ATA DA 7a. SESSÃO, EM 24 DE JANEIRO DE 1951.

PRESIDENCIA DO EXMO.SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj.Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Bocayuva Cunha por achar - se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate , foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Após a leitura da ata, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, pedindo a palavra, requereu fosse consignado na ata dos trabalhos de hoje, o voto que S.Excia. proferiu o Inquérito Policial Militar nº 34, apresentado ao Tribunal, na última sessão, que é do teôr seguinte: “Para tornar juridicamente compreensivel o voto por mim proferido, na sessão passada, ao apreciar as conclusões do Relatorio do Sr. Sub - Procurador Geral da Justiça Militar, no inquerito policial militar nº 34, cumpre completar a ata na parte a ele referente com as seguintes considerações que, sem culpa do Secretario do Tribunal, não ficaram consignadas. Tendo pedido vista dos autos desse inquérito, instruido com 26 anexos onde se encontram os dados relativos à gestão do capitão Aristarco Gonçalves Siqueira, tomei conhecimento, não só das investigações policiais com o depoimento de testemunhas e a juntada de documentos comprometedores, nas irregularidades apuradas na Contabilidade deste Tribunal e atribuidas ao respectivo diretor e a seu irmão, seu auxiliar no serviço, Olintho Gonçalves Siqueira, mas, ainda, dos trabalhos da comissão de tomadas de contas da gestão do aludido diretor, encerrados com minucioso Relatorio que lí e comentei perante o Tribunal. Tendo considerado que, com os elementos colhidos no inquerito policial militar, dadas as circunstâncias, era inutil o “inquerito administrativo” por isso que se tratava de funcionários, compreendidos não só na jurisdição administrativa do Tribunal, mas, tambem, na sua jurisdição penal, votei no sentido de dispensar essa providencia; como, porém, o inquerito policial militar não poderia prosseguir nos termos interiores do processo crime, sem o julgamento do Tribunal de Contas que, interpretando as disposições do Código de Contabilidade, que foram violadas, declarasse quais os responsaveis, propuz a questão prejudicial de submeter - se à apreciação do Tribunal de Contas a tomada de contas do diretor da Contabilidade deste Tribunal, em obediencia a preceito expresso - da Constituição, da lei de organização do Tribunal de Contas e do Código de Contabilidade.

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Iniciada a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou acharem - se na Casa os Exmos. Srs. General Odylio Denys, Brigadeiro do Ar Antonio Azevedo de Castro Lima, Auditores Drs. Raul Machado e Eugenio Carvalho do Nascimento, convocados para, na qualidade de Membros do Tribunal, julgar a Correição Pacial nº 339. Introduzidos no recinto do Tribunal, pelo Sr. Dr. Diretor Geral da Secretaria, prestaram o compromisso legal e tiveram ciência, por intermédio do Exmo. Sr. Ministro Presidente, que estava marcado para amanhã, às 13 horas, o julgamento da citada Correição Parcial.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S – C O R P U S

Nº 24.696 - Rio Grande do Norte. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Paciente: Massilon Monte, preso à disposição do Cmt. da Base Aérea de Natal. - Julgou - se prejudicado, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.742 - R.G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Apelante: Nicanor José Saraiva, ex - soldado o 3º R.A. Cav. - 75, condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, incurso na sanção do art. 198, § 4º nº V, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 3a. R.M.. - Reduziu - se a penalidade a 8 meses de reclusão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença.

Nº 19.768 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Apelantes: Soldados do 1 - B.O.C: Adalaer Carlos Simas e Reinaldo de Assis Rodrigues, ambos condenados a sete meses de prisão incursos no art. 171 do C.P.M. e Jaci Silva condenado a nove meses de prisão incurso nos arts. 171 e 182, § 5º, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M.. - Confirmou - se a sentença unanimemente.

Nº 18.992 - (Embargos) - Cap. Fe.d - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Embargantes: Americo Pereira Pacheco Filho, soldado da Pol. Mil. do D.F., condenado a 8 meses de reclusão, como incurso no art. 171 do C.P.M., e Antonio Neves, soldado da Pol. Mil. do D.F., condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 171 do C.P.M.. - Embargado: O Acórdão do S.T.M. de 16 de agosto de 1950. - Desprezou - se os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Edgar Faço, que os recebiam, para absolver os embargantes.

Nº 18.642 - (Embargos) Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Embargante: Zely Benedito de Brito, soldado servindo no I/8º R.A.M., condenado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198 § 4º ns. I e V do C.P.M.. - Embargado: O Acrdão do S.T.M. de 7 de julho de 1950.– Desprezou - se os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que os recebia, em parte.

Nº 19.845 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Walter Teixeira da Costa, soldado da Esc. de Aeronáutica, condenado a pena de seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Aér.. - Confirmou - se a sentença unanimemente.

Nº 19.862 - Maranhão. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. - Apelante: Aldemar Azevedo Mendes, soldado do 24º B.C., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 24º B.C.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº19.865 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Antenor Nunes Machado, soldado da Aéronautica, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 c/c o art. 42, do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel de Campo de Imbura. Confirmou - se a sentença unanimemente.

Nº 19.867 - S. Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig.Heitor Várady. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Ary da Silva Sant´Ana, soldado da Base Aérea de S.Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso nos arts. 163 e 42, do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de S.Paulo (Cumbica). - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 19.876 - S. Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: Antonio Maria Mazak, soldado do Parque da Aéronautica de S. Paulo, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O COns. de Justiça da Base Aérea de S.Paulo. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 19.852 - Rio de Janeiro. - Rel . O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Luiz Bento de Souza, soldado do III/3º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.I.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 19.861 - Cap. Fed.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Orlando de Assumpção, soldado do 1º R.C.G. condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.I.. Reduziu - se a penalidade a 3 meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.910 - R.G. do Sul.– Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.– Apelante: Rafael dos Santos, soldado do 4º G.A.C.Cav. 75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 4º G.A.C.Cav. 75. - Anulou - se o processo, sem renová - lo unanimemente.

Nº 19.874 - S. Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady. - Apelante: Waldemar Minatti, soldado do 17º R.C., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 17º R.I.. - Reduziu - se a penalidade a três meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.899 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: Antonio de Oliveira Martins, mn - gr - sc 480.400, condenado a seis meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. Marinha. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 19.929 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Elpidio Gomes Torres, soldado do 3º B.I. da Pol. Mil do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 3º Btl. de Inf. da Pol. Mil. do D.F.. - Confirmou - se a sentença unanimemente.

Nº 19.881 - Cap. Fed. – Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Aloisio Manoel da Cunha, MN - 1a. cl. sc. 460.493, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164, n. II, do C.P.M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 19.884 - Sergipe. - Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: Homero Clemente Souza Santos, soldado do 28º B.C., condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 18º B.C.. - Reformou - se a sentença, para absolver - se, unanimemente.

Nº 19.518 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: João Batista Pereira, soldado do 7º B.E., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 7º B.Eng.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 19.854 - R.G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.. Apelados: O Cons. de Justiça do 8º G.A.C. - 75, e Honorio Teles Chaves, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

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Acham - se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 10 de nov. Cor. Parc. 395(CG) Ses. de 17 de nov. aps. 19.750(GC/VM) Rev. Crim. 550(GC/CC) Ses. de 20 de nvo. aps. 19.173(VM/GC) 19.249(VM/GC) 19.285(VM/GC) 19.323(VM/GC) 19.348(CC/GC) 19.386(CC/GC) 19.548(CC/GC) 19.628(VM/GC) 19.714(CC/GC) Ses. de 22 de nov. aps. 19.208 (GC/CC) 19.503(CC/GC) Ses. de 27 de nov. aps. 18.911(GC/VM) 19.138(GC/VM) 19.167(GC/CC) 19.246(GC/VM) 19.279(GC/CC) 19.302(GC/CC) 19.339(GC/VM) 19.379(GC/CC) 19.474(GC/VM) 19.545(GC/CC) 19.614(GC/VM) 19.704(GC/CC) Emb. 18.168(GC/CC) Rev. Crim. 565(GC/CC) Ses. de 4 de Dez. ap.18.672(GC/VM) Rev. Crim. 569(GC/VM) Ses. de 11 de dez. aps. 19.678(GC/CC) 19.703(GC/VM) 19.723(GC/VM) 19.737(GC/CC) 19.745(GC/CC) 19.783(GC/VM) Emb. 19.143(VM/GC) Rev. Crim. 573(GC/VM) Ses. de 13 de dez. aps. 19.722(VM/GC) 19.746(CC/GC) 19.778(CC/GC) 19.786(VM/GC) 19.789(CC/GC) Emb. 18.565(CC/GC) Ses. de 15 de dez. Inq. 33(GC) Aps. 19.771(GC/CC) 19.785(CC/VM) 19.787(GC/CC) Emb. 18.620(CC/VM) 19.233(VM/GC) Ses. de 18 de dez. ap. 19.831(VM/GC) Ses. de 22 de dez. aps. 19.811(CC/GC) Ses. de 27 de dez. aps. 18.674(GC/VM) 19.815(GC/VM) 18.823(GC/CC) 19.832(GC/CC) 19.836(VM/CC) 19.857(VM/CC) Rev. Crim. 576(VM/GC) Ses. de 29 de dez. Reps. 99(GC) Aps. 19.816(CC/VM) 19.822(VM/GC) 19.830(CC/VM) 19.856(CC/GC) Ses. de 3 de jan. aps. 19.790(VM/CC) Emb.19.618(VM/CC) Rev. Crim. 575(CC/VM) Ses. de 5 de jan. aps. 19.807(GC/CC) Ses. de 8 de jan. aps. 19.828(GC/VM) 19.837(GC/VM) Emb. 18.566(GC/CC) 19.472(CC/VM) Ses. de 12 jan. Reps. 105(VM) Aps. 19.806(VM/GC) 19.835(CC/GC) 19.882(CC/GC) 19.883(VM/CC) Emb. 18.739(VM/GC) Revs. Crims. 568(CC/GC) 578(CC/GC) Ses. de 19 de jan. aps. 19.860(CC/GC) 19.866(CC/GC) 19.879(AP/OM) 19.885(EF/OM) 19.886(AP/HV) 19.887(CB/EF) 19.890(HV/OM) 19.891(EF/HV) 19.892(AP/EF) 19.895(CC/VM) 19.902(AP/CB) 19.921(EF/OM) 19.924(VM/CC) Ses. de 22 de jan. aps. 19.875(VM/GC) 19.880(CB/HV) 19.881(OM/EF) 19.888(OM/AP) 19.894(OM/CB) 19.904(CB/OM) 19.908(OM/HV) 19.911(EF/CB) 19.913(AP/OM) 19.917(VM/GC) 19.919(OM/EF) 19.926(OM/AP) 19.930(EF/HV) 19.932(AP/EF) 19.937(EF/AP) Ses. de 24 de jan. a Rec. Crim. 3.356(VM) Aps. 19.863(VM/GC) 19.869(AP/C) 19.873(CB/OM) 19.893(CB/AP) 19.914(CB/HV) 19.933(CB/AP) 19.934(OM/CB) 19.944(EF/CB) Emb. 19.065(VM/GC).

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, os seguintes Oficiais e Praças: EXÉRCITO - Relator Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady - OURO - Luiz Carneiro de Castro e Silva, Ten.Cel. de Art.: José Alves Grangeiro. Cap. I.E.; PRATA - Irineu Magalhães Vasconcellos, Sub - ten. de Inf.; João Ranulfo do Prado, Sub - ten. de Inf.; BRONZE - Julio Rangel Borges, Cap. I.E.; Laureano Araujo Bacelar , 1º sgt. de inf.; Lauro Carneiro Rocha, 1º sgt. de Cav; João Alves de Matos, 2º sgt. de Inf.; João Oscar Cardoso de Freitas, 2º sgt. de Inf.; Julio de Moura Rodrigues, 3º sgt. de Cav.; Relator Sr. Ministro Gen. Ary Pires - PRATA - Deocleciano Roque, 1º - sgt. de Int.; Enock Barboza da Silva, 1º sgt. de art.; BRONZE - Higino Trindade Lopes, 1º sgt. de art.; Djalma de Paiva Timbó, 2º sgt. de inf.; Durvaltercio da Fonseca Jones, 2º sgt. de art.; Estanislau Pilareck Bednarski, 2º sgt. de inf.; Eweton Diogenes de Oliveira, 2º sgt. de Inf.; Fermino Vetoratto, 2º sgt. de Inf.; Edmar Fernandes de Lima, 3º sgt. de inf.; Estevão Bukoski, 3º sgt. de inf.; Relator Sr. Ministro Gen. Edgar Facó - PRATA - Pedro Climaco Ribeiro, 1º ten.Q.A.O. de Inf.; Manoel Gomes do Couto, 2º ten. Q.A.O. de art.; Raul Soares Vianna, Sub - ten. de Inf.; BRONZE - Milson Sabino de Oliveira, 2º ten. I.E.; Nilo Vidal de Castro, 1º sgt. de art.; Waldemiro Duarte da Silva, 1º sgt. de Cav.; Mario Adolpho Zunino, 2º sgt. de inf.; Paulo Maria Delage, 2º sgt. de Cav.; Sebastião Perrout, 2º sgt. de inf.; Sebastião Praciano de Souza, 2º sgt. de inf.; Walter da Fonseca e Silva, 2º sgt. de Cav.; - .

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.