ATA DA 15a. SESSÃO, EM 16 DE ABRIL DE 1951.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WADEMIRO GOMES PEREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco, com causa justificada, e Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha e Ten. Brig. Armando Trompowski, por acharem-se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 11-4-1951:

Nº 19.173 - Cap. Fed.- Rel O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom da 1a. Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e Melchiades Jesus dos Santos, F.N. 470.008 e Joselito Cardeal Ramos, F.N. 470.259, absolvidos do crime previsto no art. 156, do C.P.M..- Deu-se provimento à apelação da Promotoria para, reformando a sentença, condenar os réus a 3 meses de prisão como incursos no art. 156 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, que confirmavam a sentença.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O   C R I M I N A L

Nº 3.357 - R.G do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor exarado nos autos do inquérito policial militar, no qual é indiciado o tenente Luiz Carlos Zamith.- Deu-se provimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello que negavam provimento ao recurso.

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

Nº 19.065 (Embargos) - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Embargantes: Arismario Simões de Freitas e Mercedes Pitanga Simões de Freitas, civis, condenados a 1 ano de detenção, crime definido no art. 231 § 2º, parte primeira, do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 6 de outubro de 1950.- Recebeu-se os embargos para absolver os acusados, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Melo que os desprezavam.- Usou da palavra o advogado Dr. Avio Brasil.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Nº 113 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Suscitante: A Promotoria da Aud. da 5a. R.M. suscitando conflito de jurisdição negativo, entre a Auditoria da 5a. R.M. e a 2a. Aud. de Marinha da 1a. R.M. no inquérito policial militar no qual é indiciado Joel de Souza Oliveira, f.n. 490.513 da Capitania Fluvial de Portos do Paraná.- Suscitado: A Aud. da 5a. R.M. e a 2a. Aud. da Marinha da 1a. R.M..- Preliminarmente, não se tomou conhecimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Cardoso de Castro, que tomavam conhecimento.

Nº 114 – Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Suscitante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M. suscitando conflito de jurisdição negativo entre a Aud. da 5a. R.M. e a 1a. Aud. da Marinha da 1a. R.M. no I.P.M., no qual é indiciado Odilon Omero Olinger, 3º sgt. nº 241, do 5º Dist. Naval.– Suscitados: A Aud. da 5a. R.M. e a 1a. Aud. de Marinha da 1a. R.M..- Preliminarmente, não se tomou conhecimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Cardoso de Castro, que tomavam conhecimento.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.369 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Recorrente: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denuncia do processo em que são indiciados o 1º sgt. Raimundo Carneiro da Cunha Gonçalves Silva e o civil Candido Felix Martins.- Adiado o julgamento por ter pedido vista o Ministro Gen. Ary Pires. O s Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Almte. Octavio de Medeiros, tomavam conhecimento como recurso, mandando proceder de acordo com o Dr. Auditor da R.M..

R E C L A M A Ç Ã O

Nº 30 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Reclamante: Edgard Augusto Gordilho de Oliveira, advogado de Oficio da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F., por seu advogado reclama a omissão de seu nome da lista de antiguidade dos advogados de 2a. entrância da Justiça Militar Publicada no D.J. Militar de 13.1.1951.- Negou-se provimento à reclamação, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que dava provimento. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco. (Republicado por ter saido com incorreções).

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 10 de nov. Cor. Parc. 395(CC) Ses. de 20 de nov. aps. 19.348(CC/GC) 19.386(CC/GC) 19.548(CC/GC) 19.628(VM/GC) 19.714(CC/GC) Ses. de 22 de nov. aps. 19.208(GC/CC) 19.503(CC/GC) Ses. de 27 de nov. aps. 18.911(GC/VM) 19.138(GC/VM) 19.167(GC/CC) 19.246(GC/VM) 19.279(GC/CC) 19.302(GC/CC) 19.339(GC/VM) 19.379(GC/CC) 19.474(GC/VM) 19.545(GC/CC) 19.614(GC/VM) 19.704(GC/CC) Emb. 18.168(GC/CC) Rev. Crim. 565(GC/CC) Ses. de 4 de dez. ap. 18.672(GC/VM) Rev. Crim. 569(GC/CC) Ses. de 11 de dez.. aps. 19.678(GC/CC) 19.703(GC/VM) 19.723(GC/VM) 19.737(GC/CC) 19.745(GC/CC) 19.783(GC/VM) Emb. 19.143(VM/GC) Rev. Crim. 573(GC/VM) Ses. de 13 de dez. aps. 19.722(VM/GC) 19.746(CC/GC) 19.778(CC/GC) 19.786(VM/GC) 19.789(CC/GC) Emb. 18.565(CC/GC) Ses. de 15 de dez. aps. 19.771(GC/CC) 19.787(GC/CC) Emb. 18.620(GC/VM) 19.233(VM/GC) Ses. de 18 de dez. ap. 19.831(VM/GC) Ses. de 22 de dez. ap. 19.811(CC/GC) Ses. de 27 de dez. aps. 18.674(GC/VM) 19.815(GC/VM) 19.823(GC/CC) 19.832(GC/CC) Rev. Crim. 576(VM/GC) Ses. de 29 de dez. Reps. 99(GC) Aps. 19.822(VM/GC) 19.856(CC/GC) Ses. de 5 de jan. ap. 19.807(GC/CC) Ses. de 8 de jan. aps. 19.829(GC/VM) 19.837(GC/VM) Emb. 18.566(GC/CC) Ses. de 12 de jan. aps. 19.806(VM/GC) 19.835(CC/GC) 19.882(CC/GC) Emb. 18.739(VM/GC) Revs. Crims. 568(CC/GC) 578(CC/GC) Ses. de 19 de jan. aps. 19.866(CC/GC) Ses. de 22 de jan. aps. 19.875(VM/GC) 19.917(VM/GC) Ses. de 24 de jan. aps. 19.863(VM/GC) Ses. de 6 de ab. ap. 19.870(VM/CC) Ses. de 9 de ab. aps. 19.793(GC/VM) 19.905(CC/VM) Ses. de 11 de abril Man.de Seg. 17(GC) Inq. 33(GC) Pet. 90(GC) ap. 19.972(AP/OM) Rev. Crim. 579(VM/CC) Ses. de 13 de abril aps. 19.912(VM/CC) 19.746(AP/OM) 19.948(OM/EF) 19.949(CC/VM) 19.955(OM/AP) 19.974(OM/EF) 19.976(CC/VM) 19.995(CC/VM) Ses. de 16 de abril Cor. Parc. 401(VM) Rev. Crim. 581(CC/VM) Rec. Crim. 3.368(CC) Aps. 19.228(CC/GC) 19.912(VM/CC) 19.940(VM/CC) 19.942(OM/AP) 19.946(AP/OM) 19.948(OM/EF) 19.949(CC/VM) 19.955(OM/AP) 19.959(AP/EF) 19.964(VM/CC) 19.974(OM/EF) 19.976(CC/VM) 19.980(OM/AP) 19.984(AP/EF) 19.990(VM/CC) 19.995(CC/VM) 20.012(AP/EF) 20.043(AP/EF).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.