ATA DA 59a. SESSÃO, EM 25 DE JULHO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO  D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara e Ministros convocados Brig.  Gervásio Duncan, Gen. Lima Brayner e Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Heitor Várady e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados e Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 23 de julho :

Nº 28.069 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado:  Antônio Macário da Costa, 3º sargento da Fôrça Policial de Pernambuco, absolvido do crime previsto no art. 231 do C.P.M. e art. 25, da Lei do Serviço Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.094 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Flávio Alves Balzareno, soldado da 3a. Cia. do Depósito de Subsistência Regional, absolvido do crime previsto nos artigos 171 e 139 do C.P.M..- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do recurso.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr.  Ministro Dr. Vaz de Mello.-

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Finda a leitura da ata o Exmo. Sr. Ministro Presidente declarou que estava na. Casa o Exmo. Sr. General de Divisão Antônio José de Lima Câmara, para tomar posse do cargo de Ministro dêste Tribunal, para o qual fôra nomeado, designando os Exmos. Srs. Ministros General Alencar Araripe e Dr. Cardoso de Castro, para acompanharem o General Lima Câmara até a Sala de Sessões do Tribunal, onde prestou o compromisso legal, tomando posse em seguida. O Exmo. Sr. Ministro Presidente, levantou a sessão, a fim de que o Exmo. Sr. Ministro Lima Câmara fosse cumprimentado, no Salão de Honra do Tribunal, pelos presentes ao ato de sua posse.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

25.701 -  Cap.Fed.- Rel - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: José Laércio da Silva, soldado, servindo na 2a. Cia. Depósito de Subsistência, condenado a 10 meses de prisão pelo C.J. daquela Unidade, pedindo  seu licenciamento das fileiras do Exército.- O Tribunal resolveu  negar a ordem.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.065 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e  Waldomiro Aniceto de Souza, 2º sargento do 6º Batalhão de Saúde, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182,  § 5º do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Adão Manoel Rodrigues, cabo do 6º Batalhão de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.073 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev.- O Sr.- Ministro Dr.- Vaz de Mello.- Apelantes: Ney Barros Cavalcanti, condenado a 11 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs IV e V, c/c o  § 2º do mesmo artigo, e art. 59 nº II, letra "k", tudo do C. P. M. e José Maria Dantas, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M..- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Usaram da palavra o Sr. Dr. Pedro Celestino Vilar, advogado e o Exmo. Sr.  Procurador Geral, Dr. Ivo d'Aquino Fonseca).-

27.830 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelado: Manoel Bernardo de Amorim, civil, secretário da Junta  de Alistamento Militar de Jaraguá, absolvido do crime previsto no art. 231 § 1º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.982 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados : Alfredo Papesso, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 27.556 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: Luiz de Gonzaga, soldado do 4º Batalhão Ferroviário, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Acantonamento da Cia de Comando e Serviços do 4º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para julgar extinta a punibilidade de acôrdo com a Lei de Anistia. - Decisão unânime.-

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Ao findar os trabalhos, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que na próxima Sessão reassumirá seu cargo o Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady, que se encontra licenciado,  sendo, por êste motivo, desconvocado o Exmo. Sr. Brigadeiro Gervásio Duncan, de quem se despedia, agradecendo-lhe os serviços prestados. Pedindo a palavra, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello propôs um voto de louvor ao Exmo. Sr. Brigadeiro Gervásio Duncan, pelos ótimos serviços prestados à Justiça Militar, quando demonstrou possuir acendrado espírito de justiça, a par de uma cultura brilhante, e que dito louvor fosse comunicado ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica,  o que foi aprovado unânimemente. Usou da palavra, o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, que se associou, em nome do Ministério Público, às manifestações do Tribunal. O Exmo. Sr. Brigadeiro Gervásio Duncan, agradeceu as homenagens que lhe foram prestadas.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 16 de julho :

Inquérito : 71 (CC)

Ses. de 18 de julho :

Apelações : 28.008 (PL/AA) 28.042 (PL/AT) 28.049 (PL/AA)

Ses. de 20 de julho :

Apelações :27.995 (PL/GD) 28.014 (PL/NS) 28.027 (PL/GD)

28.130 (PL/AA)

Ses. de 25 de julho :

Apelações : 28.113 (LB/GD) 28.123 (AA/LB)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.