superior tribunal militar

ata da 60ª sessão, em 06 de outubro de 1992 - terça-feira

presidência do ministro general-de-exército haroldo erichsen da fonseca

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.864-5 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. PACIENTE: G1LMARIO DANTAS DO NASCIMENTO, Capitão reformado do Exército, preso por Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria de Exército da 1a CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que possa apelar em liberdade. Impetrante: Dr Mario Piragibe.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e, POR MAIORIA, denegou a ordem. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, PAULO CÉSAR CATALDO, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ALDO FAGUNDES concediam a ordem para anular a Sentença, determinando que outra seja proferida de acordo com o que preceitua o art 110 da Lei nº 7.210/84, determinando a soltura do Paciente até a prolação do novo decreto condenatório de 1º grau. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO fará declaração de voto. (Na forma regimental, usaram da palavra a Advogada, Drª Kátia Tavares, e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho).

- HABEAS CORPUS 32.867-0 - RJ - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE: FRANCISCO PAULO DA COSTA SALLES, Sub Ten Ex, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Comandante do Batalhão do Depósito de Munições de Paracambi, pede, liminarmente, a concessão de salvo conduto para que possa ficar sob a proteção da Justiça Eleitoral por ser candidato a vereador. Impetrante: Dr Agnelo Maia Borges de Medeiros.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do writ por perda de objeto.

- APELAÇÃO 46.761-0 - DF - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 26.06.92, que absolveu o civil ARTUR ALEXANDRE VASCONCELOS BEZERRA CAVALCANTI, do crime previsto no art 205, c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM. Adv Dr Mauro Antonio Cardoso.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- APELAÇÃO 46.764-5 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ANDRÉ LUIZ SILVA, ex-Sd Ex, condenado a 04 meses e 15 dias de prisão, incurso no art 209, c/c o art 70, inciso II, alíneas "a" e "d", ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1a CJM, de 02.06.92. Advªs Drªs Teresa da Silva Moreira e Lucia Maria Lobo.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo e, POR UNANIMIDADE, mantido o benefício do sursis nas condições do Acórdão. Os Ministros ALDO FAGUNDES e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS davam parcial provimento ao recurso para reduzir a pena a 3 meses e 18 dias de prisão (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 46.646-2 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: GONÇALO DOS SANTOS SOARES NETO, 3ª Sgt Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 13.02.92. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, dado provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação, reduzir a pena a 4 meses e 15 dias de prisão.

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 58ª Sessão, em 29.09.92:

- APELAÇÃO 46.745-0 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 03.06.92, que absolveu o Sd Ex ROBSON DE SOUZA LOPES, do crime previsto no art 187 do CPM. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.- POR MAIORIA, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, condenar o recorrido à 7 meses de prisão, como incurso no art 187, c/c o art 59, ambos do CPM. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO (Revisor) e ALDO FAGUNDES negavam provimento ao apelo.

A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.729-7 (EG/ER) Aud 5ª proc 032/91-0 Adv Edgar Leite dos Santos

Apel 46.758-0 (AF/RB) 2ª Audex proc 005/92-9 Adv Teresa da Silva Moreira

(Aditamento à Ata da 60ª Sessão, em 06 de outubro de 1992)

Aberta a Sessão, o Ministro Everaldo de Oliveira Reis, pedindo a palavra, agradeceu a todos as manifestações de solidariedade recebidas quando de sua breve enfermidade, estendendo, também, seu reconhecimento a todos os companheiros das Forças Armadas, em especial, àqueles que integram o Serviço de Saúde do HFA, na pessoa do seu diretor, Brigadeiro Braga.

O Ministro-Presidente assinalou a presença, em Plenário, de um grupo de oficiais superiores, todos alunos do Curso de Estado Maior da Academia de Polícia do Distrito Federal, acompanhados pelo Dr Raul Livino, professor de Direito daquela instituição.