SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 6ª SESSÃO, EM 16 DE FEVEREIRO DE 1993 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
O Ministro George Belham da Motta encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.902-1 - AP - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. PACIENTE: BIRATAN DOS SANTOS PALMEIRA, civil, preso por determinação do Comandante do 3º Batalhão de Infantaria de Selva, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Drª Joselia Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem. (O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.416-3 - RJ - Relator Ministro Aldo Fagundes. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03.11.92, que determinou o arquivamento dos autos do APF nº 038/92, referentes ao Sd FN JORGE LUIZ PEDRO.- POR UNANIMIDADE, foi deferida a representação, determinando-se o desarquivamento dos autos e sua conseqüente remessa à douta PGJM. (O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.421-0 - SP - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 11.12.92, que deferiu pedido de requisição de testemunha militar formulado pela defesa do civil ADRYAN LUIZ VENTURA HERZOG, nos autos do processo nº 19/92-4. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- Na forma do artigo 78 do RI, pediu VISTA o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, após o voto do Relator que deferia a Correição Parcial para cassar a decisão impugnada, determinando a expedição de Carta Precatória, observadas as disposições legais pertinentes. Com o Relator votaram os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, LUIZ LEAL FERREIRA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, CHERUBIM ROSA FILHO, WILBERTO LUIZ LIMA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO decidiram aguardar o retorno do pedido de VISTA. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).
- RECURSO CRIMINAL 6.062-1 - SP - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 10.11.92, que rejeitou a denúncia oferecida contra os Sds Ex LUCIANO SOBRAL e SIDNEY XAVIER, como incursos no art 290 do CPM. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.753-0 - SP - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Wilberto Luiz Lima. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 05.05.92, que absolveu o Subten Ex LUIZ JOSÉ PARZIANELLO, do crime previsto no art 303, § 1º ou 248, caput, ambos do CPM. Advs Drs Octávio Duval Meyer e Barros, Anne Elisabeth Nunes de Oliveira e Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar de intempestividade suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, dado provimento ao apelo do MPM para, reformando a decisão absolutória recorrida, condenar o apelado a 4 meses de prisão, como incurso nos arts 248, 250 e 240, § 2º, todos c/c o art 59, tudo do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições contidas no Acórdão, deferindo-se ao Juiz-Auditor a quo a realização da audiência admonitória, ex vi do art 611, do CPPM. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.837-6 - SP - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: GERALDINO DIAS PIEDADE, Sd Ex., condenado a 04 meses e 20 dias de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 21.10.92. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.840-6 - SP - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM e MANOEL JAIRO BERNARDO DA SILVA, Sd Ex, condenado a 04 meses e 20 dias de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 19.10.92. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar de nulidade suscitada e, NO MÉRITO, negado provimento a ambos os apelos, determinando-se a remessa da cópia da Ata da Sessão de Julgamento, da Sentença e do Acórdão ao Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, para as providências que julgar cabíveis. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.853-8 - AM - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOÃO CÉZAR SAPARA BENTO, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 14.10.92. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (OS MINISTROS JORGE JOSÉ DE CARVALHO e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 84-8 - DF - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha o Relatório da Correição realizada na Auditoria da 11ª CJM, no período de 19 a 23 de outubro de 1992.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal aprovou o relatório. (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.
(Aditamento à Ata da 6ª Sessão, em 16 de fevereiro de 1993)
Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente retificou a informação dada ao Plenário, em Sessão de 11.02.93, referente à incorporação da PAE aos vencimentos dos Magistrados, esclarecendo que, até a presente data ainda não há, da parte do STF posição firmada sobre o assunto.
Ao final dos trabalhos, os Ministros PRESIDENTE, PAULO CÉSAR CATALDO, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e JORGE JOSÉ DE CARVALHO, cada um representando seus companheiros de bancada, cumprimentaram o Exmº Sr Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES pelo transcurso, no dia 14 do corrente, da data natalícia de S. Exª.
O MPM, na pessoa do Exmº Sr Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, filiou-se à manifestação.
O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, em breves palavras agradeceu a homenagem.