ATA DA 16a. SESSÃO, EM 16 DE ABRIL DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco, com causa justificada, e Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha e Ten. Brig. Armando Trompowski, por acharem-se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e em debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N° 24.701 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Paciente: José Pereira da Silva, aspirante reformado, denunciado pela Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M..- Preliminarmente o Tribunal tomou conhecimento, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. De-meritis, negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.717 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Paciente: Claudio T. Uchoa Ferreira, mar.na. preso à disposição do 3º Dist. Naval, na Casa de Detenção do Recife.- Preliminarmente, o Tribunal não tomou conhecimento, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 24.720 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Pedro Moises Fernandes, motorista, processado na 1a. Aud. de Aér..- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.727 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Francisco Mendes de Souza, MN-GR-nº 480.257, recolhido no Presidio do Corpo de Fuzileiros Navais.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N° 24.726 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Paciente: Wilmar dos Santos Moreira, Fuzileiro Naval, nº 500.180, preso no Presidio Militar da Ilha das Cobras.- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.713 - D.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: José Ignacio Pereira, soldado, preso no 3º Bat. da Pol. Mil. do D.F..- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.729 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente: Antonio Barbosa de Oliveira, soldado do 7º G.A.C.M., preso por determinação do Dr. Auditor da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Adiado o julgamento, unanimemente.

D E S A F O R A M E N T O

Nº 90 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Dr. Promotor da 6a. R.M. requer desaforamento do I.P.M., referente ao Ten. Cel. José de Figueiredo Lobo, para outra Auditoria, na forma dos artigos 17, c/c 103 do C.J.M. e art. 57 da Lei nº 1.341, de 31.1.51..- Preliminarmente, o Tribunal julgou prejudicado o pedido, unanimemente.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente dando conhecimento ao Tribunal de encontrar-se na Casa o Exmo. Sr. Vice-Presidente da República, Dr. JOÃO CAFÉ FILHO, designou os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Octavio Medeiros para, em comissão, introduzirem Sua Excia. no recinto do Tribunal. Convidado pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente a sentar-se na bancada, foi Sua.Excia. saudado pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que ressaltou a personalidade do ilustre visitante como politico e parlamentar, terminando por agradecer a distinção da visita. O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, associou-se às homenagens prestadas a Sua. Excia.. Tendo agradecido, em improviso, o Exmo. Sr. Vice-Presidente da República as manifestações que lhe foram prestadas pelo Tribunal.

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A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.348 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: Helio Silva Barros, 2a. classe nº 470.474, condenado por desclassificação do artigo 227 para o art. 141, tudo do C.P.M., a quatorze meses de prisão.- Apelado: O Cons. Perm.de Justiça da Marinha da Aud. da 7a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.548 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: Luiz Flavio, soldado do Destc. da Base Aérea de Belo Horizonte, condenado a sete meses de detenção, como incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.386 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3a. Aud. da 3a R.M. e Antonio Silveira da Cunha, soldado do 2º R.C., absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.714 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: Arthur Roberto Heger, soldado do 2º R.C.M., condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 198 c/c os arts. 20 e 198, § 2º, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.628 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Durval Batista Lins, ex-soldado do 20º B.C., expulso do Exército e condenado a pena de 2 anos de prisão como incurso no art. 139, paragrafo único combinado com o art. 314, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Extraordinário de Justiça da Aud. 7a. R.M..- Reduziu-se a penalidade a oito meses de prisão como incurso no art. 198 preâmbulo, combinado com o art. 314 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Almte. Octavio Medeiros e Gen. Ary Pires, que confirmavam a sentença; Gen. Edgar Facó que condenava a 6 meses de prisão como incurso no art. 139, paragrafo unico, combinado com o art. 314 do C.P.M. e Dr. Vaz de Mello, que reformava a sentença para absolver.

Nº 19.208 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: Alfredo Colares Filho, soldado do 10º R.I., condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 154 preambulo, do C.P.M. e seis meses de prisão, incurso no art. 182 preambulo, do referido Código.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 10 de nov. Cor. Parc. 395(CC) Ses. de 22 de nov. aps. 19.503(CC/GC) Ses. de 27 de nov. aps. 18.911(GC/VM) 19.138(GC/VM) 19.167(GC/CC) 19.246(GC/VM) 19.279(GC/CC) 19.302(GC/CC) 19.339(GC/VM) 19.379(GC/CC) 19.474(GC/VM) 19.545(GC/CC) 19.614(GC/VM) 19.704(GC/CC) Emb. 18.168(GC/CC) Rev. Crim. 565(GC/CC) Ses. de 4 de dez. ap. 18.672(GC/VM) Rev. Crim. 569 (GC/CC) Ses. de 11 de dez. aps. 19.678(GC/CC) 19.703(GC/VM) 19.723(GC/VM) 19.737 (GC/CC) 19.745(GC/CC) 19.783(GC/VM) Emb. 19.143(VM/GC) Rev. Crim.573(GC/VM) Ses. de 13 de dez. aps. 19.722(VM/GC) 19.746(CC/GC) 19.778(CC/GC) 19.786(VM/GC) 19.789(CC/GC) Emb. 18.565(CC/GC) Ses. de 15 de dez. aps. 19.771(GC/CC) 19.787(CC/GC) Emb. 18.620(GC/VM) 19.233(VM/GC) Ses. de 18 de dez. ap. 19.831(VM/CC) Ses. de 22 de dez. ap. 19.811(CC/GC) Ses. de 27 de dez. aps. 18.674(GC/VM) 19.815(GC/VM) 19.823(GC/CC) 19.832(GC/CC) Rev. Crim. 576(VM/GC) Ses, de 29 de dez. Rep. 99(GC) Aps. 19.822(VM/GC) 19.856(CC/GC) Ses. de 5 de jan. ap. 19.807 (GC/CC) Ses. de 8 jan. aps. 19.829(GC/VM) 19.837(GC/VM) Emb. 18.566(GC/CC) Ses. de 12 de jan. aps. 19.806(VM/GC) 19.835(CC/GC) 19.882(CC/GC) Emb. 18.739(VM/GC) Revs. Crims. 568(CC/GC) 579(CC/GC) Ses. de 19 de jan. ap. 19.866(CC/GC) Ses. de 22 de jan. aps. 19.875(VM/GC) 19.917(VM/GC) Ses.de 24 de jan. ap. 19.863(VM/GC) Ses. de 6 de abril aps. 19.870(VM/CC) Ses. de 9 de abril aps. 19.793 (GC/VM) 19.905(CC/VM) Ses. de 11 de abril Mand. de Seg. 17(GC) Inq. 33(GC) Pet. 90(GC) Ap. 19.972(AP/OM) Rev. Crim. 579(VM/GC) Ses. de 13 de abril. aps. 19.912(VM/CC) 19.946(AP/OM) 19.948(OM/EF) 19.949(CC/VM) 19.955(OM/AP) 19.974(OM/EF) 19.976(CC/VM) 19.995(CC/VM) Ses. de 16 de abril Cor. Parc. 401)VM) Rec. Crim. 3.368 (VM) Aps. 19.228(CC/GC) 19.940(VM/CC) 19.942(OM/AP) 19.959(AP/EF) 19.963(VM/CC) 19.980(OM/AP) 19.984(AP/EF) 19.990(VM/CC) 20.012(AP/EF) 20.043(AP/EF) Rev. Crim. 581(CC/VM) Ses. de 18 de abril Rep. 104(CC) Cor. Parc. 400(GC) Aps. 18.790(EF/AP) 19.872(CC/VM) 19.916(CC/VM) 19.928(CC/VM) 19.965(EF/AP) 19.991(EF/AP) 19.998(OM/EF) 20.004(OM/EF) 20.009(OM/AP) 20.014(VM/CC) 20.019(EF/AP) 20.029(AP/OM) 20.032(OM/EF) 20.034(CC/VM) 20.045(VM/CC) 20.054(EF/AP) 20.068(CC/VM) Emb. 18.864(CC/VM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.