ATA DA 85a. SESSÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.16.667 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.  Rev. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - José Pereira da Silva, sold. do 23º B.C., condenado a 9 anos de reclusão, ex-vi do art. 181 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.714 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - José da Costa Azevedo, civil, condenado a 6 mêses de reclusão, ex-vi do art. 209 do C.P.M. Apelado - O Conselho de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M.-A O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o apelante á pena de 3 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 209 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires - que o condenavam a 1 mês. Usaram da palavra o advogado Dr. Guimarães Lima e o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

N.16.635 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. e Transito Duarte, cabo do 10º R.C, condenado a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 156 do C.P.M. Apelados- O Cons. de Just. da Aud. da 9a. R. M. e Eulogio Gonçalves Barbosa, sold. do 10º R.C.,absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.16.680 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Domingos Strafacci, 2º sgt. da Escola Militar de Rezende, absolvido do crime previsto nos arts. 225 e 136 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.16.262 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Carlos Caetano do Rosario, Asp. Of. Res., condenado a 2 anos e 10 meses de reclusão, ex-vi do art. 198, preambulo do C.P.M., c/c os arts. 57, 61 n. I e 59 n. I, ainda do cit.Cod., bom assim a, pena de interdição de direitos, incapacidade temporária para a investidura em função publica, por 2 anos, ex-vi do art. 54 § unico, n. I, letra b do C.P.M. Apelados- O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Carlos Caetano do Rosario.- Negou-se provimento, unanimemente.

N 16.553 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Prom.da Aud. da 4a. R.M. e Aldo Teixeira da Costa, sold. do 10º R.I., condenado a 6 mêses de detenção, ex-vi do art.155 preambulo, do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 4a. R.M. - Aldo Teixeira da Costa, supra citado, e José Martins Pereira, civil, Antonio dos Santos, José Cornelio da Silva, ex-soldados do 10º R.I., absolvidos do crime previsto nos art.s. 155, preâmbulo, e 156 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.16.691 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha e Felix Vieira de Azevedo Netto, cap. Ten. Fuzileiro Naval, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 198, c/c os arts. 20 e 19 n. II do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha e Feliz Vieira de Azevedo Netto.- Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, contra os votos do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello; de-meritis -o Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada,contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello - que condenava o acusado a pena de 1 ano e 2 mêses de prisão.

N.16.683 - Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelados - Everardo Marques da Silva, civil, e Maria Fonseca Marques domestica, absolvidos do crime previsto no art. 182, preâmbulo do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N.16.716 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Alipio Vieira Castro Rebello, 2º sgt. do 2º R.I. condenado a 1 ano de prisão, ex-vi dos arts. 229, § 1º; 57 e 31, § 2º do C.P.M.; Nhyro Gonçalves Laranja, condenado a 6 mêses de prisão, condenado a 5 mêses de prisão; e Jayme Lopes, condenado a 5 mêses de prisão, todos civis como incursos no art. 1 209 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M. - Alipio Vieira de Castro Rebello, Nhyro Gonçalves Laranja, Jayme Lopes e José Nunes da Silva, todos supra citados.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P. para condenar Alipio Vieira Castro Rabello á pena de 2 anos de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello - que o condenava a 3 anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 229 § 1º, do citado Codigo e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que o condenava a 18 mêses; Nayro Gonçalves Laranja a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 209, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenavam o acusado a 1 ano; confirmar a sentença que condenou os acusados José Nunes da Silva e Jayme Lopes á pena de 5 mêses, como incursos na sanção do artigo 209, contra os votos dos sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - que os condenava a 1 mês.

N.16.693 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Carlos de Oliveira Antunes, 3º sgt. do 1º B.C.C., absolvido do crime previsto no art. X 182 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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Petição n. 72. Distrito Federal. Relator - O sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Tulio Regis do Nascimento solidita para o bom andamento do processo, em consequencia de ter sido anulado o em que fora condenado, que o Tribunal defina a a sua atual situação em relação ao Exercito, uma vez que a ausencia dessa definição poderá criar, ab-initio, de nulidade o processo Reiniciado na 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.

O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, unanimemente. Usou da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar. (Sessão de 20-9-948)

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Acham-se em mesa os seguintes processo: Representação n. 51.

Recursos criminais nos. 3.l85 e 3.187. Apelações nos. 15.639 -

16.074 - 16.424 - 16.637 - 16.695 - 16.718 - 16.729 - 16.730 -

16.739 - 16.740 - 16.743 - 16.744 - 16.746 - 16.747 - 16.749 -

16.750 - 16.752 - 16.753 - 16.756 - 16.757 - 16.758 - 16.759 -

16.763 - 16.764 - 16.766 - 16.767 - 16.768 - 16.769 - 16.771 -

16.772 - 16.773 - 16.774 - 16.775 - 16.777 - 16.784 - 16.789. -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.