SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 2ª SESSÃO EM 02 DE FEVEREIRO DE 1984 - 5ª FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE DE ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira,Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro,Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Túlio Chagas Nogueira.
Não compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa e Heitor Luiz Gomes de Almeida.
As 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Foi,a seguir, relatado e julgado o seguinte processo.
HABEAS CORPUS
32.198-5-Amapá. Relator Ministro José Fragomeni. PACIENTE: FRANCISCO MILTON RODRIGUES, 2ºSgt Reformado do Exército, impetrou perante o Juiz de Direito da Comarca de Oiapoque-AP, ordem de habeas Corpus preventivo, alegando achar-se ameaçado de prisão por ordem do Sr. Cmt. da Cia. Especial de Fronteira. Subindo os autos ao Egrégio Tribunal Federal de Recursos, em grau de recurso de ofício, este por Acórdão, de 11 de outubro do corrente ano reconheceu a competência do Superior Tribunal Militar para o julgamento do pedido. IMPETRANTE: O PACIENTE.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal homologar a decisão do Presidente do Superior Tribunal Militar que não conheceu do pedido.
No início da Sessão foi lido em Plenário o Expediente Administrativo nº 001/84, versando sobre a remoção do Atendente Judiciário ADEMAR OLIVEIRA SILVEIRA, da Auditoria da 6ª CJM para a 2ª Auditoria da 3ª CJM , tendo o mesmo sido negado por unanimidade.
Publicam-se a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta na 73ª Sessão, realizada em 15/12/1983:
43.798-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e os Civis HELMAR BARACHO CARNEIRO e EDSON ROBLEDO DA COSTA ou MARCOS PEREIRA DA SILVA, condenados a 05 anos e 4 meses de reclusão, incursos no art. 242, § 2º, incisos I, II e III, c/c os arts. 73 e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 25 de abril de 1983, que absolveu o Civil LUCIANO CARDOSO LISBOA do crime previsto no art. 242, § 2º, inciso I, II e III do CPM. Advªs Drªs Tânia Sardinha Nascimento e Tânia Maria Palopoli dos Santos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento aos Apelos do MPM e da Defesa de HELMAR BARACHO CARNEIRO, para manter a sentença na parte que absolveu o apelado LUCIANO CARDOSO LISBOA e condenar o apelante apelado HELMAR BARACHO CARNEIRO e dar provimento ao apelo de EDSON ROBLEDO DA COSTA ou MARCOS PEREIRA DA SILVA para absolvê-lo.
43.818-1-Ceará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 14 de junho de 1983, que absolveu o Sd. Ex. OZIMAR BENJAMIM DE SOUZA do crime previsto no art. 209 do CPM. Adv Dr Aluísio Passos de Almeida e Souza.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo do MPM para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).-
43.745-2-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de março de 1983, que absolveu o ex 2ª Ten.-Médico R/2 do Exército JORGE PAULICZYN DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 334, do CPM, e o Sub.Ten.Ex. JOSÉ MARIA CARNEIRO, do crime previsto no art. 334, c/c o art. 80, do mesmo Código. Advs Drs Paulo Rui de Godoy e Reinaldo Silva Coelho. POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo do MPM para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).-
43.830-0-Amazonas. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e ANTONIO GOMES RODRIGUES, Cb. Mar., condenado a dois anos de prisão, incurso nos arts. 319 e 332 c/c o art. 80 do CPM, por desclassificação, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de quatro anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 03 de junho de 1983. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento a ambos os Apelos para manter a sentença recorrida.-(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).-
ENCERRAMENTO DA 2ª SESSÁO
A Sessão foi encerrada às 13.50 horas, com os seguintes processos em mesa:
Questão Administrativa 198-8(RA)-Aud 1ª/3ª-com vista ao Min F. Cintra
Aguardando Decurso de prazo:
Apelação 43.867-0(ST/FC) Aud 5ª Proc 1/83-6-Ad Amilton Padilha
Apelação 43.821-1(ST/AP) Aud 12ª Proc-12/81-8-Ad Antonio JP Rosa