ATA DA 9a. SESSÃO, EM 29 DE JANEIRO DE 1951.

PRESIDENCIA DO EXMº SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmºs. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e Gen. Castello Branco e Almte. Octávio Medeiros.

Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Iniciada a sessão, o Exmº Sr. Ministro Presidente, dando conhecimento ao Tribunal de encontrar - se na Casa o Exmº Sr. Tenente Brigadeiro Armando Trompowsky, nomeado Ministro do Superior Tribunal Militar, designou os Exmºs. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Maj. Brig. Heitor Várady para, em comissão, introduzirem no recinto do Tribunal o novo Ministro, a fim de ser S.Excia. empossado em seu cargo. Após o ato da posse, o Exmº Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, com a palavra, proferiu o seguinte discurso: “Exmº Sr. Ministro Trompowsky. Qualquer outro membro dêste Tribunal se desempenhária com mais brilho no encargo de saudar V.Excia.. Nenhum outro, pórem, o faria com maior simpatia. Aluno da antiga Escola Preparatória do Realengo, ouvi, pela primeira vez, o nome do Trompowsky. Camaradas da Praia Vermelha citavam o grande mestre com a barreira mais severa que se antepunha ao almejado posto de Alferes - Aluno. Acrescentavam, pórem, que Trompowsky era tambem o mestre completo e o julgador de perfeita justiça. A figura imponente do Marechal Trompowsky inspirava, ao mesmo tempo, admiração e respeito. Aumentava, entretanto, a admiração quando o cadete versava suas obras didáticas. E que, a par da exposição clara e completa dos complicados problemas matematicos, o leitor se embevecia, mais ainda, com o estilo puro e harmonioso do mestre que, com a lição cientifica, o ilustrava com, outra, não menos proveitosa, do idioma pátrio. Por isso, quando, pela primeira vez, me encontrei com o Almirante Trompowsky, pareceu - me tratar com alguem a quem já conhecia e admirava. O vigoroso rebento não desmentia as al tas qualidades de sua ilustre estirpe. A brilhante trajetória do distinto marinheiro, longe de envaidecê - lo, parecia aumentar sua simplicidade natural e amavel. E ascendendo aos mais altos postos, despido de vaidade, conquistava os que dêle se aproximavam. Atingindo o Almirantado, na Marinha de Guerra, V. Excia., aspirando horizontes mais amplos, transferiu - se do vasto azul profundo das planícies oceânicas para a mais vasta amplidão azul celeste dos espaços atmosfericos. Não vou enumerar, senhor Ministro, as suas merecidas promoções. nem tão pouco as numerosas condecorações e honrarias com que foi justamente galardoado. Todos os presentes conhecem sua brilhante carreira militar. Distinto nos bancos escolares, tornou - se notado no curso da Escola Naval de Guerra, onde foi considerado pelos seus mestres como uma das mais brilhantes inteligências, entre as muitas que transitaram naquele estabelecimento dos altos estudos militares. Na nova carreira ascendeu rapidamente ao mais alto posto e chegou afinal ao elevado cargo de Ministro da Aeronáutica, que acaba de deixar. Mas, subindo sempre, o Ministro Trompowsky, nunca deixou de ser o cavaleiro simples e atencioso que fazia esquecer aos amigos e alta posição que ocupava. Sr. Ministro, a vida dos militares de carreira tem alguma semelhança com a dos rios. Pequenos na origem, êstes avultam e engrossam seu curso. Mas, por mais caudaloso que se tornem, quasi todos êles mergulham inexoravelmente no Oceano, em cujas aguas se fundem e desaparecem. Alguns, porém, logram escapar a êsse destino. Ao final da viagem, chegam a um lago remansoso, onde se lançam aumentando - lhe as aguas, mas conservando sua personalidade. V.Excia. teve a sorte dêstes ultimos. Veio aportar nas aguas tranquilas dêste lago placido que é o Superior Tribunal Militar, e que, só raramente se vê encrespado por passageiras tempestades. Mas o experiente marinheiro conhece bem o que são tempestades em um lago. Aqui nós o aguardavamos e aqui o recebemos, de pleno coração, cortes que o distinto soldado que há muitos anos vem em outro setor, julgando seus subordinados com acerto e justiça, continuará nêste Tribunal, com o mesmo acerto e a mesma justiça, a exercer a a penosa e delicada missão de julgar. E como o rio que se lançou no lago, virá V.Excia. enriquecer com as luzes de sua culta inteligência e o acerto dos seus julgados, êste Tribunal que se honra de tê - lo entre os seus membros. “ Em seguida, o Exmº Sr. Dr. Procurado Geral da Justiça Militar, em seu nome e no do Ministério Público, saudou o Exmº Sr. Ministro Tenente Brigadeiro Armando Trompowsky, formulando votos de felicidade e S.Excia, na alta investidura em que vem de se empossar. A seguir, o Exmº Sr. Ministro Ten. Brigadeiro Armando Trompowsky proferiu as seguintes palavras: “A minha investidura no cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar é honra que me assoberba e transcende sem dúvida ao meu merecimento. Desde os já longinquos anos de juventude, avezei - me a meditar em todos os deveres e responsabilidades que me caibam, senão tambem nos que acaso me possam ser cometidos, abstendo - me invariavelmente de qualquer ação de que não tenha, pelo menos fundada esperança de sua oportunidade e acêrto. Dessa forma resulta as minhas aspirações são sempre de horizonte limitado; não sou dos que têm ambições descompassadas, nem, tampouco, daqueles, que pelo confiar no favor dos milagres, se propõem, em conflito com a própria consciência, a fazer o que de antemão sabem superior às próprias fôrças. Não foi, por conseguinte, sem grande hesitação que me decidi afinal aceitar o convite amavelmente reiterado pelo Exmº Sr. Presidente da República, do Ministro do Superior Tribunal Militar, veneranda Casa onde se debatem assuntos da maior relevância, cuja solução justo é que se deseja e se espere perfeita, a fim de que nada se lhe deva opôr. Para a participação em tais julgamentos, nêste Tribunal realizados, na maioria dos casos, em gráu de última instância, querem - se juizes, como os atuais e quantos por aqui passaram, de notória competência jurídica; não um homem, como eu, que de boa mente se confessa méro hóspede em coisas de direito, bom que ledor velho e perseverante da resenha dos trabalhos e das decisões aqui tomadas. Anuí, em fim, àquele convite, porque o Superior Tribunal Militar, constituido de juizes militares e togados, sòmente a êstes é exigida, para a nomeação, notória competência jurídica, além de que estou em que o honesto estudo das questões, certa experiência adquirida em minha já longa atividade pública e um patrimônio conquanto modesto, de conhecimentos gerais, tudo isso haveria de facilitar - me o desempenho aceitável de funções de tamanha responsabilidade, com sóem ser as de Ministro dêste Egrégio Tribunal. Não sou jurista, mas descendo de um jurista: Domingos de Andrade Figueira, meu avô materno, Senador e Conselheiro do Império, que foi tambem um dos codificadores do nosso Direito Civil. Os seus escritos constituiram sempre um dos meus encantos espirituais, nêles descansando, por vezes, da leitura dos assuntos a que era necessáriamente obrigado, para manter - me em dia com os problemas específicos de minha profissão. De resto, as letras jurídicas facilmente nos seduzem a todos, até porque os autores se esmeram na clareza do estilo, dizendo como queira o Padre Antônio Vieira, “o comum com singularidade, o semelhante sem repetição, o sabido e vulgar à maneira de novidade, e mostrando as coisas, como faz a luz, cada como é, e todas com lustre.” A redação do Código Civil deu azo ao aparecimento da Réplica de que já se disse ser um dos maiores monumentos da filologia portuguesa. Faltam - me expressões para significar - lhes quanto me sinto feliz ao entrar para êste Tribunal, onde, inclusive, se me deparam velhos amigos, o que, atenuando - me quaisquer apreensões e temores das novas e imensas responsabilidades de minhas novas funções, assás me robustecem o ânimo para enfrentá - las e mesmo superá - las. Não é sem emoção que evoco o nome do meu antecessor nesta Casa - Major Brigadeiro AMILCAR SERGIO VELOSO PEDERNEIRAS, Oficial dos mais distintos, que, a princípio no Exército e mais tarde na Fôrça Aérea Brasileira, sobremaneira se destacou pelas suas virtudes morais e intelectuais deixando numa e noutra corporação imperecível lembrança de sua passagem, mercê de iniludível e contagiante entusiasmo pela carreira militar, onde teve ação meritória. De como se houve nêste Tribunal, estou informado de que teve atuação serena e eficiente, de modo a merecer, como efetivamente mereceu, a admiração e estima de seus pares. Atendeu diligentemente a todas as obrigações que lhe incumbiam, prestou serviços que não podem ser olvidados, confirmou, enfim, a tradição que deixara no Exército e na Aeronáutica. Coube - me sucedê - lo nesta Casa, onde por meu turno, espero encontrar nova oportunidade de servir o País, com o mesmo espírito patriótico e devotamento que modéstia à parte, têm sido a característica de minha vida pública. É minha intenção distribuir a Justiça definida pelo acerto, mas também, pela magnanimidade, justiça compreensiva face à imperfeição humana, justiça que afugenta o ódio, justiça que quando pode corrigir também perdôa.”

O Exmº Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky, ao iniciar suas palavras, comunicou ao Tribunal que, hoje pela manhã, havia deixado de exercer a função de Ministro de Estado da Aeronáutica.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.357 - Rio Grande do Norte. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor exarado no autos do inquérito policial militar no qual é indiciado o Tenente Luiz Carlos Zamith. - Preliminarmente o Tribunal, contra os votos dos Exmºs. Srs. Ministros Gen. Ary Pires, Gen. Edgar Facó e Maj. Brig. Heitor Varády, deferiu a preferência requerida pelo Exmº Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, para julgar o recurso, embora o mesmo não estivesse em mesa para julgamento. Os Exmºs. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, e Gen. Castello Branco, votaram pelo julgamento imediato, por tratar - se de recurso criminal que tem preferência natural, ser esta a ultima sessão do periodo judiciário, anterior às férias, e ser o recurso do Ministério Público. Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo, o Exmº Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.356 - Capital Federal. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que mandou arquivar o inquérito policial militar em que é indiciado o capitão tenente Arnaldo Leal Medeiros. - Negou - se provimento, unanimemente. - Deu - se por impedido, o Exmº Sr. Ministro Almirante Otavio Medeiros.

APELAÇÕES

Nº 19.836 - Capital Federal. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: Luiz Rodrigues, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 8 mêses de prisão, incurso no art. 207 c/c o seu § único, e o § 2º do art.198, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica. Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 19.924 - Capital Federal. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: Moacyr Pereira, soldado Contingente da 1a. C.R., condenado a 8 mêses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M. ex - vi do disposto no § 2º do art. 198 em apreço. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 19.857 - Capital Federal. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Apelante: José Lopes Machado, fn.n. 480.473, condenado a 3 mêses de prisão, incurso no art. 182, do C.P.M. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 19.860 - Capital Federal. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Itamar Dutra Barbosa, soldado do Contingente da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.895 - São Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Paulo Ferreira, soldado do 4º R.I., condenado a 9 mêses e 10 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 2º c/c o art. 66 § 2º, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 19.750 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. - Apelados: O Conselho Especial de Justiça do Exército da Auditoria da 7a. R.M. e o 1º Ten. Q.A.O. Pedro Leão de Queiroz, absolvido do crime previsto no art. 242 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.472 (Embargos) - Capital Federal. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Embargantes: Jamil de Souza e Nestor Oliveira dos Santos, soldados R.O. da Policia Militar do D.F., condenado a 3 mêses de detenção, incurso no art. 156 do C.P.M. - Embargado do S.T.M. de 27 - 9 - 1950. - Recebeu - se os embargos para absolver o embargante, contra o voto do Exmº Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que os desprezava.

Nº 17.977 - (Embargos) - Rio Grande do Sul. - Rel O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Embargantes: Mario Vieira de Souza, sargento, condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão; Raul André da Silva, ex - soldado, condenado a 2 anos e 8 mêses de reclusão, ambos, ex - vi do art. 198, § 4º, incisos IV e V do C.P.M.; Heraldo Silva, Pedro Laus e Gustavo Pamplona, condenados 2 anos e 8 mêses de reclusão, ex - vi do art. 208, do mesmo Código; e Dirmo Menkarzel, condenado a 2 anos e 4 mêses de reclusão, ex - vi do art. 198, § 4º, todos combinados com o art. 314, do citado diploma, aplicando - lhes a pena de 2 anos de interdição, ex - vi do art. 54, § único, inciso I, letra b, do C.P.M. - Embargado: O acórdão so S.T.M. de 21 - 10 - 1949. - Usaram da palavra o advogado Sr. Dr. Edgar Pinto de Lima e o Exmº Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar. O Tribunal, unanimemente, despresou os embargos quanto a Dirmo Menkarzel; quanto aos demais embargantes, contra os votos dos Exmºs. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Ary Pires, que julgavam prescrita a ação penal, o Tribunal, tambem despresou os embargos. O Tribunal – apreciando o requerimento do Exmº Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que propôs manadar o Sr. Diretor Geral punir disciplinarmente os funcionários comprometidos nas irregularidades existentes no processo - decidiu que fosse o processo enviado ao Sr. Diretor Geral, para seu conhecimento e decisão. -

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Na sessão de hoje, apresentou - se o Exmº Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, interrompendo a licença, em cujo goso se encontrava S.Excia.

Os Exmºs Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Ten. Brig. Armando Trompowsky não tomaram parte no julgamento dos processos.

O Exmº Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro não esteve presente ao ato da posse do Exmº Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky e não tomou parte nos julgamentos dos seguintes processos: Apelações nºs. 19.895, 19.860, 19.857, 19.924, 19.836, Emb.19.472 e Recurso Criminal nº 3.356.

Nº 19.930 - Rio Grande do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: Waldemiro da Silva, soldado da base Aérea de Porto Alegre, condenado seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Porto Alegre. Confirmou - se a sentença, unanimemente. (Republicado, por ter saído com incorreção, na ata do dia 26 - 1 - 1951.)

MEDALHA MILITAR

Por proposta do Exmº Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, ficou cancelada a medalha militar de bronze do capitão de artilharia Mario Fernandes, que lhe havida sido concedida em sessão de 21 - 6 - 1950, visto já possuir êsse oficial, a referida medalha. Comunique - se essa decisão ao Exmº Sr. Ministro da Guerra.

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Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 10 de nov. Corr. Parc. 395(CC) Na Ses. de 17 de nov. Rev. Crim. 550(CC - CC) Na Ses. de 20 de nov. Apels. 19.173 (VM - GC) 19.249(VM - GC) 19.285(VM - GC) 19.323(VM - GC) 19.348(CC - GC) 19.386 (CC - GC)19.548 (CC - GC) 19.628 (VM - GC) 19714 (CC - GC) Ses. de 22 de nov. Apels. 19.208(GC - CC) 19.503(CC - GC) Ses. de 27 de nov.Apels. 18.911(GC - VM) 19.138(GC - VM) 19.167(GC - CC) 19.246(GC - VM) 19.279(GC - CC) 19.302(GC - CC) 19.339(GC - VM) 19.379(GC - CC) 19.474(GC - VM) 19.545(GC - CC) 19.614(GC - VM) 19.704(GC - CC) Emb. 18.168 (GC - CC) Rev. Crim. 565(GC/CC) Ses. de 4 de dez. Apel. 18.672(GC - VM) Rev. Crim. 569(GC - VM) Na Ses. de 11 de dez. Apels. 19.678 (GC - CC) 19.703(GC - VM) 19.723(GC - VM) 19.737(GC - CC) 19.745(GC - CC) 19.783(GC - VM) Emb. 19.143(VM - GC) Rev. Crim. 573( GC - VM) Ses. de dez. Apels. 19.722(VM - GC) 19.746(CC - GC) 19.778(CC - GC) 19.786(VM - GC) 19.789(CC - GC) Emb. 18.565(CC - GC) Ses. de 15 de dez. Inq. 33(GC) Apels. 19.771(GC - CC) 19.785(CC - VM) 19.787 (GC - CC) Emb. 18.620(GC - VM) Emb. 19.233(VM - GC) Ses. de 18 de dez. Apel. 19.831(VM - GC) Ses. de 22 de dez. Apel. 19.811(CC - GC) Ses. de 27 de dez. Apels. 18.674(GC - VM) 19.815(GC - VM) 19.823(GC - CC) 19.832(GC - CC) Rev.Crim. 576(VM - GC) Ses. de 29 de dez. Repres. 99 (GC) Apels 19.816(CC - VM) 19.822(VM - GC) 19.830(CC - VM) 19.856(CC - GC) Ses. de 3 de jan. Apel. 19.790(VM - CC) Rev. Crim. 575(CC - VM) Ses. de 5 de jan. Apel. 19.807(GC - CC) Ses. de 8 de jan. Apels. 19.829(GC - VM) 19.837(GC - VM) Emb. 18566(GC - CC) Ses. de 12 de jan. Repres. 105 (VM) Apels. 19.806(VM - GC) 19.835(CC - GC) 19.882(CC - GC) 19.883(VM - CC) Emb. 19.739(VM - GC) Revs. Crims. 568(CC - GC) 578(CC - GC) Ses. de 19 de jan. Apel. 19.866(CC - GC) Ses. de 22 de jan. Apels. 19.875(VM - GC) 19.917(VM - GC) Ses. de 24 de jan. Apels. 19.863(VM - GC) Emb. 19.065 (VM - GC).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.