SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 69ª SESSÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 1992 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros
Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo
Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho,
Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima e Antonio
Carlos de Nogueira.
Ausentes os Ministros
Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Cherubim Rosa Filho, Eduardo Pires
Gonçalves e José do Cabo
Teixeira de Carvalho.
Procurador-Geral da
Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal
Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às
13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e
julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.872-6 - RS -
Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE:
CARLOS LUCIANO DA ROSA, civil, pede a concessão da ordem para que seja anulado
o Termo de Insubmissão. Impetrante:Cel Fernando - Cmte do 3º RCGD.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do writ, para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o Paciente,
trancando, em conseqüência, a instrução provisória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO
PRESIDENTE).
- PLANO DE CORREIÇÃO 010-0 - DF
- Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Plano de Correição para o ano de 1993,
elaborado pelo Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, em
cumprimento ao disposto no art 45, inciso VIII, da Lei de Organização
Judiciária Militar.- POR UNANIMIDADE,
o Tribunal aprovou o Plano de Correição para o ano de 1993, condicionando,
porém, sua execução à disponibilidade de recursos financeiros e, tocantemente
ao valor das diárias, sejam observados os preceitos em vigor à época da
concessão.
- EMBARGOS 46.490-9 - RJ -
Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor
Ministro Jorge José de Carvalho. EMBARGANTE:
CLAUDIO ANTONIO GUERRA, civil. EMBARGADO:
O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14.11.91. Advs Drs Michel Asseff e
Júlio Cézar Borges Leitão.- POR
UNANIMIDADE, foram rejeitados os Embargos. (Embora notificados não
compareceram ao julgamento os Advogados, Drs Michel Asseff e Júlio Cezar Borges
Leitão).
Publicam-se, em
cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento
Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 67ª
Sessão, em 29.10.92:
- APELAÇÃO 46.794-7 - PR -
Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de
04.08.92, que absolveu o Cb Ex OSIRES MEDRADO MIRANDA, do crime previsto no art
210, § 1º, do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para manter a
Sentença absolutória, corrigindo, porém, a sua fundamentação para a letra
"b", do art 439, do CPPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE
SEIXAS TELLES, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.754-8 - SP -
Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Jorge Frederico
Machado de Sant'Anna. APELANTE: O
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª
Auditoria da 2ª CJM, de 10.06.92, que absolveu o TM Aer MAURO VILLAS BOAS, do
crime previsto no art 210 do CPM. Advª Drª Anne Elizabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento
ao apelo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, NA AUSÊNCIA
OCASIONAL DO PRESIDENTE).
A Sessão foi encerrada
às 14:40 horas.
Processos
em mesa:
Embargos 024-4 (LF/EG)
1ª/2ª proc 009/86-6 Adv Mário R. de Oliveira
Recurso Criminal 6.051-6
(EG) 3ª/2ª proc 019/92-2 Adv Gilwer J.Epprechst