ATA DA 107a. SESSÃO, EM SESSÃO, EM 1º DE DEZEMBRO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brig. Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgada na sessão secreta de 29 de novembro p.p.

N.16.851 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes – A Prom.da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Adherbal Rocha, civil, e José de Almeida, cabo do 1º R.C.G., condenados como incursos: o 1º no art. 209 do C.P.M. (30 dias de detenção); o 2º no art. 198 § 4º, V, com o aumento previsto no art. 66 § 2º, tudo do mesmo Código (2 anos e 4 mêses de reclusão). Apelados: O Cons. de Just. da 3a. Aud. da 1a.R.M, Sebastião Francisco do Rego, sold. do 1º R.C.G. e o ci-Alberto Storari, aquele absolvido do crime previsto no art. 198 e este do crime previsto no artigo 209 do C.PM.- O Tribunal resolveu:

a) – confirmar a sentença que condenou os acusados Adherbal Rocha e José de Almeida, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos que os condenavam a 16 mêses de prisão;

b) – dar provimento á apelação do M.P. para, reformando a sentença apelada, condenar os acusados Sebastião Francisco do Rego e Alberto Storari: o 1º, a 2 anos e 4 mêses de prisão e o 2º, a 2 anos,//contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos – que condenavam Sebastião Francisco do Rego, a 16 mêses de prisão. como incurso na sanção do art. 208 do C.P.M.-

N.16.858 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelados – O 1º Ten. Olavo de Abreu Teixeira e o sold. Altamiro Inacio de Oliveira, ambos do 2º R.I., absolvidos do crime previsto no art. 181, § 4º, do C.P.M. c/c o artigo 33 do referido Cod.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.690 – Bahia.Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante – A Prom. da aud. da 6a. R.M. Apelado – Cirilo Carneiro, sold. do cit. Grupo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

N.24.246 – Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente – Artur Fronza, sargento, servindo no Serviço de Material Belico da 5a. R.M.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.24.240 – S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente-José Mazzucatto, preso no I/2º R.O.105.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.24.248 – E. do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente – Nelson Bicalho Pitombo, sold., preso como insubmisso no 3º R.I.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.16.838 –  S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelados – Clovis Pereira de Almeida e Orlando Braga, 1º e 2º sargentos, respectivamente, denunciados como incursos no art. 214 do C.P.M. tendo o Conselho de Justiça e julgado incompentente.- O Tribunal resolveu que os autos baixem á Auditoria de origem, a fim de que o Conselho de Justiça julgue de-meritis.- O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó votou com restrições.

N.16.829 –  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante – A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica. Apelado – Amandio Ribeiro de Magalhães, 2º Ten.Int. Aeron., absolvido dos crimes nos arts. 231 e 232 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.16.879 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado – José Alves Pereira, sold. da Cia. E. da E.Militar, condenado a 6 mêses de prisão, como incurso na sanção do art. 136 do C.P.M. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 9 mêses de prisão´, ex-vi dos artigos 136, § 3º, e 182 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires – que confirmavam a sentença.

N.16.890 – E.M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante –Idary Barem Holland, sold. do 4º Btl. de Transporte, condenado á pena de 2 anos e 4 mêses de reclusão, limite minimo do art. 198, § 4º, item 5º, com o acrescimo de 1/6, de acordo com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.- Apelado – O Cons. de Just. da Aud. da 9a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 2 anos de prisão, pelo crime previsto no artigo 198, § 4º, do C.P.M., unanimemente.

N.16.892 –  R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelados – Claudino Prá, cabo do 12º R.C. absolvido do crime previsto no art. 136 e 182, preambulo, do C.P.M. c/c o art. 66, § 1º do cit. Codigo.- Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello – que dava provimento a apelação para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, ex-vi do artigo 182 do C.P.M.

N.16.912 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – Clovis Viana da Silva, diarista do Est. Central de Subsitencia, condenado a 1 ano e 4 mêses t e detenção, pena do art. 181 §§ 3º e 4º desse dispositivo, tudo do C.P.M. Apelado – O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1.a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 1 ano de prisão, ex-vi do artigo 181 do C.P.M., com observancia da regra do artigo 53 do R.I., contra os votos dos Srs.Ministros Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar Facó – que confirmavam a sentença apelada, Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha – que o absolviam, e Almte. Alvaro de Vasconcellos – que condenava a 8 mêses.

N.16.934 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – Manoel Antonio Felicio, sold. do Reg. Escola Cavalaria, condenado a 4 anos, pelos crimes previstos nos arts. 233 e 240 do C.P.M. Apelado – O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almte. Azevedo Milanez – que o condenavam a 2 anos de prisão, pelo crime previsto no artigo 240 do C.P.M.-

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Em seguida,o Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, pedindo a palavra pela ordem, apresentou, em nome da Comissão eleita, em sessão de 3 do corrente, para apurar as condições de promoção dos promotores á 2a. entrância, o parecer indicando os nomes dos promotores de 1a. entrância em condições de serem promovidos. O Tribunal, tomando por base o a aludido parecer, passou a organisar, em escrutinio secreto e na forma do artigo 32 c/c o artigo 31 do Codigo da Justiça Militar e artigos 123 e 124 do Regimento Interno, e com as Instruções aprovadas pelo Tribunal, em sessão de 5 de Dezembro de 1947, a lista para o preenchimento de uma vaga de promotor de 2a. entrância.

Manifestaram as suas candidaturas ao cargo vago, depois de devidamente cientificados, de acôrdo com a regra do § unico do artigo 123 do Regimento Interno, os promotores de 1a. entrância: Bacharesis – Joaquim da Silva Azevedo, Benjamin Sabat, Ataliba Alvarenga, Jacy Guimarães Pinheiro, Nestor de Agosto, Uaracy Frade Palmeira e Oswaldo da Costa Moraes.-

Procedida a eleição e apurados os votos verificou-se o seguinte resultado: para o 1º lugar, Bachareis Benjamin Sabat, 7 votos e Joaquim da Silva Azevedo 1 voto; para o 2º lugar, Bachareis Joaquim da Silva Azevedo, 6 votos e Ataliba Alvarenga, 2 votos; e para o 3º lugar Bachareis Ataliba Alvarenga, 6 votos, Nestor de Agosto, 1 voto, e Jacy Guimarães Pinheiro, 1 voto.

Nessas condições, o Tribunal remeterá ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, para os fins de direito a lista contendo os nomes dos três mais votados.-

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, em nome da Comissão encarregada de apurar as condições de provimento da vaga de promotor de 2a. entrância, propôs constasse da ata e fosse transcrito nos assentamentos do Oficial Judiciario, bacharel Wilmar Dutra de Moura, Secretario da Comissão, as referencias elogiosas que a seu respeito faz o Relatorio, nos seguintes termos:Cumpre, finalmente, ressaltar a eficiênte colaboração prestada á Comissão pelo seu Secretario, Dr. Wilmar Dutra de Moura, que se tem revelado um funcionario competente e inteiramente dedicado ao serviço. A proposta foi unanimemente aprovada.-

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Acham-se em mesa os seguintes processos: revisão criminal n.481.Apelações nos. 16.396 – 16.677 – 16.688 – 16.802 – 16.804 –

16.853 -

16.910 -

16.919 -

16.937 -

16.967 -

16.968 -

16.974 -

16.976 -

16.957 -

16.981 -

16.985 -

16.986 -

16.987 -

16.990 -

16.991 -

16.992 -

16.995 -

16.996 -

16.997 -

16.998 -

16.999 -

17.000 -

17.001 -

17.003 -

17.008 -

17.011 -

17.014 -

17.015 -

17.017 -

17.020 -

 

 

 

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.