SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 46ª SESSÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 1992 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausente o Ministro Eduardo Pires Gonçalves.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.406-6 - PR - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. REQUERENTES: IVO RICARDO KEIBER, 2º Ten Temp Ex, EDSON ARANTE DA LUZ, PAULO FERNANDO MOROVIS AMARAL, RUBENS OLIVEIRA FERRAZ JÚNIOR, ADOLFO HARMS, CESAR ALBINI, Sds Ex e CASSIANO HANCHARK, civil. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM,de 22.05.92, que deixou de retomar a ordem do processo na forma requerida pelos requerentes. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou, de ofício, o despacho de fls 133 verso, com fulcro no art 500, inciso I, c/c o art 504, parágrafo único, ambos do CPPM e art 43, inciso VII, da LOJM, determinando ao MM Juiz-Auditor a quo que submeta ao Conselho Especial de Justiça o pleito deduzido pela Defesa. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- RECURSO. CRIMINAL 6.033-8 - RS - Relator Ministro George Belham da Motta. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 02.04.92, que declarou a Justiça Militar competente para processar e julgar a Instrução Provisória nº 169/91, referente ao 3º Sgt Ex JOSÉ ROSA LOPES, e que indeferiu o pedido de suscitação do Conflito de Jurisdição formulado pelo recorrente. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso para manter o r. despacho hostilizado. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO fundamentou o seu voto no art 9º, letra "c", do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

-  APELAÇÃO 46.659-2 - MS - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: ELIEZIO CARLESSO,MN, condenado a 03 meses de detenção, incurso no art 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 26.03.92. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo, para absolver o recorrente com fulcro no art 439, alínea "e", do CPPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 46.639-8 - PR - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: PAULO GILBERTO DE GOES, Sd Ex, condenado a 01 ano e 04 meses de prisão, incurso no art 206 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 05.02.92. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- (SESSÃO SECRETA).

-  APELAÇÃO 46.662-2 - PA - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR Junto à Auditoria da 8ª CJM e TIBÚRCIO BOLONIA DE FRANÇA, Cb FN, condenado a 01 ano e 01 mês de prisão, incurso nos arts 223 e 248 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 20.02.92. Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Suely Pereira Ferreira- POR UNANIMIDADE o Tribunal acolheu a preliminar de incompetência suscitada pelas partes, determinando a remessa dos autos à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.

Processo em mesa:

Apel 46.732-9(RF/EG)2ª Ex proc 505/92-1 Advªs Teresa da S.Moreira/outra

Ao início da Sessão o Exmº Sr Ministro-Presidente manifestou à Corte a sua satisfação por estar novamente à frente dos trabalhos, após a viagem de inspeção que realizou às Auditorias da 3ª CJM, no período de 09 a 14 do corrente, salientando, na ocasião, que apresentará o relatório sobre o assunto na Sessão Administrativa do próximo dia 21.

A seguir, tendo em vista a solicitação feita em Plenário pelo Exmº Sr Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS quanto às providências tomadas pela presidência, referentes às recomendações desta Corte, decorrentes do Relatório de Correição nº 82-1/DF, do qual foi Relator, o Ministro-Presidente informou que tais determinações foram objeto dos Ofícios abaixo relacionados:

- Ofício nº 227/PRES, de 15 Jul 92 - enviado ao Dr Mário César Machado Monteiro, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Exército, da 1ª CJM;

- Ofício nº 228/PRES, de 15 Jul 92 - enviado ao Dr Edmundo Franca de Oliveira, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha, da 1ªCJM;

- Ofício nº 229/PRES, de 15 Jul 92 - enviado ao Dr José Victor Marques dos Santos, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria de Exército,da 1ª CJM;

- Ofício nº 230/PRES, de 15 Jul 92 - enviado ao Dr Carlos Augusto Cardoso de Moraes Rego, Juiz-Auditor Corregedor da JM;

- Ofício nº 231/PRES, de 15 Jul 92 - enviado à Drª Tânia Sardinha Nascimento, Advogada-de-Ofício junto à 2ª Auditoria de Marinha, da 1ª CJM;

- o disquete foi encaminhado ao NUPAD.

O Ministro-Presidente convidou os demais Membros desta Corte para a solenidade de amanhã, dia 19, às 12:00 horas, no Palácio do Planalto, quando os Exmºs Srs Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA serão agraciados com a Medalha Militar de Platina, comemorativa dos 50 anos de relevantes serviços prestados à Nação pelos insígnes Oficiais-Generais, que integram este Tribunal.

A Presidência deu conhecimento ao Plenário do teor do Parecer/DOU/CGESP/ Nº 062/92, de 11 de julho de 1992, enviado a esta Corte em resposta ao Ofício nº 1.742/DIREG-34/DIFIN/SEORC, de 01 de julho de 1992, o qual informa a esta Corte a inexistência, no corrente exercício, de recursos disponíveis, no âmbito do Ministério da Economia, para atender ao pagamento de correção monetária sobre os valores recebidos pelos Magistrados, em decorrência da aplicação da Lei nº 7.723/89.

No decorrer da Sessão, o Ministro Vice-Presidente comunicou o recebimento do telex enviado pelo Exmº Sr Ministro Presidente do STF, no qual Exª participa o falecimento do Exmº Sr Ministro aposentado daquela E. Corte, Dr Gonçalves de Oliveira, ocorrido hoje, nesta cidade.