SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 69ª SESSÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 1992 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo

Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima e Antonio Carlos de Nogueira.

Ausentes os Ministros Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Cherubim Rosa Filho, Eduardo Pires

Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.872-6 - RS - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: CARLOS LUCIANO DA ROSA, civil, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante:Cel Fernando - Cmte do 3º RCGD.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do writ, para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o Paciente, trancando, em conseqüência, a instrução provisória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- PLANO DE CORREIÇÃO 010-0 - DF - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Plano de Correição para o ano de 1993, elaborado pelo Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, em cumprimento ao disposto no art 45, inciso VIII, da Lei de Organização Judiciária Militar.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal aprovou o Plano de Correição para o ano de 1993, condicionando, porém, sua execução à disponibilidade de recursos financeiros e, tocantemente ao valor das diárias, sejam observados os preceitos em vigor à época da concessão.

- EMBARGOS 46.490-9 - RJ - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. EMBARGANTE: CLAUDIO ANTONIO GUERRA, civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14.11.91. Advs Drs Michel Asseff e Júlio Cézar Borges Leitão.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitados os Embargos. (Embora notificados não compareceram ao julgamento os Advogados, Drs Michel Asseff e Júlio Cezar Borges Leitão).

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 67ª Sessão, em 29.10.92:

- APELAÇÃO 46.794-7 - PR - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 04.08.92, que absolveu o Cb Ex OSIRES MEDRADO MIRANDA, do crime previsto no art 210, § 1º, do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para manter a Sentença absolutória, corrigindo, porém, a sua fundamentação para a letra "b", do art 439, do CPPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 46.754-8 - SP - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 10.06.92, que absolveu o TM Aer MAURO VILLAS BOAS, do crime previsto no art 210 do CPM. Advª Drª Anne Elizabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

A Sessão foi encerrada às 14:40 horas.

Processos em mesa:

Embargos 024-4 (LF/EG) 1ª/2ª proc 009/86-6 Adv Mário R. de Oliveira

Recurso Criminal 6.051-6 (EG) 3ª/2ª proc 019/92-2 Adv Gilwer J.Epprechst