SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 3ª SESSÃO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 1993 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis,Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausentes os Ministros Jorge José de Carvalho e Eduardo Pires Gonçalves.

O Ministro George Belham da Motta encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.888-2 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. PACIENTES: LUIZ RENATO DA COSTA CARRILHO FILHO, MARCO ANTONIO DA FONSECA CARDOSO e RUBEM DUARTE DE SOUZA, Insubmissos, pedem a concessão da ordem para que sejam anulados os Termos de Insubmissão. Impetrante: Oscar Augusto Teixeira Neto - Cel Ex, Diretor do Museu Histórico do Exército e Comandante do Forte de Copacabana.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal ratificou a decisão que conheceu do pedido e concedeu a ordem para anular os Termos de Insubmissão, trancando-se, em conseqüência, as Instruções Provisórias.

- HABEAS CORPUS 32.896-3 - PA - Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: JOSÉ SÉRGIO DIOGENES BEZERRA, Cb Ex, preso em flagrante a disposição do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, e excluído do Exército a bem da disciplina por ato do Sr Comandante do 23º Batalhão Logístico de Selva, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade, bem como, a sua reinclusão às Forças Armadas. Impetrante: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.- POR MAIORIA, o Tribunal julgou prejudicado o pedido quanto a prisão em flagrante por já encontrar-se o Paciente em liberdade e não conheceu da 2ª parte da impetração por se tratar de matéria administrativa. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não conhecia do 2º pedido em razão da incompetência da Justiça Militar para apreciar a matéria. O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO conhecia e denegava a ordem por falta de objeto quanto à prisão em flagrante e não conhecia do 2º fundamento do pedido, ex vi do artigo 124 e § 2º do artigo 142, da Constituição Federal.

- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 024-0 - SP - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. EMBARGANTE: JOSÉ VALDI DE MENESES, Cap Ten Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de novembro de 1992. Adv Dr Mário Rebello de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou os Embargos por falta de amparo legal, mantendo, em conseqüência, o r. Acórdão hostilizado.

A Sessão foi encerrada às 15:20 horas.

(Aditamento à Ata da 3ª Sessão, em 04 de fevereiro de 1993)

Aberta a Sessão, o Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, em nome dos Ministros togados, saudou o Exmº Sr Ministro-Presidente pelo transcurso no dia de hoje, da data natalícia de S Exª, formulando votos de muita saúde e felicidade, extensivos a Exmª Família.

No mesmo sentido, manifestaram-se os ilustres Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e CHERUBIM ROSA FILHO, cada um representando seus companheiros de Força que tomam assento nesta E.Corte. O Ministério Público Militar, na pessoa do seu representante máximo, Dr Milton Menezes da Costa Filho, juntou-se à manifestação.

O homenageado, em breves palavras, agradeceu a todos a demonstração de apreço recebida.