SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 70ª SESSÃO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1992 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausente o Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.870-0 - DF - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: ELIZABETH TEIXEIRA RAMOS, civil, respondendo a processo perante à Auditoria da 11ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, reconhecendo-se a incompetência absoluta da Justiça Militar. Impetrantes: Drs Wilson Rogeiro Andrade, Irineu Dutra Fernandes e Ataualpa Morais Alves.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum do DF.

- RECURSO CRIMINAL 6.051-6 - SP - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. RECORRENTE: MANOEL GATTO NETO, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM de 18.08.92, que reconheceu a competência da Justiça Militar Federal para processar e julgar o recorrente. Adv Dr Gilwer João Epprecht.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao recurso, declarando-se nulo o feito desde o Despacho de recebimento da denúncia, inclusive, estendendo, de ofício, a decisão, com base no parágrafo único do art 504, do CPPM, aos demais denunciados, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado de São Paulo, Comarca de Cananéia.

- RECURSO CRIMINAL 6.050-8 - RS - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: VERGILIO DIAS HANISCH, Sd FN. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 15.08.92, que reconhecendo a incapacidade mental e conseqüentemente a inimputabilidade do recorrente, determinou submeter-se o mesmo, a tratamento em nível ambulatorial. Advª Drª Zeni Alves Arndt.- Na forma do art 78 do RI, pediu VISTA o Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, após o voto do Relator que rejeitava as preliminares suscitadas, por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, dava provimento ao recurso para cassar a decisão impugnada, determinando o encaminhamento dos autos ao representante do MPM para que este requeira o que entender cabível, no que foi acompanhado pelos Ministros LUIZ LEAL FERREIRA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, CHERUBIM ROSA FILHO e EDUARDO PIRES GONÇALVES. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, WILBERTO LUIZ LIMA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO davam provimento parcial ao recurso para cassar apenas a parte final da decisão hostilizada, que determinou o tratamento ambulatorial do recorrente, devendo o processo ser enviado ao MPM para as providências que julgar cabíveis ao caso.

- APELAÇÃO 46.801-5 - RS - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JORGE ILTON SOARES DA SILVA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 20.08.92. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu da preliminar argüida pelo MPM, por intempestiva e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da Defesa. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 46.788-4 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: MARCIO ALEXANDRE ANDRADE BORGES, MN, condenado a 06 meses de detenção, incurso, por desclassificação, no art 188, inciso II, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 30.07.92. Advªs Drªs Carmem Lucia Andrade de Montesinos e Adelcy Maria Rocha Simões Correa.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, acrescentando-se, porém, à fundamentação da Sentença os arts 67 e 59, ambos do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 46.787-4 - PR - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 28.07.92, que absolveu a civil EDICLER CECHELERO DOS SANTOS ALMEIDA, do crime previsto no art 251, § 3º, do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.719-0 - SP - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 14.05.92, que absolveu o ex-Sd Ex EDSON LEANDRO DA SILVA, do crime previsto no art 255 do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho. (SESSÃO SECRETA).

A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.

(Aditamento à Ata da 70ª Sessão, em 10 de novembro de 1992)

O Plenário, por aclamação, designou o Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES para fazer o pronunciamento alusivo ao "Dia da Bandeira", na solenidade do próximo dia 19, às 12:00 horas, em substituição ao Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO, designado anteriormente.