ATA DA 91a. SESSÃO, EM 23 DE OUTUBRO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 20-10-1950:

N° 19.306 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da Aeronáutica, Capitão Int. da Aér. José Augusto Martins, condenado a 3 meses de suspensão do posto, corno incurso no art. 237 do C.P.M. e 1° ten. Int. de Aér. Pedro Tavares Alves, condenado a 5 meses de suspensão de exercicio do posto, como incurso no art. 237 do C.P.-M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 1a. Aud. de Aeronáutica, Capitão Int. da Aer. José Augusto Martins, 1° tenente Int. da Aér. Pedro Tavares Alves, condenados; 2° tenente Int. da Aér. Jorge Tupinancy Cavalcanti e Alcir Lintz Geraldo, absolvidos do crime previsto no art. 237 do C.P.M., Danilo Figueiredo, civil, condenado a ano de detenção como incurso no grau minimo do art. 254 do C.P.M, e Orlando Ferreira, Civil, absolvido do crime previsto no art. 207, do C.P.M...- O Tribunal confirmou a sentença quanto ao 1° tenente Int. Pedro Tavares Alves, aos 2°s. tens. Ints. Jorge Tupinancy Cavalcanti e Alcyr Linntz Geraldo, e aos civis Danilo Figueiredo e Orlando Ferreira, e reformou-a, para absolver, o Cap. Int. da Aér. José Augusto Martins; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença, quanto ao Cap. Int. José Augusto Martins; Dr. Vaz de Mello, que condenava o cap. int. José Augusto Martins, o 1° ten. int. Pedro Tavares Alves e o civil Danilo Figueiredo a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 254, § 2°, do C.P.M.; e Gen. Edgar Facó, que condenava o cap. int. José Augusto Martins e o 1° ten. Int. Pedro Tavares Alves a 1 ano e 4 meses de reclusão, ex-vi do art. 254, § 2°, do C.P.M...

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N° 19.089 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Faraday Chaves Miranda, taifeiro do Nucleo de Aeronáutica de Canoas, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, ex-vi do art. 207 c/c o art. 66, § 2°, do CP.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aeronáutica da 1a. Aud. da 3a. R.M.; Faraday Chaves Miranda, taifeiro do Nucleo de Aeronáutica de Canoas; Orlando Gonçalves e Otavio Ribeiro Fernandes, civis, absolvidos do crime previsto no art. 207 c/c o art. 33, tudo do C.-P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 19.067 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Tulio Regis do Nascimento, Ex-Capitão do Exercito, incurso por desxclassificação no art. 21, 1a. parte ao Decreto Lei n° 4.766 de 1°-10-1942, fixando-lhe a pena em doze anos, reduzindo de metade conforme § unico do art. 35 do C.P.M. c/c o item II do art. 98 do mesmo Código, condenando a seis anos de reclusão e aplicar-lhe dois anos de medida de segurança.- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Tulio Regis do Nascimento, Ex-capitão do Exercito.-Usaram da palavra o advogado Sr. Dr. Auricelio Penteado, o ex-capitão Tulio Regis do Nascimento e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar. Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Os Srs. Ministros Relator e Revisor votaram confirmando a sentença, sem aplicar a medida de segurança.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 23 de jun. aps. 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) Ses. de 23 de jun. ap. 19.249(BC/GC) Ses. de 5 de jul. aps. 19.147(GC/CC) Emb. 18.119(CC/GC) Ses. de 7 de jul. Recml. 28(GC) Aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de jul. aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses. de 21 de jul. ap. 19.155(GC/VM) Ses. de 24 de jul. ap. 19.018(GC/CC) Ses. de 26 de jul. aps. 18.911(GC/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. de 28 de jul. aps. 19.238(CC/GC) 19.328(VM/GC) Emb. 18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.259(GC/VM) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) 19.339(GC/BC) 19.348(BC/CC) Ses. de 7 de ag. aps. 19.250(GC/CC) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. Cor.Parc. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) Ses. de 16 de ag. aps. 19.285(BC/GC) 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) Ses. de 23 de ag. aps. 19.360(VM/GC) 19.379(GC/BC) 19.393(VM/GC) Ses. de 30 de ag. aps. 19.429(GC/VM) Emb. 18.149(GC/CG) Ses. de 1 de set. aps. 19.386(BC/GC) 19.503(BC/GC) Ses. de 11 de set. aps. 19.474(GC/BC) 19.504(GC/CC) Emb. 18.408(GC/CC) Rev.Crim. 565(GC/BC) Ses. de 13 de set. ap. 19.520(VM/GC) Ses. de 18 de set. Rev.Crim. 572(VM) Ses. de 20 de set. Rep. 94(GC) Ses. de 22 de set. aps. 19.527(GC/VM) 19.535(CC/GC) 19.545(GC/BC) Ses. de 25 de set. ap. 19.548(BC/GC) Ses. de 29 de set. aps. 18.741(GC/CC) Ses. de 2 de out. aps. 18.672(GC/BC) 19.550(GC/CC) 19.560(VM/GC) , 19.586(GC/VM) Ses. de 4 de out. aps. 19.591(CC/GC) 19.628(BC/GC) Ses. de 9 de out. ap. Emb. 18.739(VM/GC) Rev.Crim. 569(GC/BC) Ses. de 11 de outb. aps. 19.650(OM/HV) 19.657(EF/HV) 19.668(EF/HV) 19.675(VM/GC) 19.684(EF/HV) Ses. de 13 de out. Conf. de Jurid. 110(GC) Aps. -19.623(AP/OM) 19.636(AP/OM) 19.673(EF/AP) 19.676(OM/HV) 19.677(HV/AP) 19.687(EF/AP) Ses. de 16 de outb. aps. 19.612(OM/EF) 19.614(GC/BC) 19.627(AP/HV) 19.648(GC/CC) 19.649(AP/OM) 19.665(AP/HV) 19.680(AP/HV) 19.683(AP/EF) 19.685(OM/AP) 19.686(HV/EF) Ses. de 18 de outb. aps. 19.587(HV/OM) 19.642(HV/OM) 19.662(OM/HV) 19.664(EF/OM) 19.679(EF/OM) 19.682(HV/OM) Ses. de 20 de outb. aps. 19.500(VM/BC) 19.618(VM/BC) 19.641(OM/EF) 19.654(OM/EF) 19.661(AP/OM) 19.666(OM/EF) 19.674(AP/OM) Ses. de 23 de outb. Aps. 19.658(OM/AP) 19.670(OM/AP) 19.688(AP/OM) 19.691(AP/OM) 19.698(EF/HV) 19.700(OM/AP) 19.701(VM/GC) 19.711(OM/EF) 19.655(HV/OM) 19.667(HV/OM) 19.702(HV/EF).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.