SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 57ª SESSÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 1992 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXERCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Ausentes os Ministros George Belham da Motta, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- APELAÇÃO 46.769-8 - DF - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: VALDEIR RODRIGUES MENDES, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª cjm, de 23.07.92. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- PROCESSO ADMINISTRATIVO 002-0 - RS - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Advs Drs Luiz Armando Dariano e Antonio Luiz A. Mendonça.- (SESSÃO SECRETA). (Julgamento realizado conforme o disposto no art 27, § 6º da Lei Complementar nº 035/79, art. 93, incisos VIII e IX, parte final da CF e art. 92, § 2º do RI. Presente o Advogado Dr Luiz Armando Dariano que fez uso da palavra, na forma regimental. O Procurador Geral absteve-se de manifestar-se por considerar a matéria esgotada no Parecer da PGJM, constante dos autos).

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.408-2 - PA - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. REPRESENTANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 03.08.92, que determinou o arquivamento do IPM nº 042/91, referente ao ex-Cb Ex SIRLEI VICENTE PEREIRA DE CASTRO.- POR UNANIMIDADE, foi deferido o pedido correcional para, cassando a decisão de arquivamento do IPM 042/91, remeter os autos à douta PGJM para as providências cabíveis.

A Sessão foi encerrada às 18:35 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.646-2 (ER/PC) 1ª Audex proc 522/91-7 Advª Eleonora Salles de Campos Borges

Apel 46.717-3 (AF/LL) 1ª Audex proc 019/91-3 Advª Eleonora Salles de Campos Borges

Apel 46.714-9 (ST/CT) 1ª/3ª proc 010/91-5 Advªs Benedita Marina da Silva/outra

Apel 46.761-0 (WL/AF) Aud 11ª CJM proc 007/92-3 Adv Mauro Antonio Cardoso

Emb 46.533-6 (RB/EG) 1ª/3ª proc 001/91-6 Adv Luiz Armando Dariano

Apel 46.738-8 (JC/AF) Aud 5ª proc 508/91-4 Adv Edgar Leite dos Santos

Apel 46.766-1 (LL/PC) Aud 5ª proc 038/90-0 Adv Edgar Leite dos Santos

Apel 46.745-0 (JC/PC) 1ª AUDEX proc 505/92 Advª Clarice do Nascimento Costa/outra

(Aditamento à Ata da 57ª Sessão, em 24 de setembro de 1992)

Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente prestou esclarecimentos ao Plenário referentes à viagem que fez à cidade do Rio de Janeiro, no período de 18 a 23 do corrente, objetivando a escolha de imóvel da nova localização das Auditorias da 1ª CJM. Após transmitidas as informações, o Plenário aprovou a escolha do prédio da ex-sede da EMBRATUR, situado na Praça da Bandeira, naquela cidade.