ATA DA 12a. SESSÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR.MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigs. Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen.Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.e Gen. Francisco Gil Castelo Branco.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 27 de corrente:

N.16.776 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - O 2º sgt. José Marcelino de Oliveira, isento de pena estatuida no § 1º do art. 37 do C.P.M., pelo Conselho de Just. que o julgou .- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello - que condenava o acusado como incurso no gráu mínimo dos artigos 225 e 182 reduzida de dois terços na forma do artigo 37 § 2º do C.P.M., e Dr. Gomes Carneiro - que o condenava nos referidos artigos c/c o artigo 66, § 2º, do C.P.M., reduzida de dois terços, nos termos do citado artigo 37 § 2º.-

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, Almte. Azevedo Milanez, ciente da presença no salão de honra do Tribunal, do novo Ministro Exmo. Sr. General Francisco Gil Castello Branco, designou os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e General Ary Pires para introduzirem S. Excia. no recinto das sessões. Aí, o Exmo. Sr. Ministro General Castello Branco prestou o compromisso legal, tomando assento entre os seus colegas Exmos. Srs. General Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro, sendo, a seguir, saudado pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, Almte. Azevedo Milanez que enalteceu as suas qualidades de carater e de inteligencia e salientou a atuação do novo Juiz nas varias funções que ocupara na alta administração do Exercito, concluindo por felicitar S. Excia. pela sua investidura no alto cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar. Com a palavra, o Exmo. Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar, congratulou-se com o Tribunal pela feliz nomeação do Exmo. Sr. Ministro General Francisco Gil Castello Branco e apresentou a S. Excia. as boas vindas, desejando-lhe felicidades no novo cargo.

Em seguida, o Exmo. sr. Ministro General Ary Pires, usando da palavra pela ordem, proferiu o seguinte discurso:

"Sr. Presidente. Acaba de celebar-se, na forma do nosso ritual, a cerimonia do compromisso do Juiz que vem preencher a vaga deixada neste Tribunal pelo pranteado e saudoso Ministro Gen. Silva Junior.

Com a pessoa do Gen. Francisco Gil Castello Branco, integrou-se, em sua constituição legal a representação do Exercito Nacional no seio desta Egregia Corte da Justiça Militar.

Como membro dessa representação, sinto que me cabe a grata tarefa de saudar o distinguido camarada que, daqui por deante, vai ilustrar os trabalhos desta Casa com as luzes de sua cultura e de seu vasto tirocinio do problema do comando e da administração militar.

Nesta breve e singela saudação, ditada pelos sentimentos de uma velha amizade, que vem dos bancos escolares, eu desejo a ele associar as minhas congratulações no Poder Judiciario, pelo auspicioso ingresso desse soldado ilustre, desse cidadão ilibado na magistratura militar.

Essa investidura, Srs. Ministros, tem a significação de um jubileu, porque representa o coroamento de cerca de meio seculo de atividades proficuas a serviço do Exercito e do Brasil.

A prova disso, é que essa solenidade se sente honrada com a presença do Exmo. Sr. Ministro da Guerra e de tantos ilustre chefes das Forças Armadas Nacionais.

A longa e ardua caminhada que o conduziu ás culminancias de sua carreira profissional, Sr. Gen. Castelo Branco, ficou pontilhada de obras e exemplos edificantes que bem caracterisam a sua personalidade de escol, predestinada a exercer papel de relevo no cenário da vida nacional.

Por irresistivel vocação para a carreira das armas, em 1902 S. Excia. ingressou na Escola Militar e ali se armou cavaleiro para as cruzadas do engrandecimento do Exercito.

Ascendendo os postos do Tenente e Cap. de Cavalaria, distinguiu-se S. Excia. como instrutor e educador, e, principalmente, como um dos grandes animadores dos prelios de equitação e de aperfeiçoamento do cavalo nacional para as rudes missões da guerra. Para tanto, sobrava-lhe entusiasmo, espirito e ardor de um autentico cavaleriano, qualidades essas que o levaram a frequentar a famosa Escola de Cavalaria Saumir e a fazer um estagio de mais de um ano em unidade de sua arma no EXERCITO FRANCEZ.

Como oficial superior, comandou varios regimentos sediados nas longinquas fronteiras da Pátria, onde deixou seu nome vinculado a obras meritorias.

Com igual brilho e relevo, desempenhou importantes funções no Estado Maior do Exercito, alcançando referencias excepcionais á sua inteligencia, á seu carater e á sua competencia profissional. Desempenhou ainda, o cargo de adido militar no Uruguay num periodo agitado da vida continental, no exercicio do qual se projetara as suas singulares aptidões para as lides diplomaticas, aproveitados logo depois para o desempenho dos complexos e delicados misteres do assessor militar junto á Comissão Demarcadora das fronteiras entre a Bolivia e o Paraguay, apos a cruenta guerra que ensanguentou esses dois paises sul-americanos.

Como General de Brigada, coube a S. Excia. comandar a 3a. D.C., em Bagé, a Escola de Estado Maior, nesta Capital, a 10a. R.M. no Ceará. Merece, especial citação, a circunstancia de lhe ter cabido, nesse posto, organizar e instalar o Dist. Mixto de modo á defesa do Arquipelago de Fernando de Noronha, em fase nevralgica das ameaças dos corsários nazistas ao nosso litoral. Nessa arrojada empresa S. Excia. soube enfrentar com estoicismo, abnegação e devotamento patriotico todos os sacrificios e riscos emanados da nossa não preparação para as eventualidades da guerra, e suprir as dificuldades locais e as deficiencias dos recursos disponiveis com apelos ao engenho de sua esperiencia e a arte de seus comandados.

Como General de Divisão, S. Excia. comandou a 9a. Região, de Mato Grosso, e em seguida, a 7a. R.M., em Pernambuco, então abalada por serias discenções politicas que ameaçavam a ordem publica e a segurança das instituições vigentes.

Finalmente, como remate de suas atividades propriamente militares, foi lhe confiado o comando da 3a. R.M., com jurisdição sobre varias grandes unidades.

Ali, o foi buscar o Governo da Republica, para conferir-lhe o elevado cargo de Ministro desse Tribunal.

Eis, aí, sr. Presidente, em rapido resumo, o acervo de titulos e benemerencias que exortam a vida publica do nosso novo colega. Sr. Ministro General Castello Branco, seja benvindo!

Por ultimo o Exmo. Sr. Ministro General Francisco Gil Castello Branco, pedindo a palavra, proferiu o discurso que se segue: " Sr. Presidente. Desejo agradecer a V.Excia. as provas de fidalga cordialidade com que acabo de ser recebido no limiar deste Templo de Justiça, sendo acompanhado até aqui por ilustres Ministros, honra insigne por mim muito apreciada.

Ouvi, profundamente comovido, as palavras amáveis e expressivas com que me saudou V. Excia., pela alta conta em que tenho um dos mais brilhantes e acatados Chefes da Armada Nacional, elevado por seus méritos á presidência deste Colendo Colégio.

O discurso de bôas vindas proferido pelo Sr. Ministro General Ary Pires constitue grata homenagem que recebo como privilegio singular, dada a projeção da personalidade de S. Excia., companheiro de todos os tempos e que tem a rígida conceção britânica da amisade, laço indissoluvel nos bons e nos maus dias. Depois de uma brilhante carreira no Exercito, que o sagrou como um dos mais destacados chefes militares, apraz-me encontrá-lo neste Excelso Tribunal onde, severo mas justo, julga, com o sentimento nitido do quadro social em que evoluem, os fenômenos da delinquência. Sensibilisaram-me igualmente, pelos conceitos bondosos que encerram e pela autoridade intelectual e moral de seu autor, as palavras do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar que me estendia a mão fraternalmente no momento em que tomo assento no plenario.

Aqui estou, Sr. Presidente, ainda sob a impressão do compromisso de honra que assumí, perante Deus e diante dos homens, pronto a devotar-me irrestritamente aos graves problemas inherentes ao novo cargo, a mim confiado pela benevolência do Governo e por inspiração do eminente Sr. Ministro da Guerra que, desse modo, recompensou, generosamente, insignificantes serviços prestados ao Exército e á Nação.

Quando me dirigí, pela última vês, á tropa e aos quadros que tinha o prazer de comandar, rematei as despedidas, penosas pelo seu caráter definitivo, com a seguinte frase: " SERVI, na acepção militar da palavra, durante 47 anos e peço a Deus que os prazeres, secretos e íntimos, sentidos no exercício do comando, se revelem na nova missão de que fui investido e nesse outro campo de ação possa também tudo realizar com fé, convicção e acendrado espírito de justiça".

Pertenço a uma geração de oficiais dedicados desde os primeiros postos, á tarefa de intensificar a instrução profissional no Exército que, gradualmente, passou a ser o ato essencial da vida na tropa. E isso só foi conseguido graças á fé inabalaval em tão nobre objetivo; graças á convicção dos métodos empregados e da importância de sua atuação; graças, finalmente, a esse espirito de justiça, indispensável á ascendência sobre o subordinado e impossivel de se obter si o Chefe não fôr obstinado e rigorosamente justo.

Essas virtudes militares - que não me cabem exclusivamente porque constituem patrimonio de toda uma geração de oficiais - são bem modestas para que possam servir de credenciais ao recipiendário.

O meu longo passado de trabalho, a serviço das armas, prestado em todos os quadrantes, não me proporcionou ensejo de assimilar cultura que signifique acumulação incessante de conhecimentos. O sistema de aperfeiçoamento intelectual, preconizado pela escola francêsa e no qual se apoia o nosso ensino militar, tem como pedra basilar o célebre axioma de Debeney: "Mais vale forjar a alma que mobiliar excessivamente o cérebro". Distinguimos nitidamente a educação intelectual da instrução propriamente dita. Enquanto se adquirem os conhecimentos por intermédio dessa última, a primeira forma o espirito e desenvolve o caráter. Por esse método, a verdadeira cultura intelectual consiste muito menos em acumular conhecimentos - como pensa muita gente se deva fazer que em adquirir uma força de atenção e de vontade tal, que a possamos concentrar em qualquer assunto sobre o qual nos seja necessário tomar uma resolução. A capacidade intelectual depende em parte do "saber" isto é, dos conhecimentos classificados na memória. Mas "saber" é uma coisa e aplicar rápida e claramente esse "saber", para resolver o problema proposto, é outra de valor mais prático. É obra da imaginação criadora, apoiada num julgamento seguro e na razão fria.

Esse método de raciocinio cartesiano, aqui transcrito, é aquele a que nos habituamos. Em resumo, consiste em analisar metodicamente os elementos da apreciação e sintetisar depois os resultados da analise para se chegar á conclusão, clara e definitiva.- Anotei, portanto, com prazer, uma passagem de ilustre Desembargador piauiense que defende tese semelhante, quando em trabalho notavel, pontifica sobre direito: "Ser jurista não é conhecer superficialmente artigos de lei, ter de cor dispositivos processuais e de organização judiciária, que estão a variar constantemente; menos ainda publicar livros indigestos, copiados, mal escritos, pesadões, para armar ao efeito, fazer dinheiro e facilitar o assalto ás posições de relevo. Ser jurista é ser interprete, penetrar o sentido dos tesxtos, compreender o alcance e a razão de ser dos dispositivos legais, induzindo e deduzindo, á luz das verdades geaais, das leis fundamentais, dos principios científicos em que se firma o direito".

Mas si estes hábitos mentais aprimoram o caráter e, do mesmo passo, desenvolvem a inteligência e o senso de julgamento, são ainda imprescindiveis ao juiz, não ha duvida, os conhecimentos de base para a sensata e oportuna aplicação do direito. Não bastam a teoria e a prática do processo, porque se faz mistér a compreensão exáta do fenomeno jurídico, dos principios fundamentais do Direito e o conhecimento amplo da sua filosofia, em que os probelmas são encarados em toda amplitude, situando-se o homem em relação á sociedade e ao meio fisico, em que nasceu e evoluiu.

E tudo isso encontramos neste Egrégio Tribunal: o estudo da ciência do Direito planando alto e a correr parelhas com a elevação espiritual dos pontifices da lei militar, que ha tantos anos aqui dignificam a Justiça.

Seja-me permitido, neste momento, evocar a memória de um dêles que se foi e cuja vida exenplar sempre tive como padrão de virtudes militares e civicas. Refiro-me ao Gen. Tasso Fragoso. Quando aqui recebido e saudado pelos seus pares, proclamou modestamente a sua insignificancia. Não lhe persuadiram as palavras eloquentes dos paraninfos, reafirmando a crença geral de que a atuação de novo Ministro seria, necessáriamente, um prolongamento natural do seu brilhante passado e que se dedicaria ao novo cargo como se devotara a todos os graves problemas a que fôra chamado a colaborar. O grande General, cada vês em que eram assim aferidos os seus méritos, pensava nos que aqui lhe haviam precedido e sentia, como fruto de uma comparação feita com excesso de escrupulo, a sensação da sua inferioridade.

Senhor Presidente. Nunca imaginára que essa lição do meu inolvidavel mestre e amigo me viesse a servir, ainda uma vês, porque jamais aspirei cargo do tal relevo, sendo mesmo surpreendido o convite para exercê-lo.

Os vaticinios favoraveis então formulados pelo Exército e pela Nação quando da investidura do saudoso Ministro não poderiam falhar:- a cultura e o carater daquele novo Magistrado ilustrariam, como ilustraram, os seus julgados, erigindo-os como monumento imperecivel.

O meu caso, entretnato, é bem diverso. Sinto realmente o peso das responsabilidades e posso dizer, sem falsa modéstia, que ascendi ao alto posto sem merecê-lo.

Todavia proclamo, ainda uma vês, a firme intenção de fazer quanto em mim couber para ser digno do convivio dos meus pares. Temo que esses propositos honestos não cheguem a suprir minha insuficiencia, mas evidarei o melhor dos meus esforços em servir a Justiça, continuando a servir o Brasil.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.24.279 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Antonio Pinto dos Reis, denunciado pelo extinto Tribunal de Segurança Nacional.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras e Almte. Alvaro de Vasconcellos- que conheciam do mesmo pedido e concediam a ordem.-

A P E L A Ç Õ E S

N.17.166 - C.Federal. Rel o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Alcyr Candido de Almeida, 2º Ten. Int. Aeronautica, servindo na Base Aéra do Galeão, condenado a 6 meses de detenção, como incurso na sanção do art. 142, convertido em prisão, tudo do C.P.M. Apenado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires -que davam provimento para absolver o acusado.

N.17.122 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Cicero Ferreira Martins, M.Nac. condenado a 1 ano, 4 meses e 15 dias de prisão, como incurso na sanção dos arts. 136 e 139 do C.P.M. Apelado - O Cons.de Just. da 1a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro que condenava o acusado a 8 meses de prisão, ex-vi do artigo 154 do C.P.M., desclassificando assim, o crime e Dr. Bocayuva Cunha - que o condenava a 3 meses, como incurso na sanção do artigo 139.-

N.16.830 - (Embargos) Mato Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante - Aristides Jorge, 3º sgt. fuzileiro naval, condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção, como incurso na sanção do artigo 136 do C.P.M. Embargado -O acórdão deste Tribunal de 8 de novembro de 1948.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o sr. Ministro Gen. Ary Pires.

RECURSO CRIMINAL

N. 3.216 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Recorrido- O despacho do Dr. Auditor da mesma Auditoria que não recebeu a apelação interposta pelo M.P., da sentença que anulou o processo, em que respondem Darcilio Paixão da Silva, Raymundo Esteves do Sacramento, Vicente Vieira, Antonio Faleiro da Luz, Silvio Machado Nunes, Arthur Augusto Lopes, Sebastião Luiz de França, Alvaro Teixeira e Fernando Tomaz, civis.- Deu-se provimento ao recurso, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.17.031 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Heitor Gomes da Silva, sold. do 3º R.I., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 3º R.I. Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.108 - C.Federal. Rel. sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da 1a Aud. da Aeronautica.- Apelado - Aloisio de Almeida Silva, sold., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

HABEAS - CORPUS

N.24.295 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Walter da Silva, M.N. G.R. Sc. N. 460.165, recolhido ao Presidio da Marinha.- Negou-se a ordem, unanimemente.- Usou da palavra o advogado Dr. Pedro Facci de Alcantara.

N.24.285 - C.Federal. Rel. osr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente - Nilton de Souza, preso no quartel do 1º R.C.G.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.24.171 - C.Federal. Rel. osr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente - Carlos Caetano do Rosario, ex-oficial da Reserva preso na Penitenciaria Central do D.Federal.- Adiado o julgamento a fim de serem soliciatadas novas informações.-

A P E L A Ç Ã O

N.17.120 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Fernando Frederico Ferreira, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado como incurso na sanção do artigo 166, tudo do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Negou-se provimento, unanimemente. (Sessão de 26.1.1949)

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O Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos só tomou parte nos julgamentos dos processos nos. 24.279 e 17.166, e o Exmo. sr . Ministro Gen. Francisco Gil Castello Branco só tomou parte nos de nos. 3.216 - 17.031 e 17.108.-

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Inquerito P.Militar n.26. Revisões criminais ns. 496 e 498. Apelações nos. 15.606 -

15.794

- 15.996

- 16.014

- 16.162

- 16.334

- 16.530

- 16.830 -

16.832

- 16.845

- 16.852

- 16.861

- 16.895

- 16.909

- 16.911 -

16.912

- 16.913

- 16.920

- 16.936

- 16.939

- 16.958

- 16.969 -

16.972

- 17.006

- 17.007

- 17.009

- 17.019

- 17.021

- 17.022 -

17.025

- 17.027

- 17.028

- 17.039

- 17.040

- 17.043

- 17.045 -

17.055

- 17.068

- 17.078

- 17.083

- 17.088

- 17.089

- 17.105 -

17.106

- 17.107

- 17.132

-17.139

- 17.146

- 17.147

- 17.156 -

17.161.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.