SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 57ª SESSÃO, EM 24
DE SETEMBRO DE 1992 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
GENERAL-DE-EXERCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros
Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo
Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Jorge Frederico Machado de
Sant'Anna, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira
e Eduardo Pires Gonçalves.
Ausentes os Ministros
George Belham da Motta, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis e José do
Cabo Teixeira de Carvalho.
Procurador-Geral da
Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal
Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às
13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e
julgados os processos:
- APELAÇÃO 46.769-8 - DF -
Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas
Telles. APELANTE: VALDEIR RODRIGUES
MENDES, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª cjm,
de 23.07.92. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO 002-0 - RS - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Advs Drs Luiz Armando
Dariano e Antonio Luiz A. Mendonça.- (SESSÃO
SECRETA). (Julgamento realizado conforme o disposto no art 27, § 6º da
Lei Complementar nº 035/79, art. 93, incisos VIII e IX, parte final da CF e
art. 92, § 2º do RI. Presente o Advogado Dr Luiz Armando Dariano que fez uso da
palavra, na forma regimental. O Procurador Geral absteve-se de manifestar-se
por considerar a matéria esgotada no Parecer da PGJM, constante dos autos).
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.408-2 - PA
- Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. REPRESENTANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar.
REPRESENTADA: A Decisão do Exmº Sr
Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 03.08.92, que determinou o arquivamento
do IPM nº 042/91, referente ao ex-Cb Ex SIRLEI VICENTE PEREIRA DE CASTRO.- POR UNANIMIDADE, foi deferido o pedido
correcional para, cassando a decisão de arquivamento do IPM 042/91, remeter os
autos à douta PGJM para as providências cabíveis.
A Sessão foi encerrada
às 18:35 horas.
Processos
em mesa:
Apel 46.646-2 (ER/PC) 1ª
Audex proc 522/91-7 Advª Eleonora Salles de Campos Borges
Apel 46.717-3 (AF/LL) 1ª
Audex proc 019/91-3 Advª Eleonora Salles de Campos Borges
Apel 46.714-9 (ST/CT)
1ª/3ª proc 010/91-5 Advªs Benedita Marina da Silva/outra
Apel 46.761-0 (WL/AF)
Aud 11ª CJM proc 007/92-3 Adv Mauro Antonio Cardoso
Emb 46.533-6 (RB/EG)
1ª/3ª proc 001/91-6 Adv Luiz Armando Dariano
Apel 46.738-8 (JC/AF)
Aud 5ª proc 508/91-4 Adv Edgar Leite dos Santos
Apel 46.766-1 (LL/PC)
Aud 5ª proc 038/90-0 Adv Edgar Leite dos Santos
Apel 46.745-0 (JC/PC) 1ª
AUDEX proc 505/92 Advª Clarice do Nascimento Costa/outra
(Aditamento à Ata da 57ª
Sessão, em 24 de setembro de 1992)
Aberta a Sessão, o Exmº
Sr Ministro-Presidente prestou esclarecimentos ao Plenário referentes à viagem
que fez à cidade do Rio de Janeiro, no
período de