ATA DA 1a. SESSÃO EXTRAORDINARIA, EM 27 DE JANEIRO DE 1949.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. MINISTRO ALMIRANTE AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA. SECRETARIO : O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigadeiro Heitor várady, Gens. Edgar Facó e Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. Srs. Ministros Brig. Amilcar V. Pederneiras e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro deu conhecimento ao Tribunal do seguinte despacho exarado nos autos do Inquérito Policial Militar n. 26: "Em apenso os autos da Correição a que se refere o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, voltem os autos a S. Excia."
O Exmo. S . Ministro Dr. Gomes Carneiro fez ainda alusão ao oficio em que o Sr. Dr. Auditor em exercicio na 2a. Auditoria da 1a Região Militar, pede a demissão do escrivão, envolvido nesse Inquérito.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSOS CRIMINAIS
N. 3.210 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor que concluiu pela inexistência de crime no fato atribuído ao soldado João Marques, do 2º R.C. Motorisado.- Deu-se provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires.
N. 3.212 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocauuva Cunha.Recorrente - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Recorrido-O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denuncia oferecida contra Rubens Barcellos da Silva e Luiz Alberto de Andrade, sold. da Escola de Transmissão do Exercito, como incursos, respectivamente, nos artigos 211 e 33 do C.P.M.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
INQUERITO POLICIAL MILITAR
N. 2 5 - Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Inquerito Policial Militar, instaurado para apurar responsabilidade do Sold. Guilherme Teixeira de Andrade, autor de homicidio na pessoa do um civil, tendo o Dr. Auditor opinado pelo arquivamento do processo.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
A P E L A Ç Õ E S
N.16.776 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - 0 2& Sgt. José Marcelino de Oliveira, isento de pena estatuída no § 12 do artigo 37 do C.P.M., pelo Conselho de Justiça que o julgou.- Julgamento em sessão secreta.
N.16.903 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - Josué Gomes da Silveira Sobrinho e Arcy Cardoso Anselmo, solds. da E.E. Aeronáutica, condenados a 7 meses de detenção, como incursos na sanção penal prevista nos arts. 139 e 154 c.c. o art. 66 ¼ 1º, do C.P.M., pena essa convertida em prisão.- Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha - que absolvia os acusados.
N.16.959 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - José Eleuterio Alves, sold. do R.C. da Policia Militar condenado a 4 meses de prisão, como incurso nas penas do art. 198 do C.P.M., c/c o § 2 °-, do mesmo artigo do citado Cod.- Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da Policia Militar.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.041 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vazde Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Januario da Rocha Branco, 3ºsgt. da Cia. Extra da Escola Militar, condenado a 3 anos de reclusão, como incurso na sanção do crime previsto no art. 229, § 1º do C.P.M.-Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu, pela desclassificação condenar o acusado a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º c/c o § 2º do C.P.M., com observancia da regra do artigo 53 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que confirmavam a sentença.
N.17.042 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vazde Mello. Ref. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Rubens Ferreira da Silva, motorista da Prefeitura militar, condenado a 1 ano de detenção, como incurso na sanção do crime previsto no art. 181, § 3º, c/c o § 4º, do C.P. M.- Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a.R.M. Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.062 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Anibal José dos Santos, sold. do 4º Btl.Inf. da Policia Militar, condenado á pena minimo do art. 227 do C.P.M., ou seja um mes de prisão. Apelado - O Cons.de Just. da Aud. da Pol. Militar.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.065 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Duvany Marques Guimarães, operario do Arsenal de Marinha do R. Janeiro, condenado a 2 anos de reclusão, como incurso na sanção do art. 198, § 4º, n. V, do C.P.M.-Apelado - O Cons.de Just. da 1a. Aud. da Marinha.-Negou-se provimento, unanimemente.-
N.17.077 + R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Julio Ribeiro, cabo do 7ºR.I., condenado a 6 meses de detenção como incurso na sanção do crime previsto no art. 136 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.090 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr: Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - José de Oliveira, sold. do 2º R.I., condenado a 1 ano de detenção, como incurso na sanção do crime previsto no art. 154 do C.P.M. Apagado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha - que o condenvam a 6 meses de prisão.-
N.17.112 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Oswaldo Caetano de Freitas, sold. do Núcleo de Formação e Treinamento de Paraquedistas, condenado a 6 meses de detenção como incurso na sanção do art. 152, c/c o art. 182, preambulo tudo do C.P.M.- Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão, ex-vi do artigo 182 do C.P. M., contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó - que o absolviam.
N.17.122 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Cicero Ferreira/Martins, mar.nac, condenado a 1 ano, 4 meses e 15 dias de prisão, como incurso na sanção dos arts. 136 e 139 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
N.16.349 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - João Leite Furtado Junior, civil, condenado a 6 anos de reclusão, como incurso na sanção dos arts. 229, § 1º e 240 do C. P.M., c/c o art. 66, preambulo do referido Codigo-Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 5a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 3 anos de/ reclusão, ex-vi do artigo 229, § 1º C.P.M., com observancia da regra do artigo 53 do Regimento Interno, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro - que confirmavam a sentença e Dr. Bocayuva Cunha - que o condenava a 3 meses de suspensão, pelo crime previsto no artigo 237 do referido Codigo.-
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Tendo o Exmo. sr. Ministro General Edgar Facó restituído os autos da apelação n. 17.166, dos quais havia pedido vista na sessão passada, foi o julgamento adiado por ter pedido vista dos mesmos o Exmo. sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-
Acham-se em mesa os seguintes processos: Inquerito Policial Militar n. 26. Revisões criminais nos. 496 e 498. Apelações nos.
15.606 |
- 15.794 |
- 15.996 |
- 16.162 |
- 16.334 |
- 16.530 |
- 16.665 - |
16.830 |
- 16.832 |
- 16.845 |
- 16.852 |
- 16.861 |
- 16.895 |
- 16.909 - |
16.911 |
- 16.913 |
- 16.920 |
- 16.936 |
- 16.939 |
- 16.958 |
- 16.969 - |
16.972 |
- 17.006 |
- 17.007 |
- 17.009 |
- 17.019 |
- 17.022 |
- 17.025 - |
17.028 |
- 17.031 |
- 17.039 |
- 17.040 |
- 17.042 |
- 17.043 |
- 17.055 - |
17.068 |
- 17.078 |
- 17.088 |
- 17.089 |
- 17.105 |
- 17.106 |
- 17.107 - |
17.108 |
- 17.112 |
- 17.132 |
- 17.139 |
- 17.146 |
- 17.147 |
- 17.156 - |
17.161 |
- 17.166.- |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.