art 79, com as penas acessórias de exclusão das Forças Armadas e de suspensão do pátrio poder, na forma dos arts 102 e 105, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 13.07.92. Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Suely Pereira Ferreira.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao recorrente à 5 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art 205, caput, c/c o seu § 1º, e 205, caput, c/c o seu § 1º e os arts 30, parágrafo único e 79, tudo do CPM, estabelecendo-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, mantida a pena acessória de exclusão das Forças Armadas e cassada a pena acessória ínsita no art 105 da citada norma penal, por carecer de amparo legal.
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.410-4 - DF - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. REPRESENTANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 14.09.92, que determinou o arquivamento do IPM nº 2.710/92, referente ao MN KLEUBIS SOUZA DE MORAIS.- POR UNANIMIDADE, foi deferida a Representação, determinando se a remessa dos autos à douta PGJM para as providências cabíveis.
- RECURSO CRIMINAL 6.059-1 - RS - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RECORRENTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 29.10.92, que concedeu a reabilitação ao 2º Sgt Ex LUIZ ALTAIR SILVA DE LIMA. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao recurso de ofício, para cassar o despacho impugnado, sem prejuízo, porém, da renovação do pedido, na conformidade do art 657, 2ª parte, do CPPM, desde que atendidos os pressupostos do art 652 do citado diploma legal. (Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, PAULO CÉSAR CATALDO e CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.793-9 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: MARCOS ANTÔNIO BASTOS DA SILVA, 3º Sgt Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 210, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 12.08.92. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e Lucia Maria Lobo.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação reduzir a pena à 2 meses e 10 dias de prisão, mantido o benefício do sursis. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.730-0 - RS - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 21.05.92, que absolveu o civil LEONÇO OZILEI SILVEIRA DA SILVA, dos crimes previstos nos arts 210 e 262, c/c o art 266, tudo do CPM. Adv Dr João Carlos Teixeira.- (SESSÃO SECRETA).
- 46.712-2 - PA - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: ORLANDO VICENTE, 3º Sgt Ex e JORGE ELIAS LEÃO GONÇALVES, Sd Ex, condenados a 06 meses de prisão, incursos no art 235 do CPM, com o direito de apelarem em liberdade. APELADA. A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 08.04.92. Advs Drs Nazaré Lucia Almeida Fernandes, Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Suely Pereira Ferreira.- POR MAIORIA, foi dado provimento a ambos os apelos para, reformando a Sentença a quo, absolver os recorrentes, com base no art 439, letra "e", do CPPM. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, CHERUBIM ROSA FILHO, WILBERTO LUIZ LIMA, JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO e EDUARDO PIRES GONÇALVES negavam provimento ao recurso. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.
Processos em mesa:
Apel 46.734-5(JS/AN) 1ª/2ª proc 509/92-3 Adv Ariovaldo Barioni Cambraia
Rev Crim 1 .244-0(JS/ST) 1ª Audmar proc 001/91-0 Advª Carmem Lucia A. Montesinos
Apel 46.809-0(WL/AF) Aud 11ª proc 531/92-4 Adv Alexandre Lobão. Rocha/outro
Apel 46.816-1 (RB/AN) Aud 10ª proc 009/90-0 Adv Carlos Henrique da Rocha Cruz
Apel 46.757-2(RF/ST) Aud 4ª proc 008/92-1 Adv Otavio Duval Meyer e Barros/outro
Questão Adm 253-4(LL) Aud 11ª Adv Fábio Saliba
Rep Indig 026-1(CT/EG) Aud 11ª proc 006/87-9