SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA 51ª SESSÃO, EM 03 DE SETEMBRO DE 1992 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Raphael de Azedo Branco, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausentes os Ministros George Belham da Motta e Jorge José de Carvalho.

O Ministro Paulo César Cataldo encontra-se participando da banca examinadora do concurso para o MPM.

Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coelho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.861-0 - RS - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTE: CARLOS EDUARDO GONÇALVES DIAS, Sd Ex, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Sérgio Feth Sparta de Souza - Comandante do 3º Batalhão de Polícia do Exército.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão, determinando o trancamento da Instrução Provisória. (OS MINISTROS CHERUBIM ROSA FILHO e EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO) .

- EMBARGOS 46.526-3 - DP - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27.02.92. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu e acolheu os Embargos para reformar a r.Acórdão hostilizado, restabelecendo o sursis concedido pela Sentença a quo. (O MINISTRO EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado, Dr Alexandre Lobão Rocha e o Subprocurador-Geral, Dr Kleber de Carvalho Coêlho).

- EMBARGOS 46.576-0 - DP - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. EMBARGANTE: WELLEN DE ARAÚJO FERREIRA, Sd PM/DF. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19.03.92. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR MAIORIA, o Tribunal conheceu e rejeitou os Embargos, mantendo o r.Acórdão hostilizado, contra o voto do Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS que os acolhia, para absolver a Embargante com fulcro no art 439, letra "b", do CPPM. (Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado, Dr Alexandre Lobão Rocha e o Subprocurador-Geral, Dr Kleber de Carvalho Coêlho).

- APELAÇÃO 46.755-8 - DF - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: DOGLAS DA SILVA OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10.06.92. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- APELAÇÃO 46.725-6 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: ALESSANDRO ALVES RODRIGUES, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria Exército da 1ª CJM,de 14.05.92. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- APELAÇÃO 46.744-2 - PR - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: SILVIO CÉSAR BOAVENTURA, Sd Ex, condenado a 04 meses de detenção, incurso no art 187, caput CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 23.06.92. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para, mantendo a condenação, alterar fundamentação da Sentença, convertendo a pena de detenção em prisão, na forma do art 59, determinando o cômputo do tempo de detração penal, nos termos do art 67, ambos do CPM.

- APELAÇÃO 46.750-7 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: JOSÉ ADRIANO LEITE XAVIER, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 27.05.92. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- MANDADO DE SEGURANÇA 216-2 - DF - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. IMPETRANTE: JOSÉ ANTONIO ROMEIRO, civil, impetra Mandado de Segurança contra Ato Administrativo emanado pelo Superior Tribunal Militar, referendado pela Sessão Plenária de 13.05.92, e requer a concessão de liminar para suspender os efeitos da mencionada decisão até o julgamento final da presente ação. Adv Dr Danilo Romeiro.- Na forma do art 78 do RI, pediu VISTA o Ministro ALDO FAGUNDES, após haver o Relator proferido o voto, no sentido de deferir o mandamus para anular parte da decisão desta Corte, de 13.05.92, onde preconizou que a não opção do candidato pela vaga oferecida, importará em transferência para o último lugar na relação de aprovados, reconhecendo-se ao Impetrante o mesmo tratamento dispensado aos candidatos aprovados em 5º, 6º e 11º lugares no Concurso Público para Ingresso na Carreira da Defensoria de Ofício da Justiça Militar. Os Ministros EDUARDO PIRES GONÇALVES, JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO, WILBERTO LUIZ LIMA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, LUIZ LEAL FERREIRA e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO acompanharam o Relator. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA indeferida a segurança. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES decidiu aguardar o retorno do pedido de vista.

- APELAÇÃO 46.747-7 - SP - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: LUCIANO LIMA LOBO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 03.06.92. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta a quatro meses de prisão, ex vi do art 189, inciso I, in fine, do CPM.

- RECURSO CRIMINAL 6.045-1 - PR - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 03.07.92, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil JURANDIR JOSÉ APOLINÁRIO, como incurso no art 311 do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao recurso, contra o voto do Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS.

- APELAÇÃO 46.663-2 - DF - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: EDIO CARLOS PEREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a 03 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30.03.92. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha. POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- APELAÇÃO 46.697-5 - AM - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 30.03.92, na parte em que absolveu o 1º Sgt Aer MARCOS JOSÉ BORGES, dos crimes previstos nos arts 303, e 303, § 1º, do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- (SESSÃO SECRETA). A Sessão foi encerrada às 18:45 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.676-4(ER/PC)Aud 11ª proc 789/91-3 Adv Dr Alexandre Lobão Rocha

Apel 46.609-6(RB/ST)3ª/2ª proc 004/91-7 Advs Ariosvaldo de G.C.Homem e outro

Apel 46.668-1(LL/PC)2ª Mar proc 002/92-3 Advª Tania S. Nascimento

Apel 46.657-6(EG/JS)Aud 11ª proc 035/91-9 Adv Alexandre Lobão Rocha

Proc Adm 001-2(AN) Adv Paulo Goldrajch

Apel 46.656-8(JS/AN)Aud 11ª proc 040/91-2 Adv Alexandre Lobão Rocha.