SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 4ª SESSÃO, EM 09 DE FEVEREIRO DE 1993 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
O Ministro George Belham da Motta encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas,sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.904-8 - SP - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. PACIENTE: AILTON MATEUS CAMPOS CORDEIRO, Insubmisso, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Ex Roberto Tavares de Araújo.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- HABEAS CORPUS 32.900-5 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTE: ANTONIO JOÃO ALVES, Sd FN, preso em flagrante, respondendo a processo perante a 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade. Impetrante: Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem para que o Paciente seja, imediatamente, posto em liberdade, se por al não estiver preso.
- HABEAS CORPUS 32.889-0 - SP - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTES: HAROLDO DE OLIVEIRA BRITO e PAULO ROBERTO MOURA ALVES, civis, indiciados em IPM instaurado na Base Aérea de São Paulo, alegando constrangimento ilegal por parte do Cap Av José Ricardo dos Santos Pinheiro, encarregado do Inquérito, pedem a concessão da ordem para que seja determinado o trancamento do referido IPM. Impetrante: Haroldo de Oliveira Brito.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal.
- DESAFORAMENTO 348-6 - PR - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. REQUERENTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, com fundamento no art 109, alínea "a", do CPPM, requer o Desaforamento do Processo nº 033/91-6, referente ao ex-3º Sgt Temp Ex SÉRGIO SILVEIRA PINTO, para a 1ª Auditoria da 3ª CJM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, foi indeferido o pedido, com o conseqüente retorno dos autos à Auditoria da 5ª CJM para prosseguimento da ação penal.
RETIFICAÇÃO:
Na autuação da Sindicância nº 012-0(RJ), constante da Ata da 81ª Sessão (extraordinária), de 16.12.92, onde se lê: "... Ato nº 9.367; leia-se: "... Ato nº 9.637".
A Sessão foi encerrada às 15:10 horas.