SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 34ª SESSÃO, EM 08 DE JUNHO DE 1993 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho e Antonio Joaquim Soares Moreira.

Ausente o Ministro Luiz Leal Ferreira.

O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.922-6 - PA - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. PACIENTE: ANTONIO PAULO CAMPOS SANTOS, Cb Mar, denunciado perante à Auditoria da 8ª CJM como incurso no art 195, do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. Impetrante: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido do pedido e, POR MAIORIA, concedida a ordem para trancar a ação penal, com fundamento no art 467, alínea "g" , do CPPM. O Ministro WILBERTO LUIZ LIMA conhecia do pedido e denegava a ordem.

- HABEAS CORPUS 32.925-0 - RJ - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: MARCOS ANTONIO ALVES REIS, Cb Ex, denunciado perante a 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. Impetrante: Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido do pedido e denegada a ordem.

- RECURSO CRIMINAL 6.085-0 - RS - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 31.03.93, que revogou a prisão preventiva do Sd Aer ALEXANDRE LUIS COLING FRANTZ, nos autos do processo nº 04/93-8. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, foi julgado prejudicado o recurso do MPM, por perda de objeto.

- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 154-0 - DF - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. O Exmº Sr Ministro de Estado da Marinha, em cumprimento ao disposto no art 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/75, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão-de-Corveta OLDEMAR MACHADO VALENTE. Advs Drs Weber Correa e Ronilda Noblat.- Na forma do artigo 78 do RI, pediu VISTA o Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO após o Tribunal ter decidido, POR UNANIMIDADE, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa, referentes à inconstitucionalidade da Lei nº 5.836, de 05.12.72, à argüição de suspeição de componente do Conselho de Justificação e à ausência da Defesa na fase de elaboração do relatório do referido Conselho. O Ministro ANTôNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES aduziu como razões de rejeição quanto à inconstitucionalidade da Lei nº 5.836, de 05.12.72, o fato de que, não sendo as disposições da referida lei antagônicas ao texto constitucional, foram as mesmas recepcionadas pela Carta Magna, e quanto à suspeição do Oficial componente do Conselho de Justificação, pelo fato de que a dita argüição não encontra respaldo no art 38, do CPPM. NO MÉRITO, os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator) e EDUARDO PIRES GONÇALVES (Revisor) votaram considerando o Justificante culpado, declarando-o indigno para o Oficialato, determinando a perda de seu posto e patente, na forma do art 16, inciso I, da Lei nº 5.836/72, combinado com o art 42, § 7º, da Constituição Federal. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, WILBERTO LUIZ LIMA, JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO e ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA votaram considerando o Justificante não culpado das acusações que lhe foram feitas. Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO (Presidente) e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES decidiram aguardar o retorno do pedido de vista. (Na forma regimental usaram da palavra a Advogada, Drª Ronilda Noblat e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho). O presente julgamento foi realizado em Sessão Secreta a partir da votação, com a presença da Advogada e do Procurador-Geral da JM, na forma do art 127 do RI.

A Sessão foi encerrada às 18:55 horas.

Processos em mesas:

Cons Just 154-0(JC/EG) Advs Drs Weber Correa e outra (VISTA MIN R BRANCO)

Apel 46.959-1(PC/AM) Aud 4ª Proc 10/95-6 Advs Drs Josemar Leal Santana e outro

Apel 46.868-4(EG/LL) 2ª Ex Proc 4/92-2 Advs Drs Wadyson Camel e outro

Apel 46.890-2(WL/PC) Aud 11ª Proc 539/92-5 Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura

Apel 46.926-5(WL/ST) 3ª/3ª Proc 9/92-1 Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e outro

Apel 46.922-4(JC/PC) Aud 9ª Proc 511/92-6 Advª Drª Suely Pereira Ferreira

Apel 46.941-9(GB/PC) Aud 7ª Proc 2/92-8 Advs Drs Armindo Augusto Albuquerque Neto e outros

Apel 46.967-2(RB/PC) 3ª/3ª Proc 6/92-2 Adv Dr Walter Jobim Neto

Emb 46.712-6(WL/ST) Aud 8ª Proc 6/91-3 Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem e outros

(Aditamento a Ata da 34ª Sessão, em 08 de junho de 1993)

O Ministro-Presidente convocou uma Sessão Administrativa Extraordinária para o dia 11 Jun 93, sexta-feira, com início às 14:00 horas, para discussão do Projeto de Lei nº 2.801, em trâmite na Câmara Federal, bem como do Expediente Administrativo nº 015/92 (CPM).