SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 71ª SESSÃO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1992 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.875-0 - RJ - Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: FLORIANO ALMEIDA DA SILVA, Cb Mar, preso, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e excesso de prazo na prisão, pede, liminarmente, a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.- POR UNANIMIDADE, foi o pedido considerado prejudicado por perda de objeto. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS LUIZ LEAL FERREIRA, EDUARDO PIRES GONÇALVES e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 46.782-5 - DF - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: RENATO MARCELO BOTELHO PINHEIRO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23.07.92. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha. POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo e determinada a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército para as providências que S Exª julgar cabíveis. (O MINISTRO JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.768-8 - SP - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: JOSÉ ROBERTO SOARES DE SOUZA, civil, condenado a 12 anos de reclusão, incurso no art 242, § 2º, incisos I e II, c/c os arts 53, 70, inciso I, e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 15.06.88. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, POR MAIORIA, reduzir a pena à 8 anos de reclusão, sendo, POR UNANIMIDADE, fixado o regime fechado, para o cumprimento inicial da pena, ex vi do art 110 da Lei nº 7.210/84, c/c o art 33, § 2º, letra "a", do CP. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e JORGE JOSÉ DE CARVALHO reduziam a pena para 9 anos e 2 meses de reclusão e os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA para 6 anos, 4 meses e 24 dias. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, preliminarmente, considerou a Justiça Militar incompetente para o processo e julgamento, in casu, a teor do voto proferido no julgamento dos Embargos nº 45.388-5 (SP), em 17.03.92.

- MANDADO DE SEGURANÇA 217-0 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. IMPETRANTE: JONY DA COSTA BEATO, Cap Aer, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Diretor do Parque de Material Bélico da Aeronáutica do Rio de Janeiro, que determinou a sua prisão disciplinar, impedindo-o de acompanhar em seus ulteriores termos o processo eleitoral no qual é candidato. Adv Dr Octávio Blatter Pinho.- Na forma do artigo 78 do RI, pediu VISTA o Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, após o voto do Relator que não conhecia da impetração, determinando a remessa dos autos ao Diretor de Forum da Justiça Federal de 1ª instância do Estado do RJ, no que foi acompanhado pelos Ministros EDUARDO PIRES GONÇALVES, JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO, CHERUBIM ROSA FILHO, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, LUIZ LEAL FERREIRA, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não conheceu da Segurança com base no art 124 da CF, votando, porém, contra a remessa dos autos à Justiça Federal.

- APELAÇÃO 46.771-8 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: EDUARDO ZIDIRICH, Sd Ex, condenado a 08 meses de prisão, incurso no art 240, § 5º, c/c o art 30, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 14.07.92. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para absolver o Sd Ex EDUARDO ZIDIRICH do crime que lhe fora imputado, com fulcro no art 439, letra "b", do CPPM, considerando-se a infração como disciplinar.

A Sessão foi encerrada às 17:15 horas.