ATA DA 30a. SESSÃO, EM 1º DE JUNHO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. José Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgada na sessão secreta do dia 27 de maio :

Nº 30.532 – Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalbeto Barretto. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar. - Apelado: Severino Pedro de Alexandria, soldado do 16º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 198 do C.P.M., com a aplicação do § 2º do mesmo artigo, unânimemente. -

Nº 30.727 – São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. - Apelado: Hélio Silvério de Freitas, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 136 do C.P.M.. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente. -

Nº 30.748 – Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar. - Apelado: Antônio Elias dos Santos, soldado da Guarnição de Fernando de Noronha, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181, § 3º e 182, § 5º, c/c o § 1º do art. 66, tudo do C.P.M.. - Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Presidente, negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha, Brig. Álvaro Hecksher e Brig. Alves Secco, que a proviam para reformar a sentença e condenar o apelado a 1 ano e 2 meses de prisão, como incurso no art. 181, § 3º e art. 182, § 5º, c/c o § 1º do art. 66, tudo do C.P.Militar. -

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.059 – Cap.Fed. Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Pacientes: Benildo Cavin e Adinei dos Santos, cabos presos no 2º R.I., à disposição da 2a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo serem postos em liberdade. - Denegada a ordem, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório. -

Nº 26.057 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. - Pacientes: Edio Nunes, Enoque Pereira Costa e Waldemar Lôbo de Souza, êste soldado e aqueles cabos, presos no 2º e 1º R.I., respectivamente, à disposição da 2a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo serem postos em liberdade. - Denegada a ordem, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório. -

Nº 26.051 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. - Paciente: Waltrudes Teixeira de Carvalho, 2º sargento, prêso preventivamente por decisão do Conselho Especial da 2a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade. - Denegada a ordem, unânimemente. -

REVISÕES CRIMINAIS

N 858 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. - Requerente: Haroldo Marques Ferreira, presidiário, recolhido à Colônia Penal Cândido Mendes, condenado a 20 anos de reclusão, por desclassificação para o art. 181 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de agôsto de 1958. - Indeferido o pedido, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório. -

Nº 854 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. - Requerente: Epaminondas Pereira dos Santos, 3º sargento do Exército, condenado a 12 meses de reclusão, como incurso no art. 203 do C.P.M., por sentença do Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Indeferido o pedido, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório. -

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 630 – Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Daudt. Fabrício. - O Dr. Promotor da Auditoria da 8a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição P arcial nos autos do processo a que respondem os civis : Cipriano Oliveira de Aragão e Alba Olímpio de Oliveira Silva,como incursos, respectivamente, nos artigos 227 e 226, do C.P.M.. - Indeferido o pedido de Correição, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório. -

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.795 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu a remessa à Justiça Comum do I.P.M., no qual são indiciados, o soldado do Grupo de Obuzes Aeroterrestre Tikassi Kawasuti e o civil Paulo Teixeira da Cunha. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, mantido o despacho recorrido, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório. -

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.740 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: Archimedes Ferreira Mendes, soldado do Parque Central de Armamento, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Parque Central de Armamento. - Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. SR. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório. -

Nº 30.497 – Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: Alcino Felismino da Silva, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 17 meses e 7 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses, de prisão, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório. -

Nº 30.472 – São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: Mário Josef, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti - Aéreos, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti - Aéreos. - Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório. -

Nº 30.758 – Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: Otacílio Mariano dos Santos, soldado do Contingente do Quartel General da 9a. R.M., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 9a. Região Militar. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório. -

Nº 30.756 – Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Antônio Joaquim da Silva, soldado do 1º/9º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75 Auto - Rebocado. - Negaram provimento, confirmando a sentença,unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório. -

Nº 30.460 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. - Apelado: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar. - Apelados Filandro Ferreira Machado, 2º sargento e Trajano Castro Vargas, cabo, ambos da Base Aérea de Pôrto Alegre, absolvidos do crime previsto no art. 156 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.661 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. - Apelado : Francisco Sales Jonas, 3º SG - ES - nº 48.0406.3, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.462 – São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Roque da Silva Palmeiro, Coronel do Exército, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 235, c/c o § 2º do art. 66, do C.P.M. e Augusto de Campos, 1º Tenente, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 207 do C.P.M., por desclassificação. - Apelados : O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Benedito Waldir Navarro de Souza, Capitão , absolvido dos crimes previstos nos arts. 248, c/c o 22 e 235 do C.P.M. e Tokumei (ou Tocumei) Y Goia, civil, Secretário da Junta Militar de Alistamento, absolvido do crime previsto no art. 248 do Código Penal Militar. - (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" – 1º adiamento). -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Revisão Criminal : 850 (VM/DF)

Apelações:

30.457

(VM/DF)

30.454

(MR/DF)

30.604

(AB/AH)

30.728

(FC/AD)

30.711

(AS/AD)

30.717

(AS/MR)

30.743

(FC/VN)

30.745

(AD/JE)

30.746

(JE/AD)

30.764

(FC/AD)

30.771

(AA/AD)

30.772

(FC/MR)

30.781

(AA/MR)

Embargos 30.119 (AB/JE)

Recursos Criminais : (AD) 3.798 (MR).

1º adiamento:

Apelação : 30.462 (MR/AH)