ATA  DA  69a.  SESSÃO,  EM  16  DE  AGOSTO  DE  1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.  WALDEMIRO  GOMES  FERREIRA.

SECRETARIO:  O  SR.  DR.  PLINIO  MATTOS  DE  MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer, por se achar licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi  aprovada a ata da sessão anterior.

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N.16.590 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom.da Aud. da 4a. R.M. Apelados - Major Rafael Rodorte, Cap. Francisco Augusto de Castro e os tenentes Francisco Cleto Filho e Augusto de Barros Lovaglio Junior - absolvidos dos crimes previstos nos arts. 237 (1° e 2º acusados); 209 ( 3º acusado); 229, preâmbulo, e 236 ( 4º acusado), tudo do C.P.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello - que davam provimento, em parte, á apelação para condenar o Tenente Augusto de Barros Lovaglio Junior, a 3 anos de reclusão, ex-vi do artigo 229 do C.P.M.-

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÕES CRIMINAIS

N. 4 6 9 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Revisando -Edmondo DiRobilant, condenado a 8 anos de reclusão, ex-vi do art. 21 do Dec.Lei n. 4.766, de 1.X.42, por Ac. dêste Tribunal, de 21 de Maio do corrente ano.- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate, deferir o pedido de revisão para absolver o revisando, contra os votos dos Srs. Ministros Brigadeiro Amilcar Pederneiras, Dr. Gomes Carneiro, Brig. Heitor Várady - que indeferiam o pedido e Gen. Edgar Facó - que o condenava a 5 anos de reclusão, ex-vi do artigo 275, § unico, do C.P.M.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

N. 4 6 1 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Revisando - Henrique Oscar Wiederspahm, Cap. condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 207 do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 25 de outubro de 1946.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão para absolver o revisando, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que indeferiam o pedido e Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó - que condenavam o revisando a 8 mêses de prisão, ex-vi do artigo 232, § 2º, c/c o artigo 314 do C.P.M.-

APELAÇÃO

N.16.067 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - José Maria Gouveia de Paula Costa, 2º Ten. Int. do Extº, condenado a 3 anos de reclusão, ex-vi dos arts. 229 e  57 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a.R.M. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para, desclassificando o crime, condenar o acusado a 2 anos de prisão, ex-vi do artigo 241 do C.P.M., com observancia da regra do artigo 53 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que o condenavam a 3 mêses de suspensão do exercicio do posto, como incurso na sanção do artigo 237 do referido Codigo.e Dr. Bocayuva Cunha - que absolvia o acusado.- O Tribunal resolveu, ainda, nos termos dos artigos 1º e 4º do Decreto Lei 3.038, de 19 de Fevereiro de 1941, declarar o referido oficial indigno para o oficialato, pela pratica do crime de falsidade, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras.

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O Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - Vice-Presidente, presidiu, no impedimento ocasional do Exmo. Sr. Ministro Presidente, Gen. Silva Junior, o julgamento da apelação n. 16.067.-

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Representação n. 50.

Petição n. 73. Apelações nos. 15.687 - 15.838 - 15.882 -

15.895

- 15.996

- 16.116

- 16.126

- 16.136

- 16.309

- 16.330 -

16.349

- 16.363

16.373

- 16.375

16.385

- 16.394

16.397 -

16.409

- 16.412

- 16.420

- 16.437

- 16.438

- 16.445

- 16.446 -

16.471

- 16.478

- 16.485

- 16.493

- 16.494

- 16.513

- 16.515 -

16.537

- 16.541

 -16.543

- 16.552

- 16.553

- 16.557

- 16.558 -

16.559

- 16.561

- 16.565

- 16.570

- 16.571

- 16.576

- 16.579 -

16.580

- 16.586

- 16.587

- 16.589

- 16.610

- 16.611

- 16.613 -

16.622

16.629

- 16.634

- 16.635

- 16.636

- 16.638

- 16.648 -

16.649

- 16.651

- 16.654

- 16.656

- 16.663

- 16.667

- 16.668 -

16.669

- 16.672

- 16.676

- 16.678

- 16.681

 e 16.685.-

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.