SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 56ª SESSÃO, EM 22 DE SETEMBRO DE 1992 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCICIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Jorge Frederico Machado de Sant´Anna, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e Eduardo Pires Gonçalves.

Ausentes os Ministros Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- APELAÇÃO 46.728-0 - AM - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: RAIMUNDO ASSIS DOS SANTOS FILHO, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 183, c/c o art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 20.05.92. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, reformando a Sentença, condenar o recorrente a 3 meses de impedimento, pela infringência ao-art 183, do CPM.

- APELAÇÃO 46.774-4 - RJ - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: SEBASTIÃO GONÇALVES DANTAS, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, alínea "b" do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 29.06.92. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, absolver o recorrente com fulcro no art 439, letra "e", do CPPM.

- APELAÇÃO 46.684-3 - DF - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM; AZIEL RODRIGUES CORTE, Sd Aer, condenado a 04 anos de reclusão, incurso no art 205, c/c o art 72, inciso I, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art 102; e FRANCISCO SILVA LIRA, Ex-Sd PM/DF, condenado a 04 meses de detenção, incurso no art 209, c/c o art 37, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos para o último, e o direito de apelar em liberdade para os dois acusados. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13.02.92, que condenou o Sd Aer AZIEL RODRIGUES CORTE. Advs Drs Edmilson Francisco de Menezes e Geraldo Cortes.- Na conformidade do art 78 do RI, pediu VISTA o Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, após o voto do Relator que, preliminarmente, de acordo com o art 500, I, do CPPM, anulava, de ofício, o julgamento do feito, determinando a remessa do mesmo ao Tribunal de Justiça do DF, no que foi acompanhado pelos Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), EDUARDO PIRES GONÇALVES, WILBERTO LUIZ LIMA, CHERUBIM ROSA FILHO, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e PAULO CÉSAR CATALDO. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA rejeitava a preliminar, nos termos do art 42 da CF e art 9º, inciso II, letra "a", do CPM, declarando que fará voto em separado. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES preferiu aguardar o retorno do pedido de vista.

- APELAÇÃO 46.694-2 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: FRANCISCO ROBERTO PORTELA, Cb Mar, condenado a 03 meses de detenção, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a CJM, de 14.04.92. Adva Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a Sentença a quo, converter a pena de detenção em prisão, ex vi do art 59, do CPM.

- APELAÇÃO 46.720-3 - PR - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 27.04.92, na parte em que concedeu o benefício do sursis ao civil PLINIO LETTI FILHO e que determinou a restituição das munições apreendidas ao apelado. Adv Dr Murad Mussi Sobrinho. - (SESSÃO SECRETA).

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do.STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 54ª Sessão, em 15.09.92:

- APELAÇÃO 46.699-1 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Exército da 1a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 03.04.92, que absolveu O Sd Ex WASHINGTON DE OLIVEIRA GERONCIO, do crime previsto no art 222, § 1º, segunda parte, do CPM, por desclassificação. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e CHERUBIM ROSA FILHO davam provimento ao recurso para condenar o apelado a 2 meses de prisão, como incurso no art 222, § 1º, c/c o art 59, ambos do CPM, sendo que o Ministro CHERUBIM ROSA FILHO, declarava ainda, extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição, ex vi do art 125, VI, c/c o art 129, tudo do citado diploma legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

A Sessão foi encerrada às 16:20 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.646-2(ER/PC) 1ª Audex proc 522/91-7 Advª Eleonora Salles de Campos Borges

Apel 46.717-3(AF/LL) 1ª Audex proc 019/91-3 Advª Eleonora Salles de Campos Borges

Apel 46.714-9(ST/CT)1ª/3ª proc 010/91-5 Advªs Benedita Marina da Silva/outra