SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 58ª SESSÃO, EM 29 DE SETEMBRO DE 1992 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Cherubim Rosa Filho, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausentes os Ministros Everaldo de Oliveira Reis e Wilberto Luiz Lima.

O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.865-3 - AM - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. PACIENTE: WAGNER BELEM DE SOUZA, Sd Ex, preso, respondendo a processo perante à Auditoria da 12ª CJM, alegando excesso de prazo na prisão, pede liminarmente a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr. João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

- HABEAS CORPUS 32.866-1 - DF - Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: MARCOS ANTONIO FERNANDES, civil, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Ex AMIN FERRO RABAY, Comandante do Batalhão de Polícia Especial de Brasília.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o Paciente, por erro administrativo, determinando o trancamento da instrução provisória.

- APELAÇÃO 46.779-5 - DF - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: WANDERSON LIMA VENTURA, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12.08.92. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- RECURSO CRIMINAL 6.043-5 - BA - Relator Ministro Aldo Fagundes. RECORRENTE: RICARDO LUIZ ABREU DO COUTO, 1º Ten Ex. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 03.07.92, que indeferiu pedido de extinção de punibilidade pela prescrição retroativa formulada pelo recorrente. Advª Drª Ronilda Noblat.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso.

- APELAÇÃO 46.717-3 - RJ - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: MARCELO GUIMARÃES MENDES, civil, condenado a 07 meses de detenção, incurso nos arts 172 e 318, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 07.05.92. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação, reduzir a pena a 04, meses de detenção, determinando ao Juízo a quo a especificação das condições do sursis e a realização da audiência admonitória.

- APELAÇÃO 46.714-9 - RS - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. APELANTE: CARLOS ALBERTO DOS REIS, Cb Ex, condenado a 02 meses de prisão, incurso no art 210, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14.04.92. Advªs Drªs Benedita Marina da Silva e Lúcia Helena de Brito Queruz.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 46.738-8 - PR - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: DOUGLAS MARCELO MACIEL, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 23.06.92. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada referente ao lançamento do nome do réu no rol dos culpados e não conhecida a preliminar quanto à ausência de formalidade essencial por se tratar de matéria preclusa. NO MÉRITO, ainda POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- APELAÇÃO 46.745-0 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A. Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 03.06.92, que absolveu o Sd Ex ROBSON DE SOUZA LOPES, do crime previsto no art 187 do CPM. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.- (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.706-0 - RJ - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant`Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ANDRÉ LUIZ DE SOUZA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de. 23.04.92. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 46.698-2 - RS - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. EMBARGANTE: ADONIS DOS SANTOS FALKEMBACK, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13.08.92. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu dos Embargos.

- APELAÇÃO 46.684-3 - DF - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM; AZIEL RODRIGUES CORTE, Sd Aer, condenado a 04 anos de reclusão, incurso no art 205, c/c o art 72, inciso I, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art 102; e FRANCISCO SILVA LIRA, ex-Sd PM/DF, condenado a 04 meses de detenção, incurso no art 209, c/c o art 37, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos para o último, e o direito de apelar em liberdade para os dois acusados. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13.02.92, que condenou o Sd Aer AZIEL RODRIGUES CORTE. Advs Drs Edmilson Francisco de Menezes e Geraldo Cortes.- Prosseguindo no julgamento, interrompido em Sessão de 22.09.92, após pedido de vista formulado pelo Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, o Tribunal, POR MAIORIA, preliminarmente, declarou a Justiça Militar Federal incompetente para julgar o ex-Sd PM/DF FRANCISCO SILVA LIRA, anulando o julgamento na parte referente ao mesmo, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do DF, por se tratar in casu de crime militar de competência da Justiça Militar Estadual, após a apreciação do recurso do Sd Aer AZIEL RODRIGUES CORTE. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator), ALDO FAGUNDES (Revisor) e PAULO CÉSAR CATALDO, preliminarmente, de acordo com o art 500, inciso I, do CPPM, anulavam, de ofício, o julgamento do feito, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do DF. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA rejeitava a preliminar, na forma do art 42 da CF e art 9º, inciso II, letra "a", do CPM. NO MÉRITO, quanto ao apelante-apelado AZIEL RODRIGUES CORTE, POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e dado provimento ao recurso do MPM para, reformando a Sentença a quo, condená-lo a 06 anos de reclusão, mantida a pena acessória de exclusão da Forças Armadas, ex vi do art 102 do CPM, sendo fixado o regime prisional semi-aberto para o cumprimento inicial da pena, de acordo com o art 110 da Lei nº 7.210/84 c/c o art 33, § 2º, letra "b", do Código Penal. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA fará declaração de voto quanto à preliminar. (O MINISTRO JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 56ª Sessão, em 22.09.92:

- APELAÇÃO 46.720-3 - PR - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 27.04.92, na parte em que concedeu o benefício do sursis ao civil PLÍNIO LETTI FILHO e que determinou a restituição das munições apreendidas ao apelado. Adv Dr Murad Mussi Sobrinho.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao recurso para que seja incluída nas condições do sursis a alínea "c", do art 626, do CPPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

A Sessão foi encerrada às 16:30 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.646-2 (ER/PC) 1ª Ex proc 522/91-7 Advª Eleonora Salles de Campos Borges

Apel 46.761-0 (WL/AF) Aud 11ª proc 007/92-3 Adv Mauro Antônio Cargoso

Emb 46.533-6 (RB/EG) 1ª/3ª proc 001/91-6 Adv Luiz Armando Dariano

Apel 46.766-1 (LL/PC) Aud 5ª proc 038/90-0 Adv Edgar Leite dos Santos

Apel 46.769-7(EG/ER) Aud 5ª proc 810/91-2 Adv Edgar Leite dos Santos

(Aditamento à Ata da 58ª Sessão, em 29 de setembro de 1992)

Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente informou ao Plenário que deram entrada no Congresso Nacional: 1º) Projeto de Lei, apresentado pela Deputada Benedita da Silva, o qual exclui da classificação de crime militar, os delitos cometidos por qualquer agente militar contra civil. Tal projeto é baseado no relatório feito pela CPI encarregada da investigação dos crimes praticados contra menores; 2º) Emenda Constitucional, de autoria do Deputado Hélio Bicudo, reformulando o Poder Judiciário, dele excluindo a Justiça Militar.