SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 73ª SESSÃO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1983 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida e Túlio Chagas Nogueira.
Ás 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
32.196-9-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.PACIENTE: PAULO AMORIM DOS REIS, Sd. Ex.,preso, condenado por sentença do CPJ da Aud. da 11ª CJM, de 21/11/83, a 6 meses de prisão, incurso no art. 262, c/c o art 266 e 72, inciso I, tudo do CPM, por desclassificação, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o processo a que responde, a partir do julgamento, ou, como medida alternativa, seja lhe concedido o direito de apelar em liberdade ou o benefício do "sursis".IMPETRANTE: Dr Antonio Ezequiel de Araújo Neto.- POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal denegar a Ordem. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, GUALTER GODINHO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO,convertiam o julgamento em diligência.
32.192-6-Pará. Relator Ministro Faber Cintra. PACIENTE: MÁRIO MARCELINO DA ROCHA FILHO, MN, preso à disposição da Justiça Militar, condenado a dezesseis meses de detenção, por Sentença do CPJ da Auditoria da 8ª CJM, de 25/10/83, pede a concessão da ordem, objetivando a decretação de nulidade da referida Sentença. IMPETRANTE: Dr Orlando de Melo e Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal denegar a Ordem.
32.195-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. PACIENTE: EREU LUIZ DE LIMA, Marinheiro, preso, denunciado perante a 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede, liminarmente, a concessão da ordem para o fim de ser declarada a nulidade do auto de prisão em flagrante. AdvªDrª Nadja Maria Guerra Rodrigues.-POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal conceder a Ordem para determinar o relaxamento de prisão em flagrante. O MINISTRO HEITOR GOMES DE ALMEIDA denegou a Ordem.
APELAÇÕES
43.798-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e os Civis HELMAR BARACHO CARNEIRO e EDSON ROBLEDO DA COSTA ou MARCOS PEREIRA DA SILVA, condenados a 5 anos e 4 meses de reclusão, incursos no art. 242, § 2º, incisos I,II e III, c/c os arts 73 e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 25 de abril de 1983, que absolveu o Civil LUCIANO CARDOSO LISBOA do crime previsto no art. 242, § 2º inciso I, II e III do CPM. Advªs Drªs Tânia Sardinha Nascimento e Tânia Maria Palopoli dos Santos.-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.843-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: GILSON FERREIRA DE SOUZA, Sd. Aer., condenado a seis meses e doze dias de prisão, incurso no art. 187, c/c o art.72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 27 de julho de 1983.- Adv Dr Fernando Guerra Balsells.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GUALTER GODINHO).-
43.907-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: SELMAR RODRIGUES MACHADO, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187, c/c o art. 189, incisos I e II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Sétimo Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 29 de setembro de 1983. Adv. Dr Telmo Candiota da Rosa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao Apelo da Defesa, para reformar a sentença recorrida no que respeita à pena fixando-a em forma definitiva em 5 meses e 10 dias. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
REVISÃO CRIMINAL
1.209-8-Minas Gerais. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. REQUERENTE: JOÃO CARLOS PERES, Sd. Ex., solicita revisão do Acórdão do STM, de 14 de dezembro de 1982, que o condenou a dezoito meses de prisão,como incurso no art. 192 do CPM. Advª Drª Eleonora Castanheira e Salles.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal deferir a Revisão, para reduzir a pena para 8 meses de prisão com fundamento na letra "c" do Art 551 do CPPM, devendo ser expedido alvará de soltura, se por"al"não estiver preso.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO ). (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO).
PETIÇÃO
410-0- Pará. Relator Ministro Faber Cintra. REQUERENTES: RAIMUNDO RESPLANDES DA SILVA, RAIMUNDO PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO, VENÂNCIO PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO, ANTONIO RESPLANDES COELHO, RAIMUNDO RESPLANDES COELHO, JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO e LEÔNIDAS ALVES FURTADO, civis, condenados, por Acórdão de 02 de dezembro de 1982, a oito anos de reclusão, incursos no art. 31, parágrafo único, da Lei 6.620/78, solicitam a transferência do local onde se encontram presos para o presídio São José, pertencente ao Sistema Penitenciário do Estado do Pará. Adv Dr José Maria Quadros de Alencar.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu a Petição, sendo determinada a remessa de cópia do processo à Proc.Geral da JM para procedimento que julgar mais acertado.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
APELAÇÃO
43.818-1-Ceará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 14 de junho de 1983, que absolveu o Sd. Ex. OZIMAR BENJAMIN DE SOUZA do crime previsto no art. 209 do CPM. Adv Dr Aluísio Passos de Almeida e Souza.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.592-0-Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juiz-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de 03 de outubro de 1983, na parte que não recebeu a denúncia contra AROLDO LOPES PALMEIRA e SAMUEL COSTA DOS SANTOS,. ex-PMs/DF, incursos no artigo 233 c/c o art 237, incisos I e II, do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Recurso do MPM,para manter a Decisão recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).-
APELAÇÃO
43.745-2-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de março de 1983, que absolveu o ex. 2º Ten-Médico R/2 do Exército JORGE PAULICZYN DE OLIVEIRA, do crime previsto no art. 334, do CPM, e o Sub-Ten Ex. JOSÉ MARIA CARNEIRO, do crime previsto no art. 334, c/c o art. 80, do mesmo Código.Advs. Drs. Paulo Rui de Godoy e Reinaldo Silva Coelho.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.595-4-Pernambuco. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: O MINISTERIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 20 de outubro de 1983, que tornou insubsistente o Auto de Prisão em Flagrante e determinou a expedição de Alvará de Soltura em favor do Sd. Ex. ROMERO OLIVEIRA DOS SANTOS, nos termos do § 2º do art. 247 do CPPM.Adv. Dr. Dermeval H. Lellis.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal conhecer do Recurso como Apelação, dando provimento ao mesmo para anular a Decisão recorrida, com o prosseguimento da ação penal. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
APELAÇÃO
43.830-0-Amazonas. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e ANTONIO GOMES RODRIGUES, Cb. Mar. condenado a dois anos de prisão,incurso nos arts. 319 e 332 c/c o art. 80 do CPM, por desclassificação com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de quatro anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 03 de junho de 1983. Adv. Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) (JULGAMENTO EM SESSÃO SCRETA).
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
198-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Bacharel DINARTE FABRICIO AQUINO, Técnico-Judiciário do Quadro das Auditorias Militares, lotado na 1ª Auditoria da 3ª CJM, recorre para o Tribunal do despacho publicado no BJM nº 47/83, para o fim de serem canceladas a ordem de desconto e a pena de repreensão de que tratam as Portarias nºs 41 e 42/82, com a consequente restituição das parcelas mensais já descontadas em seus vencimentos.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (CJM VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA).-
Ao iniciar-se a Sessão o Ministro-Presidente determinou a distribuição aos Senhores Ministros de cópia do expediente encaminhado a S. Exª pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em que são solicitados subsídios para alterações na Constituição Federal.
O Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário da evolução do assunto referente ao Dr Auditor Luiz Armando Dariano.
Pelo Ministro GUALTER GODINHO, Vice Presidente e Corregedor Geral da Justiça Militar foi encaminhado à Presidência para distribuição e oportuna apreciação pelos Ministros, Relatórios das Correições realizadas na 1ª e 4ª CJM, e constando de 2 volumes.
Em Sessão de 01 do corrente foram abordados vários assuntos de natureza sigilosa, inclusive referentes a irregularidades na Auditoria da 5ª CJM de que decorreu a indicação do Plenário ao Ministro Ten Brig Ar FABER CINTRA para realizar uma Sindicância na referida Auditoria; o resultado da referida Sindicância será publicado em boletim Reservado.
No Exp. Adm. nº 35/83, apreciado na 68ª Sessão, em 22/11/83, o Ministro Faber Cintra absteve-se de votar.
Na 70ª Sessão, em 01/12/83, o Dr Paulo Duarte Fontes funcionou como Procurador Geral da Justiça Militar, em razão do impedimento do respectivo titular.
A Sessão foi encerrada às 18.25 horas com os seguintes processos em mesa:
Questão Administrativa 198-8(RA)- Aud/1ª/3ª-Com vistas ao Min.FC
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 43.833-5(JF/ST)-3ª/2ª proc 12/82-0-Adv Regina Toledo Damião
Apelação 43.902-3(FC/ST)-2ª/1ª proc 521/83-1-Adv Nélio R. Machado e Manuel de Jesus Soares
Aguardando publicação:
Recurso Crimnal 5.594-6(FC)-1ª/1ª Proc. 17/83-3