SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 71ª SESSÃO, EM 12
DE NOVEMBRO DE 1992 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio
Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George
Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira,
Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa
Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves
e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Procurador-Geral da
Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal
Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30
horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e
julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.875-0 - RJ
- Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE:
FLORIANO ALMEIDA DA SILVA, Cb Mar, preso, alegando constrangimento ilegal por
parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e excesso de
prazo na prisão, pede, liminarmente, a concessão da ordem para ser posto
- APELAÇÃO 46.782-5 - DF -
Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antonio
Carlos de Nogueira. APELANTE: RENATO
MARCELO BOTELHO PINHEIRO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art
187 do CPM. APELADA: A Sentença do
Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23.07.92. Adv Dr
Alexandre Lobão Rocha. POR UNANIMIDADE,
foi negado provimento ao apelo e determinada a remessa de cópia do Acórdão ao
Exmº Sr Ministro do Exército para as providências que S Exª julgar cabíveis. (O
MINISTRO JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.768-8 - SP -
Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Eduardo
Pires Gonçalves. APELANTE: JOSÉ
ROBERTO SOARES DE SOUZA, civil, condenado a 12 anos de reclusão, incurso no art
242, § 2º, incisos I e II, c/c os arts 53, 70, inciso I, e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 15.06.88. Adv Dr Ariovaldo
Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo
para, mantendo a condenação, POR
MAIORIA, reduzir a pena à 8 anos de reclusão, sendo, POR UNANIMIDADE, fixado o regime fechado,
para o cumprimento inicial da pena, ex
vi do art 110 da Lei nº 7.210/84, c/c o art 33, § 2º, letra "a",
do CP. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e JORGE JOSÉ DE CARVALHO
reduziam a pena para 9 anos e 2 meses de reclusão e os Ministros EVERALDO DE
OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA para 6 anos, 4 meses e 24 dias. O Ministro
PAULO CÉSAR CATALDO, preliminarmente, considerou a Justiça Militar incompetente
para o processo e julgamento, in casu,
a teor do voto proferido no julgamento dos Embargos nº 45.388-5 (SP), em
17.03.92.
- MANDADO DE SEGURANÇA 217-0 - RJ
- Relator Ministro George Belham da Motta. IMPETRANTE:
JONY DA COSTA BEATO, Cap Aer, impetra Mandado de Segurança, com pedido de
liminar, contra ato do Diretor do Parque de Material Bélico da Aeronáutica do
Rio de Janeiro, que determinou a sua prisão disciplinar, impedindo-o de
acompanhar em seus ulteriores termos o processo eleitoral no qual é candidato.
Adv Dr Octávio Blatter Pinho.- Na forma do artigo 78 do RI, pediu VISTA o Ministro EVERALDO DE
OLIVEIRA REIS, após o voto do Relator que não conhecia da impetração,
determinando a remessa dos autos ao Diretor de Forum da Justiça Federal
de 1ª instância do Estado do RJ, no que foi acompanhado pelos Ministros EDUARDO
PIRES GONÇALVES, JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO, CHERUBIM
ROSA FILHO, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, LUIZ LEAL FERREIRA, RAPHAEL DE AZEVEDO
BRANCO e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não
conheceu da Segurança com base no art 124 da CF, votando, porém, contra a remessa
dos autos à Justiça Federal.
- APELAÇÃO 46.771-8 - RJ -
Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antonio Carlos de
Nogueira. APELANTE: EDUARDO
ZIDIRICH, Sd Ex, condenado a 08 meses de prisão, incurso no art 240, §
5º, c/c o art 30, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 14.07.92. Advªs
Drªs Clarice do Nascimento Costa
e Eleonora Salles de Campos Borges.- POR
UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para absolver o Sd Ex EDUARDO
ZIDIRICH do crime que lhe fora imputado, com fulcro no art 439, letra
"b", do CPPM, considerando-se a infração como disciplinar.
A Sessão foi encerrada
às 17:15 horas.