ATA  DA  75a.  SESSÃO, EM  1  DE  SETEMBRO  DE  1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO:  O SR.  DR.  PLINIO  MATTOS  DE  MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer, por se achar licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, o Tribunal aprovou, unanimemente, a Resolução que se segue: "O Superior Tribunal Militar tomando conhecimento do art. 29 do Projeto de Lei nº 672-B de 1948 - que reajusta os vencimentos e salarios do pessoal civil e militar da União - que exclue os funcionários da sua Secretaria e Serviços Auxlliares dos beneficios e vantajens do mesmo projeto - RESOLVE, nos termos da interpretação dada pela Presidencia da Câmara dos Deputados, (ata da sessão de 27 do corrente) remeter á mesma Camara o quadro dos seus funcionários, afim de que aos mesmos sejam extensivos os benefícios e vantajens conferidos aos demais funcionarios da União".

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Após Exmo. Sr. Ministro Ary Pires pediu a palavra para em face do Aviso 1354/6 de 31.XII.947, do Exmo. Sr. Ministro da Guerra, dirigido a Presidencia do Tribunal, propor que todos atos relativos ao pessoal da Justiça Militar, sejam feitos unicamente pelo Tribunal Militar, "tendo em vista o item 7 nos 1 e 2 do  of. 3324 D.P.C. de 12.XI.947 da Secretaria Geral do Ministerio da Guerra, encaminhado pelo mesmo Aviso acima referido, o que  foi unanimemente aprovado.

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Em seguida, o Tribunal resolveu conceder, unanimemente, ao Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Amilcar Pederneiras, quatro mêses de licença especial, nos termos da lei n. 283, de 24 de maio do corrente ano.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 30 de agosto p.p.

N.16.513 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelados - José Alexandre Miziara, Dr. Wady José Nassif, Jair Pimentel, Trajano Alcebiades Ferreira, Pedro Luiz Pereira, Maximiano Ferreira de Castro, Debrahy Lopes Cansado, Adelino Alcebiades Ferreira, João Luiz Pereira e José Castanheira, civis, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 240 e 243, em relação ao 1º; 241 c/c o art. 33, em rel. ao 2º; 242, quanto ao 3º, 4º, 5°, 6º e 7º ; e no art. 241, em relação aos demais, tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu condenar: a) - José Alexandre Miziara e Dr. Wady José Nassif á pena de 4 anos de prisão, maximo da pena de 4 anos de prisão, maximo da pena do artigo 187 do decreto-lei n. 1187, de 4 de abril de 1939, combinado com o artigo 59 do decreto-lei n. 4766, de 1 de Outubro de 1942 e artigo 54, n. I, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha - que condenava Miziara a 6 mêses de prisão e General Ary Pires-que o condenava a 8 mêses, pelo crime previsto no artigo 188 da lei n. 1187 c/c, n. 7, do artigo 105 do C.P.M., sendo que ambos confirmavam a sentença - que absolveu Nassif, e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenava o 1º acusado a 1 ano de prisão, como incurso na na sanção do artigo 187 da referida lei n. 1187 c/c o artigo 105 do referido Codigo e absolvia o 2º acusado; b) - Jairo Pimentel, Trajano Alcebiades Ferreira, Pedro Luiz Pereira, Maximiniano Ferreira de Castro e Debrahy Lopes Cansado á pena de 3 anos de prisão, de acôrdo com o artigo 187 do decreto-lei n. 1187, de 4 de abril de 1939, combinado com o § 1º desse artigo, com o artigo 59 do decreto-lei n. 4766 e com o artigo 54, n. I, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e General Ary Pires - que os condenavam a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 188 da citada lei n. 1187 c/c o artigo 105, n. 7, do referido Codigo, e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que os condenava a 1 ano, ex-vi do artigo 242 do C.P.M. c/c os artigos 314 e 105 n. 7, do mesmo Codigo; c) - Adelino Alcebiades Ferreira, João Luiz Pereira e José Castanheira - á pena de 18 mêses e 20 dias, de acôrdo com o artigo 187 do decreto - lei n. 1187, de 4 de abril de 1939, combinado com o artigo 59 do decreto-lei n. 4766 de 1/X/42 e artigo 105, n. 7, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e General Ary Pires - que condenavam os acusados á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 187 da lei n. 1187 c/c o artigo 105, n. 7 do citado Codigo, e Almte. Alvaro de Vasconcellos -que os condenava a 1 ano pelo crime previsto no artigo 242 c/o os artigos 314 e 105, n. VII, do mesmo Codigo. Usaram da palavra os advogados Dr. Heraclito Sobral Pinto, pelo apelado José Alexandre Meziara, e Dr. Evandro Lins e Silva, pelo apelado Dr. Wady José Nassif, e o Sr. Dr. Fernando Moreira Guimarães, Sub-procurador da Justiça Militar. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Vice-Presidente, Almte. Azevedo Milanez.

N.16.589 - Pernambuco. Rel..o.sr..Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Abelardo Leite da Silva, sold. do 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º do C.P.M.- Preliminarmente o Tribunal resolveu julgar o fôro militar competente; de-meritis - confirmou a sentença apelada, tudo unanimemente.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS ° CORPUS

N.24.144 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente - José Ferreira Martins, sold. desertor preso no 2º B.I.B.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro.

N.24.146 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Juvencio Duarte Silva, tenente, preso no 13º  R.I.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.24.162 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente - Ranulpho Asmor do Livramento, incorporado ao 2º B. E., como insubmisso.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

N.24.136 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente - Paulo Rodrigues Nunes, sold. do 1º Esquadrão do Corpo de Trem  Motorisado.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.24.145 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente - Helio Lirio Campos, sold. do Dep. Central de Material Belico, preso no Regtº Sampaio.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.24.138 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - 2º Ten. Q.A.O., Francisco da Cunha Beltrão, servindo na 1a. C.R.- Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.24.151 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Natalicio de Souza, sold. n. 1.272 do Forte de Copacabana., preso como insubmisso.- Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.24.152 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Elias Lopes Paiva, insubmisso pela 2a. C.R., preso no 3º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.24.150 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - José da Conceição de Carvalho, insubmisso, preso no 3º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.24.159 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Duvany da Costa Guimarães, funcionario do Arsenal de Marinha, preso no presidio do C.F.N.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.24.149 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Alonso Marinho, insubmisso, preso no I/2º R.O. 105.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.24.167 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Milton Viana, incorporado ao 2º B.E. como insubmisso.- Adiado o julgamento, a fim de serem solicitadas novas informações.-

N.24.148 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Luiz Firmino, sold. do 20º R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.24.157 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Gustavo Alves de Lima, cabo corneteiro do 1º Btl. da Policia Militar do D.Federal,- Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.24.166 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - João Rozendo da Silva, incorporado ao 2º- B.E. como insubmisso.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.-

APELAÇÕES

N.16.576 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Hamilton de Almeida, cabo do D.C.M. Motomecanização, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M. Apelado - O Con. de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M.-  Julgamento em sessão secreta.

N.16.587 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - Miguel Côrtes Dias, sold, condenado a 8 mêses de prisão, ex-vi do artigo 198, § 4º ns. II, IV e V, c/c os arts. 57 e 198, § 2º tudo do C.P.M.; Manoel Botelho, sold., condenado a 11 mêses de prisão, ex-vi do art. 198. § 4º, ns. II, IV e V, c/c os arts. 57, 62 n. I e 198, § 2º, do C.P.M.; e Waldyr Francisco de Oliveira, sold., condenado a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º  ns. II e V c/c os arts. 57 e 198, § 2º do C.P.M.- Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.359 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelantes - Manoel Domingos dos Santos, 3º sgt. MA, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.16.682 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Balduino Silveira Nunes, sold. do 3º R.C.Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.838 - (Embargos) C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante - Sylvio de Araujo Sampaio, 2º ten. Int. Naval, condenado a 6 mêses de suspensão do exercicio do posto, como incurso na sanção do art. 237 do C.P.M. Embargado - O acordão deste Tribunal, de 29 de dezembro de 1947.- Despresaram-se os embargos contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha - que os recebiam, em parte, para condenar o embargante a 3 mêses de suspensão do exercicio do posto, pelo crime previsto no artigo 237 do C.P.M.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

REPRESENTAÇÃO

N. 5 0 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- O Exmo. Sr. Gen. Comandante da Zona Militar de Leste e 1a. R.M. representa contra o Dr. Bento Leite de Albuquerque, Promotor da 1a. Auditoria da Aeronáutica, pelo excesso de linguagem usada no I.P.M., em que foi indiciado o cabo do Ministerio da Aeronáutica Renato Vieira Coelho.- O Tribunal resolveu Mandar que se remeta a representação ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral para o seu conhecimento e decisão, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que mandava arquiva-la.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.-

A PE L A Ç Ã O

N.16.665 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. e José Matheus, operário da Fabrica de Itajubá, condenado a 1 ano, 9 mêses e 10 dias de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º n. V do C.P.M., c/c o § 1º do cit. artigo e art. 20 do Cod. citado.- Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 4a. R.M. José Mateus e Benedito Juvencio, operario da Fabrica de Itajubá, absolvido do crime previsto no art. 182, § 2º do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pedindo a palavra pela ordem, fez o necrologio do Dr. Augusto Pinto Lima, presidente do Conselho da Ordem dos Advogados, ontem falecido, enaltecendo a vida profissional do ilustre morto e terminando por prôpor que se consignasse em ata um voto de profundo pesar pelo doloroso desenlace, e que se enviasse á Exma. Familia do extinto e áquele Conselho, um telegrama de condolencias,- O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral declarou que se associava ás homenagens do Tribunal.-A proposta foi, unanimemente, aprovada.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Representação n. 51.

Revisão criminal n. 455. Recursos criminais nos. 3.181 e 3.182.

Apelações nos. 15.606 - 15.920 - 15.996 - 16.262 - 16.309 -

16409 -

16.482 -

16.515 -

16.529 -

16.543 -

16.553 -

16.557 -

16.559 -

16.563 -

16.571 -

16.586 -

16.610 -

16.634 -

16.635 -

16.637 -

16.638 -

16.647 -

16.651 -

16.654 -

16.657 -

16.661 -

16.662 -

16.667 -

16.668 -

16671-

16.679 -

16.680 -

16.684 -

16.686 -

16.687 -

16.689 - 

16.691 -

16.692 -

16.694 -

16.696 -

16.697 -

16.698 -

16.699 -

16.700 -

16.701 -

16.702 -

16.703 -

16.704 -

16.705 -

16.706 -

16.707 -

16.708 -

16.709 -

16.710 -

16.712 -

16.717 -

16.719 -

16.720 -

16.721 -

16.722 -

16.724 -

16.725 - 

16.726 -

16.732 -

16.733 -

16.748.-

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.