ATA DA 81a. SESSÃO, EM 15 DE SETEMBRO DE 1948.

PRESIDENCIA DO EXMO.SR.MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DAJUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brigs. Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó,Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente General Silva Junior e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada e Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 13 do corrente:

N.16.634 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante -A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Belmiro dos Santos, civil, absolvido do crime previsto no art. 187 c/c o art. 190 n. I do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurço na sanção do artigo 187 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Bocayuva Cunha - que confirmavam a sentença apelada.

N.16.713 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. e José Gomes Pereira, soldado do Regtº Tiradentes, condenado a 6 mêses e 20 dias de reclusão, ex-vi dos arts. 203 e 198, § 4º, n. V do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 4a. R.M., José Gomes Pereira, supra citado, e Manoel Rodrigues Neto, sold. do Regtº Tiradentes, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º n. II do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P. para, desclassificando o crime, condenar o acusado José Gomes Pereira a 3 anos de reclusão, ex-vi do artigo 229 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez. Gen. Edgar Facó e Dr. Bocayuva Cunha que condenavam a 8 mêses, e negar provimento á apelação do M.P. para confirmar a sentença que absolveu Manoel Rodrigues Neto, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

N/24.163 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - José Marinho de Souza, incorporado ao 2° B.E. como insubmisso.- Negou-se a ordem,contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó - que a concediam.

N.24-.169 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Martinho de Oliveira Ramos, soldado fuzileiro, preso no quartel do Corpo de Fuzileiros Navais.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.24.165 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - José Henrique Filho, incorporado ao 2º B.E. como insubmisso.-

N.24-.164 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Milton Martins da Cunha, incorporado ao 2º B.E., como insubmisso.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó - que a concediam.

N.24.154. -     Estado Rio. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - José Murilo dos Santos Luz, encostado ao 3º R.I., preso como insubmisso.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.24.159 - S.Paulo. Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente. José Candido Faria, incorporado ao 2º B.E. como insubmisso.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó - que a concediam.

N.24.168 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Martinho Garcia, incorporado ao 2º B.E. como insubmisso.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó - que a concediam.

N.24.142 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Mario de Jesus Veloso, insubmisso pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.24.177 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - José Martins Campos, 2º Ten. reformado, cumprindo pena no 11º R.I.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro - que a negavam.

N.24.161 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - José Lourenço de Oliveira, incorporado ao 2º B.E. como insubmisso.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó - que a concediam.

N.24.170 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Orlando Constancio, incorporado ao 2º B.E. como insubmisso.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó - que a concediam.

N.24.140 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Nelson Teixeira, insubmisso, detido no quartel da 2a. Cia. de Intendencia.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.24.175 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Benedito Valencio de Oliveira, sold., preso á disposição da Aud. da 9a. Região Militar.- Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - que a concedia.

RECURSO CRIMINAL

N 3.183 -  M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Recorrida - A sentença do C.P.J. da Aud. da 9a. R.M., que anulou parte do processo instaurado contra o revel Menescal de Oliveira Martins, acusado da pratica do crime previsto no art.136 § 3º, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento ao , recurso para mandar que se prossiga no processo, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.16.711 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Pedro da Silva Gusmão,absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.16.727 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Luiz Machado Nerys, sold. do I/1º R.A.A.Aé., condenado a 1 ano e 2 mêses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do I/1º R.A.A. Aé.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.16.741 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante -Daniel Antonio Alves, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 6º R.I.- Negou-se provimento , unanimemente.

N.16.762 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante -Antonio Lima da Silva, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º Regtºde Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.16.754 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Alexandre Pires, 3º sgt. da Escola de Especialistas da Aeronáutica, condenado a 6 mêses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.761 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Marçal da Silva Pereira, sold. do Regtº "João Manoel", condenado como incurso no gráu minimo do art. 55 do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do Regtº "João Manoel".- O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., corrigindo assim a sentença apelada, unanimemente.

N.16.765 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante -Leonidio Honorio da Motta, sold. do Regimento Sampaio, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do Regimento Sampaio.- Negou-ae provimento, unanimemente.

N.16.760 - M.Gerais. Rel. o sr . Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Octacilio Amancio de Rezende, sold. do I/4º R.O. 105, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do I/4º R.O. 105 - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163, c/c o art. 166 do C.P.M., unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recursos criminais ns. 3.184. - 3.185 e 3.187. Representação n. 51. Petição n. 72.

Apelações nos

15.606

15.639

15.997

16.262

16.482

16.529

16.553

16.635

16.637

16.654

16.667

16.680

16.683

16.691

16.693

16.695

16.716

16.718

16.739

16.740

16.743

16.744

16.746

16.747

16.749

16.752

16.753

16.756

16.757

16.764

16.766

16.767

16.768

16.773

16.774

 

 

 

 

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.