ATA DA 81a. SESSÃO, EM 15 DE SETEMBRO DE 1948.
PRESIDENCIA DO EXMO.SR.MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DAJUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brigs. Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó,Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente General Silva Junior e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada e Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 13 do corrente:
N.16.634 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante -A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Belmiro dos Santos, civil, absolvido do crime previsto no art. 187 c/c o art. 190 n. I do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurço na sanção do artigo 187 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Bocayuva Cunha - que confirmavam a sentença apelada.
N.16.713 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. e José Gomes Pereira, soldado do Regtº Tiradentes, condenado a 6 mêses e 20 dias de reclusão, ex-vi dos arts. 203 e 198, § 4º, n. V do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 4a. R.M., José Gomes Pereira, supra citado, e Manoel Rodrigues Neto, sold. do Regtº Tiradentes, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º n. II do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P. para, desclassificando o crime, condenar o acusado José Gomes Pereira a 3 anos de reclusão, ex-vi do artigo 229 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez. Gen. Edgar Facó e Dr. Bocayuva Cunha que condenavam a 8 mêses, e negar provimento á apelação do M.P. para confirmar a sentença que absolveu Manoel Rodrigues Neto, unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
N/24.163 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - José Marinho de Souza, incorporado ao 2° B.E. como insubmisso.- Negou-se a ordem,contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó - que a concediam.
N.24-.169 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Martinho de Oliveira Ramos, soldado fuzileiro, preso no quartel do Corpo de Fuzileiros Navais.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.24.165 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - José Henrique Filho, incorporado ao 2º B.E. como insubmisso.-
N.24-.164 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Milton Martins da Cunha, incorporado ao 2º B.E., como insubmisso.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó - que a concediam.
N.24.154. - Estado Rio. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - José Murilo dos Santos Luz, encostado ao 3º R.I., preso como insubmisso.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.24.159 - S.Paulo. Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente. José Candido Faria, incorporado ao 2º B.E. como insubmisso.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó - que a concediam.
N.24.168 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Martinho Garcia, incorporado ao 2º B.E. como insubmisso.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó - que a concediam.
N.24.142 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Mario de Jesus Veloso, insubmisso pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.24.177 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - José Martins Campos, 2º Ten. reformado, cumprindo pena no 11º R.I.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro - que a negavam.
N.24.161 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - José Lourenço de Oliveira, incorporado ao 2º B.E. como insubmisso.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó - que a concediam.
N.24.170 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Orlando Constancio, incorporado ao 2º B.E. como insubmisso.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó - que a concediam.
N.24.140 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Nelson Teixeira, insubmisso, detido no quartel da 2a. Cia. de Intendencia.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.24.175 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Benedito Valencio de Oliveira, sold., preso á disposição da Aud. da 9a. Região Militar.- Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - que a concedia.
RECURSO CRIMINAL
N 3.183 - M.Grosso. Rel.
o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Recorrida
- A sentença do C.P.J. da Aud. da 9a. R.M., que anulou parte do processo
instaurado contra o revel Menescal de Oliveira Martins, acusado da pratica do
crime previsto no art.136 § 3º, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento
ao , recurso para mandar que se prossiga no processo, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.16.711 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Pedro da Silva Gusmão,absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.16.727 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Luiz Machado Nerys, sold. do I/1º R.A.A.Aé., condenado a 1 ano e 2 mêses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do I/1º R.A.A. Aé.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.
N.16.741 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante -Daniel Antonio Alves, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 6º R.I.- Negou-se provimento , unanimemente.
N.16.762 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante -Antonio Lima da Silva, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º Regtºde Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.754 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Alexandre Pires, 3º sgt. da Escola de Especialistas da Aeronáutica, condenado a 6 mêses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.761 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Marçal da Silva Pereira, sold. do Regtº "João Manoel", condenado como incurso no gráu minimo do art. 55 do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do Regtº "João Manoel".- O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., corrigindo assim a sentença apelada, unanimemente.
N.16.765 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante -Leonidio Honorio da Motta, sold. do Regimento Sampaio, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do Regimento Sampaio.- Negou-ae provimento, unanimemente.
N.16.760 - M.Gerais. Rel. o sr . Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Octacilio Amancio de Rezende, sold. do I/4º R.O. 105, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do I/4º R.O. 105 - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163, c/c o art. 166 do C.P.M., unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recursos criminais ns. 3.184. - 3.185 e 3.187. Representação n. 51. Petição n. 72.
Apelações nos |
15.606 |
15.639 |
15.997 |
16.262 |
16.529 |
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16.553 |
16.635 |
16.637 |
16.654 |
16.667 |
16.680 |
16.683 |
16.691 |
16.693 |
16.695 |
16.716 |
16.718 |
16.739 |
16.740 |
16.743 |
16.744 |
16.746 |
16.747 |
16.749 |
16.752 |
16.753 |
16.756 |
16.757 |
16.764 |
16.766 |
16.767 |
16.768 |
16.773 |
16.774 |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.