ATA DA 72a. SESSÃO, EM 23 DE AGOSTO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e Juiz convocado Dr. Mario de Berredo Leal.

Deixou de comparecer, por se achar licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

. . . . . . . . . . . . . . .

Apelações julgadas na sessão secreta de 20 do corrente:

N. 16. 493 - R. G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R. M. - Apelados - Candido Brum Gafrée, medico civil, Jorge Pitré Gafrée, cabo do 3º R. A. D. C. e José Maria Lopes, civil, todos absolvidos dos crimes previstos nos arts. 240, 243 e 241 do C. P. M. , respectivamente. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar os acusados a pena de 2 anos e 8 mêses de reclusão, ex-vi do artigo 240 c/c o artigo 314 do C. P. M. , contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e General Ary Pires - que os condenavam a 2 anos, pois não aplicavam aos acusados o terço de guerra a que se refere o artigo 314, e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenava os acusados a 3 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 242 do referido Codigo.

N. 16. 561 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. Apelado - Dante Vilela, cap. I. E. , absolvido do crime previsto no art. 166 do C. P. M. de 1891. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 2 anos de prisão, ex-vi do artigo 166 do C. P. M. , de 1891, julgando extinta a punibilidade pela prescrição, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que confirmavam a sentença apelada.

N. 16. 420 - M. Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - AProm. da Aud. da 4a. R. M. Apelados - Flosculo Santiago Ramos, 1º Ten. I. E. R. 1, e Moysés Alves de Lima, civil, absolvidos, este do crime previsto no art. 229, § 1º e art. 23, I do C. P. M. ; e o primeiro, do crime previsto no art. 229 do Cod. citado. - O Tribunal resolveu:

a) - julgar extinta a punibilidade pela prescrição, com relação ao 1º Ten. Flosculo Santiago Ramos, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de vasconcellos -que confirmavam a sentença;

b) - dar provimento á apelação para condenar Moysés Alves de Lima á pena de 6 meses de prisão, ex-ex-vi do artigo 155, § unico, do C. P. M. , de 1891, julgando, porem, extinta a punibilidade pela prescrição, unanimemente.

N. 16. 575 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica. Apelado - Evahir Elidio da Rosa, soldado da Base Aérea de Sta. Cruz, absolvido do crime previsto no art. 163 do C. P. M. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para , reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C. P. M. , unanimemente.

N. 16. 614 - M. Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R. M. Apelado - Vicente Celestino da Costa, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

. . . . . . . . . . . . . . .

Em seguida, o Tribunal reverenciou a memoria do Marechal Lima e Silva, Duque de Caxias, tendo usado da palavra o Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, que exaltou a figura do excepcional soldado como militar e como patriota, relembrando a sua brilhante atuação nas lutas civis que agitaram o Brasil, durante os primeiros tempos do Imperio, conseguindo pacificar as provincias de S. Paulo, Maranhão, Minas e, finalmente, Rio Grande do Sul, e terminando por propôr que se consignasse em ata um voto de gratidão e outro de homenagem ao §Pacificador", e que se enviasse ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra um telegrama de congratulações pela data que no dia 25 transcorre do "Dia do Soldado" simbolizado no patrono do Exercito, o que foi unanimemente aprovado.

O Exmo. Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar, usando da palavra, declarou que se associava ás homenagens que o Tribunal acaba de prestar ao Marechal Lima e Silva.

. . . . . . . . . . . . . . .

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, comunicou ao Tribunal a presença do Sr. Auditor da 2a. Auditoria da Marinha, Dr. Maio Berredo Leal, convocado, nos termos da letra a do artigo 54 do Codigo da Justiça Militar combinado com o § 8º do artigo 9º do Regimento Interno, para funcionar no julgamento da revisão criminal n. 457, no impedimento legal dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha.

Depois de prestar o compromisso legal, S. Excia. ocupou a cadeira que lhe competia, requerendo, em seguida , vista dos referidos autos. Após, retirou-se das sala das sessões. -

. . . . . . . . . . . . . . .

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos;

APELAÇÕES

N. 16. 471 - M. Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - Expedito José da Silva, sold. do 18º B. C. , condenado a 16 mêses de prisão, ex-vi do art. 182, § 1º n. I. do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 9a. R. M. - Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenava a acusado a 1 ano de prisão.

N. 16. 363 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Fernando Franco de Sá, M. N. , condenado a 1 ano e 10 dias de prisão, ex-vi do art. 181, § 3° do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R. M. - Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, que julgava extinta a punibilidade, pela prescrição.

N. 16. 412 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Oscar Sotero da Silva, 2º sgt. do Extº, condenado a 4 mêses de reclusão, ex-vi do art. 203, c/c o art. 198, § 2° do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. da 3a. Aud. da 1a. R. M. Negou-se provimento, unanimemente.

N. 16. 478 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - João Baptista de Souza, cabo do Exército, condenado a 18 mêses de prisão, ex-vi do art. 136, § 2º do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 16. 349 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes - A Prom. da Aud. da 5a. R. M. e João José de Souza, 2º Ten. R. I, condenado a 3 meses de suspensão do exercicio do posto, ex-vi do art. 237 do C. P. M. Apelados- O Cons. de Just. da Aud. da 5a. R. M. , João José de Souza, ; Francisco de Oliveira, civil, Alcides Marques da Silva e Antonio de Oliveira Mendes, 2º Ten. R. I. , absolvidos do crime previsto nos arts. 229, § 1º e 237, quanto ao 1º, e art. s. 237 e 238, quanto aos demais - tudo do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 16. 375 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R. M. Apelados - O Cons. de Just. da Auditoria da 7a. R. M. e José Ximenes de Araujo, civil, absolvido do crime previsto no art. 231, § 2º do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

HABEAS - CORPUS

N. 24. 108 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente - Wilson Cunha, condenado pelo Conselho Permanente de Justiça Militar do Exercito da 7a. R. M. - Não se conheceu do pedido, unanimemente.

APELAÇÕES

N. 16. 494. - Pernambuco. Rel. o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - José Bezerra da Silva, soldado do 2º-B. C, condenado a 4 anos e 6 mêses, sendo - 18 mêses de prisão, ex-vi do artº 141 do C. P. M. ; e 36 mêses de reclusão, em face das circunstancias do artº 57, c/c o artº 225 do referido Codigo. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R. M. - Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Almt. Alvaro de Vasconcellos - que condenava o acusado a 2 anos de prisão e Gen. Ary Pires - que o condenava a 1 ano e 6 mêses.

N. 16. 445 - Pernambuco. Rel. o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Cicero Fernandes da Silva, M. N. , condenado a 10 mêses e 20 dias dias de reclusão, ex-vi do artº 198, §§ 1º e 2º, do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R. M. - Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almt. Alvaro de Vasconcellos - que condenavam o acusado a 6 mêses de prisão e Gen. Ary Pires - que o condenava a 8 mêses.

N. 16. 136 - S. Paulo. Rel. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R. M. e Florisvaldo Ribeiro de Novais, soldado do 6º G. A. C. M. , condenado a tres (3) anos de detenção, pela prática dos crimes previstos nos arts. 182 e 154 do C. P. M. Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 2a. R. M. e o 2º sargento Caetano Roxo Filho, absolvido da prática dos crimes previstos nos ditos arts. 182 e 154 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 16. 485 - Paraná. Rel. o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da 5a. R. M. e Rozendo Antonio de Araujo, soldado do Serviço Geografico do Exército, condenado a 1 ano e 6 mêses de prisão, ex-vi dos arts. 136 e 182, § 1º, III, do C. P. M. Apelados - O Cons. de Just da Aud. da 5a. R. M. - Rozendo Antonio de Araujo, e Icaro de Campos, cabo do S. G. E. , absolvido do crime previsto no artº 136 § 3º, c/c o artº 317 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 16. 541 - Mato Grosso. Rel. o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante- Bernardo Paes, soldado do 10º R. C. , condenado a 3 mêses de prisão, ex-vi do artº 182, preâmbulo, do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 9a. R. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 16. 537 - Cap. Fed. - Rel. o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes-Wilson Siqueira Matias, soldado da Escola de Remonta Expecializada, condenado a 2 anos e 4 mêses de reclusão, ex-vi do artº 198, § 4º ns. I, II, IV, e V - do C. P. M. ; e Nicodemes Inacio Veiga, civil condenado a 1 mês de prisão, ex-vi do artº 209 do Cód. cit. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R. M. -O Tribunal resolveu:

a) - confirmar a sentença que condenou Wilson Siqueira Matias a 2 anos e 4 mêses de reclusão, contra os votos dos Srs . Ministros Gen. Edgar Facó e Dr. Bocayuva Cunha - que o condenavam a 2 anos e Almt. Alvaro de Vasconcellos - que condenava o acusado a 16 mêses;

b) - confirmar a sentença que condenou Nicodemes Inacio Veiga a 1 mês de prisão , unanimemente.

N. 16. 558 - S. Paulo - Rel. o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro- Rev. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes -A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R. M. e José Marcondes Machado, soldado do I/2º R. A. A. Aé. , condenado a 9 mêses e 10 dias de reclusão, ex-vi do artº 198, § 4º n. V, c/c o artº 66, § 2º do C. P. M. - Apelados- O Cons, de Just. da 2a. Aud. da 2a. R. M. e José Marcondes Machado. - Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro que o condenava condenava a 1 ano, 6 meses e 20 dias de prisão. O Tribunal resolveu ainda que se remeta ao Sr. Dr. Procurador Geral cópia dos documentos de fls. , para o fins de direito, unanimemente.

N. 16. 552 - R. G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelente-A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R. M. Apelados - O Cons. de Justiça da 2a. Aud. da 3a. R. M. e Norival Dutra Pacheco, Francisco Ferrari e Arthur Ercolani, civis absolvidos do crime previsto no art. 177, § 1º do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 16. 565 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da Aud. da 7a. R. M. e Geraldo Girão Freire, sold. da 10º G. A. T. , condenado a 4 mêses e 20 dias de prisão, ex-vi do art. 182 § 5º c/c o art. 57 do C. P. M. Apelado -O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R. M. e Geraldo Girão Freire. Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - que julgava o fôro militar incompetente.

HABEAS - CORPUS

N. 24. 141 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Pacientes - João Batista e Manoel da Penha, presos e recolhidos a Penitenciaria Central do. D. Federal. - Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro. - Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

. . . . . . . . . . . . . . .

N. 16. 330 - R. G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. Apelados - José Rui dos Santos, condenado a 8 mêses de reclusão, ex-vi dos arts. 203, 198, § 2º c/c o art. 207, § unico, todos do C. P. M. e cabos José Rodrigues da Silva e Elodino Nunes Garcia, absolvidos do crime previsto no art. 229, § 1º do Cod. citado. - O Tribunal resolveu:

a) - dar provimento, em parte, á apelação para condenar o Sargento José Rui dos Santos a 3 anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 241 do C. P. M. contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Varady, Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que o condenava a 1 ano, ex-vi do artigo 207 do referido Codigo;

b)- confirmar a sentença com relação aos demais acusados, unanimemente.

O Tribunal resolveu ainda mandar remeter ao Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar copia dos documentos de fls. , para os fins de direito. - (Sessão de 18. 8. 948).

. . . . . . . . . . . . . . .

O Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez-Vice-Presidente, presidiu, no impedimento ocasional do Exmo. Sr. Ministro Presidente, Gen. Silva Junior, os julgamentos das seguintes apelações nos. 16. 558 - 16. 552 - 16. 565- e Habeas-corpus no. 24. 141. -

. . . . . . . . . . . . . . .

Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisão criminal n. 455

Representações nos. 50 e 51. Recurso criminal n. 3. 181. Apelações ns. 15. 838 - 15. 996 - 16. 309 - 16. 359 - 16. 409 - 16. 513 - 16. 515 - 16. 529 - 16. 543 - 16. 589 - 16. 557 - - 16. 559 - 16. 571 - 16. 576 - 16. 586 . 16. 587 - 16. 610 - - 16. 611 - 16. 634 - 16. 635 - 16. 636 . 16. 637 - 16. 638 - 16. 684 - 16. 651 - 16. 696 - - 16. 654 - 16. 657 - 16. 667 - 16. 668 . 16. 679 - - 16. 692 - 16. 694 - 16. 697 - 16. 698 . 16. 699 - 16. 701 - 16. 702 - - 16. 703 - 16. 704 - 16. 705 - 16. 707 - 16. 709 e 16. 717. -

. . . . . . . . . . . . . . .

Foi, a seguir, encerrada a sessão.