ATA DA 10a. SESSÃO, EM 2 DE ABRIL DE 1951.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco e Ten.Brig. Armando Trompowski, com causa justificada, e Dr. Bocayuva Cunha por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 29-1-1951:

Nº 19.750 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. Especial de Justiça da Aud. da 7a. R.M. e o 1º Ten. Q.A.O. Pedro Leão de Queiroz, absolvido do crime previsto no art. 242 do C.PM..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 meses de suspensão do posto, art. 237 do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Ary Pires e Almte. Octavio Medeiros, que confirmavam a sentença.

Nº 19.860 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Itamar Dutra Barbosa, soldado do Cont. da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que condenava a 1 ano de detenção, art.181, § 3º do C.P.M..

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS – CORPUS

Nº 24.712 - Cap. Fed.- O Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Jorge Pereira Cardoso, soldado do 6º Btl. da Pol. Mil. do D.F., preso no xadrez daquela Corporação.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

APELAÇÕES

Nº 19.785 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Francisco Pereira Xavier, soldado da 1a. Cia. de Pol. do Exército, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.816 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz. de Mello. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e Filuvio Nocrato Soares, soldado do 23º B.C., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.830 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Raymundo José dos Santos, taifeiro do Dep. de Aér. do Rio de Janeiro, condenado a tres meses e cinco dias de detenção, incurso no art. 182 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm de Justiça da 2a. Aud. da Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 575 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Requerente: Wilhelm Heinrich Kopff.- Apensos: Revisões Criminais 446 e 549 Proc. do T.S.N nº - 5.347.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 10 nov. Cor. Parc. 395(CC) Ses. de 17 de nov. Rev. Crim. 550(GC/CC) Ses. de 20 de nov. Aps. 19.173(VM/GC) 19.249(VM”GC) 19.285(VM/GC) 19.323(VM/GC) 19.348(CC/GC) 19.386(CC/GC) 19.548(CC/GC) 19.628(VM/GC) 19.714(CC/GC) Ses. de 22 de nov. aps. 19.208(GC/CC) 19.503(CC/GC) Ses. de 27 de nov. aps. 18.911(GC/VM) 19.138(GC/VM) 19.167(GC/CC) 19.246(GC/VM) 19.279(GC/CC) 19.302(GC/CC) 19.339(GC/VM) 19.379(GC/CC) 19.474(GC/VM) 19.454(GC/CC) 19.614(GC/VM) 19.704(GC/CC) Emb. 18.168(GC/CC) Rev. Crim. 565(GC/CC) Ses. de 4 de dez. ap. 18.672(GC/VM) Rev. Crim. 569(GC/CC) Ses. de 11 de dez. aps. 19.678(GC/CC) 19.703(GC/VM) 19.723(GC/VM) 19.737(GC/CC) 19.745(GC/CC) 19.783(GC/VM) Emb. 19.143(VM/GC) Rev. Crim. 573(GC/VM) Ses. de 13 de dez. ap 19.722(VM/GC) 19.746(CC/GC) 19.778(CC/GC) 19.786(VM/GC) 19.789(CC/GC) Emb. 18.565(CC/GC) Ses. de 15 de dez. Inq. 33(GC) aps.19.771(GC/CC) 19.787(GC/CC) Emb. 18.620(GC/VM) 19.233(VM/GC) Ses. de 18 de dez.ap.19.831(VM/GC) Ses. de 22 de dez. ap. 19.811(CC/GC) Ses. de 27 de dez.aps. 18.674(GC/VM) 19.815(GC/VM) 19.823(GC/CC) 19.832(GC/CC) Rev. Crim. 576(VM/GC) Ses. de 29 de dez. Reps. 99(GC) Aps. 19.822(VM/GC) 19.856(CC/GC) Ses. de 3 de jan. ap- 19.790)VM/CC) Ses. de 5 de jan. 19.807(GC/CC) Ses. de 8 de jan. aps. 19.829(GC/VM) 19.837(GC/VM) Emb. 18.566(GC/CC) Ses. de 12 de jan. Reps. 105(VM) Aps. 19.806(VM/GC) 19.835(CC/GC) 19.882(CC/GC) 19.883(VM/CC) Emb. 18.739(VM/GC) Rev.sCrim. 568 (CC/GC) 578(CC/GC) Ses. de 19 de jan. aps. 19.866(CC/GC) Ses. de 22 de jan. aps. 19.875(VM/GC) 19.917(VM/GC) Ses. de 24 de jan. aps. 19.863(VM/GC) Emb. 19.065(VM/GC) Ses. de 2 de ab. Mand. de Seg. 18(CC) 19(VM) Recs. Crims. 3.358(CC) 3.359(VM) 3.361(CC) 3.362(VM) 3.364(CC) 3.365(VM) Reps. 51(VM) Rec. Adm. 55(VM) 58(VM).

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Foi adiado o julgamento da apelação nº 19.883. (1º adiamento).

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Ao encerrar a sessão o Exmo. Sr. Ministro Presidente congratulou-se com os Exmos. Srs. Ministros, pela dada de 1 de abril, por ter o Tribunal, nesse dia, completado 143 anos de existencia.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.