SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 48ª SESSÃO, EM 25 DE AGOSTO DE 1992 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausentes os Ministros George Belham da Motta e Aldo Fagundes.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.860-2 - PA - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE: ESMERALDO CARMO DE JESUS,3º Sgt Temp Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que possa apelar em liberdade. Impetrante: Dr Djalma de Oliveira Farias.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem, com fulcro no art 467, letra "c", c/c o art 527, ambos do CPPM. (OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO).

- APELAÇÃO 46.682-7 - PR - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: REGINALDO ANTONIO COELHO, civil, condenado a 04 anos de reclusão, incurso no art 312 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 17.03.92. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE,o Tribunal não conheceu da preliminar suscitada pela defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena a 01 ano de reclusão, sem sursis.

- APELAÇÃO 46.702-7 - AM - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e JONES FERREIRA BARBOSA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 14.04.92. Advs Drs João Thomas Luchsinger e Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento, ao apelo da Defesa e dado provimento ao recurso do MPM para aumentar a pena imposta ao apelante-apelado a 07 meses de prisão.

- APELAÇÃO 46.749-3 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MARCOS RAMOS DA SILVA, MN, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, 1ª parte, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM,de 23.06.92. Advs Drs Agostinho Campos e Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida, alterando, porém, a sua fundamentação para a do art 187, c/c o art 189, inciso I, in fine, do CPM.

- APELAÇÃO 46.713-2 - PA - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: CLODOALDO NASCIMENTO ROSA, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 22.04.92. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 46ª Sessão, em 18.08.92:

- APELAÇÃO 46.639-8 - PR - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho.Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles: APELANTE: PAULO GILBERTO DE GOES, Sd Ex, condenado a 01 ano e 04 meses de prisão, incurso no art 206 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 05.02.92. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena a 01 ano de prisão, concedendo-se o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no Acórdão, ex vi do art 84 do CPM e art 606 e seguintes do CPPM, deferindo-se ao Juiz-Auditor a realização da audiência admonitória, na conformidade do art 611 da lei adjetiva castrense.

A Sessão foi encerrada às 15:10 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.701-9(GB/ST)Aud 12ª proc 503/92-7 Advs João T.Luchsinger/outro

Apel 46.743-4(GB/PC)Aud 12ª proc 505/92-0 Advs João T.Luchsinger/outro

(Aditamento à Ata da 48ª Sessão em 25.08.92).

Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento:

"25 DE AGOSTO DE 1992 - DIA DO SOLDADO

Hoje, transcorre o centésimo octogésimo nono aniversário do nascimento do grande brasileiro LUIZ ALVES DE LIMA E SILVA o Duque de Caxias, patrono do Exército Brasileiro.

Não iremos, nestas singelas palavras, nos deter na ímpar figura de militar, forjada nas lides dos quartéis e nas lutas pela pacificação nacional e pela manutenção da soberania da pátria.

Neste momento, nos reportaremos ao cidadão impoluto e de caráter límpido, tendo sido Presidente das Províncias do Maranhão e do Rio Grande do Sul; Vice-Presidente da Província de São Paulo; Deputado à Assembléia Legislativa do Maranhão; Senador pela Província do Rio Grande do Sul em seis ocasiões e Presidente do Conselho de Ministros.

Em todas as atividades civis que desempenhou, sua probidade administrativa foi exemplar, pois, não só era exigente consigo mesmo, como o era com seus auxiliares. Cobrava-lhes um cuidado extremo no trato da coisa pública, recomendando que a considerassem mais sagrada que os seus bens mais queridos, pois eles eram fiéis depositários das riquezas da Nação. Como integrante do "Conselho Militar e de Justiça", antiga denominação de nossa Corte, revelou-se grande estudioso da ciência do Direito, elaborando Anteprojetos do Código de Justiça Militar e de Processo Militar.

A tão ínclito cidadão, a Pátria, reconhecida, homenageou, instituindo como o Dia do Soldado, a data de seu natalício.

Uma Instituição, que se espelha em um homem com as qualidades do Duque de Caxias, oferece a garantia de uma conduta firme e límpida de que tanto necessita nosso BRASIL para, apesar dos contratempos, alcançar a grandeza que todos almejamos."

Associaram-se à homenagem os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Raphael de Azevedo Branco e Jorge José de Carvalho,falando em nome dos seus companheiros de bancada.

O Exmº Sr Procurador-Geral, Dr- Milton Menezes da Costa Filho, em nome do MPM, solidarizou-se à manifestação.