ATA DA 64a. SESSÃO, EM 6 DE AGÔSTO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Após a leitura e aprovação da Ata da Sessão anterior, prestou compromisso e entrou no exercício do cargo de Ministro para o qual foi convocado, o Sr. Dr. Auditor Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, em substituição ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Ranulpho Bocayuva Cunha, que   se acha licenciado.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÃO

3 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - O Dr. Auditor da Auditoria da 5a. R. M., submetendo à consideração do S. T. M. pelo ofício reservado nº 266, de 14 de abril p.findo, o fato que teria ocorrido com o Advogado de ofício, Dr. Antonio Maranhão Ferreira Lima e o soldado Juricy do Nascimento, sôbre defesa dêste   em processo crime, na Justiça Militar. - O Tribunal resolveu mandar arquivar a Representação, de acôrdo com o paracer do Sr. Dr. Procurador Geral. - Decisão unânime. -

A P E L A Ç Õ E S

Nº  28.129 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante:Osvaldo Rovassine, soldado do 1º Grupo de  Obuzes 155, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes 155. - O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença. - Decisão unânime. -

Nº 27.502 - (EMB) - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Embargante: Walter Mussoline Washington da Silva, GR-SC, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º nº V e § 2º, c/c o art. 20 do C. P. M.. - Embargado :  O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18 de janeiro de 1956. - O Tribunal resolveu desprezar os embargos. - Decisão unânime. -

Nº 28.169 - R. G. do Sul. Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R. M.. - Apelado : Izaias Francisco da Cruz, cabo do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves, absolvido do crime previsto no art. 182, § 2º, III do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 28.136 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar  Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante : Antônio Honorato Rodrigues, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e condenar o apelante a 7 meses de prisão. - Decisão unânime. -

Nº 28.151 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante : José Firmino da Silva, FN-SD, nº 51.01246, condenado a 15 meses e 1 dia de detenção, incurso no art. 163  do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R. M.. - O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença. - Decisão unânime. -

Nº 28.100 - Cap. Fed. - Rel - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de lima. - Apelante: Antônio Rezende Nobre, 3º sargento, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Proposta a preliminar de ser convertido o julgamento em diligência, para ser o apelante submetido à exame de insanidade mental, foi a mesma rejeitada, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almirante Pinto de Lima. No mérito, foi confirmada a sentença. - Decisão unânime. -

RECURSO   CRIMINAL

Nº 3.644 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Recorrente: Flávio Pires de Moraes, ex-cabo do 13º Regimento de Infantaria. - Recorrido: O despacho do Dr.Auditor, negando o livramento condicional requerido. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para conceder o livramento condicional requerido. - Decisão unânime. - (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 63a. Sessão, em 3/8/1956). -

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 20 de julho : Apelação nº 28.014 (PL/NS)

Ses. de 1 de agôsto : Apelação nº 28.128 (AT/LB)

Ses. de 3 de agôsto : Desaforamento nº 115 (VM)

Ses. de 5 6 de agôsto :

Apelações : 28.062 (AT/PL) 28.081 (AT/HV) 28.108 (AT/PL)

28.121 (AT/HV) 28.141 (AT/PL)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.