SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 5ª SESSÃO, EM 11 DE FEVEREIRO DE 1993 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
O Ministro George Belham da Motta encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.903-0 - DF - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. PACIENTE: ALDERCY BONFIM DOS SANTOS, Sd Ex, respondendo a processo perante à Auditoria da 11ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja suspenso o andamento da ação principal, até o julgamento do mérito. Impetrante: Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem para anular a decisão que denegou a produção da prova testemunhal por via deprecada, para que a testemunha seja ouvida por cooperação jurisdicional. (O MINISTRO JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- HABEAS CORPUS 32.895-5 - PR - Relator Ministro Jorge José de Carvalho, PACIENTE: VALDIR AMADEO FILHO, CF, indiciado em inquérito instaurado no Comando do 5º Distrito Naval, alegando constrangimento ilegal por parte do Vice-Almirante LUIZ PHILIPPE DA COSTA FERNANDES, Comandante do mencionado Distrito Naval, pede a concessão da ordem para o trancamento do referido IPM, sem renovação, bem como para que seja determinado o seu retorno as funções na Capitania dos Portos em Foz do Iguaçú. Impetrante: Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do Habeas Corpus quanto à destituição do Paciente das funções na Capitania dos Portos de Foz do Iguaçú (PR), por fugir a matéria da competência desta Justiça e denegou a ordem quanto aos demais pedidos por falta de amparo legal.
- APELAÇÃO 46.848-0 - RJ - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOSÉ LUIZ PINTO DE OLIVEIRA, 1º Ten Temp Ex, condenado a 03 anos de reclusão, incurso no art 303, § 2º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 23.10.92. Advª Drª Lucia Maria Lobo.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
A Sessão foi encerrada às 17:15 horas.
(Aditamento àAta da 5ª Sessão, em 11 de fevereiro de 1993)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez ao Plenário as seguintes comunicações:
- a publicação no Diário Oficial de 11.02.93 da nomeação do General-de-Exército ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA para exercer o cargo de Ministro deste Tribunal, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro General-de-Exército JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA.
- a decisão do STF, tomada em Sessão Administrativa de 10.02.93, que incorpora aos vencimentos dos Magistrados a Parcela Autônoma de Equiparação (PAE), a partir de 1º de fevereiro do corrente ano.