SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 35ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 09 DE JUNHO DE 1993 QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho e Antonio Joaquim Soares Moreira.

O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr José Carlos Couto de Carvalho.

Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- APELAÇÃO 46.959-1 - MG - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 18.02.93, que absolveu o civil MÁRCIO ALEXANDRE BENTO, do crime previsto no art 312 do CPM. Advs Drs Josemar Leal Santana e José Antonio Romeiro.-POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM, mantendo-se a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 46.941-9 - PE - Relator Ministro George Belham da Motta Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 7ª CJM, de 10.02.93, que absolveu o 2º Sgt Aer DAVID JORGE DE ANDRADE PEREIRA, o Cb Aer GILBERTO DA SILVA BOA e os civis ELIEL EMERENCIANO DO AMARAL, QUERGINALDO LEITE DA SILVA, JOSÉ AUGUSTO TOBIAS DA SILVA FILHO e EIDER VASCONCELOS DE BRITO, do crime previsto no art 303, § 2º e JOSÉ TORRES FILHO, do crime previsto no art 254, tudo do CPM. Advs Drs Armindo Augusto Albuquerque Neto, Eduardo Borges de Barros, Angela Maria Amaral da Silva, Ivone Cerqueira de Carvalho, Lúcia Clementino e Demerval Houly Lellis.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a Sentença condenar, por desclassificação, o 2º Sgt Aer DAVID JORGE DE ANDRADE PEREIRA e o Cb Aer GILBERTO DA SILVA BOA à pena de 01 (um) mês de detenção, incursos no art 255 do CPM, os civis QUERGINALDO LEITE DA SILVA e JOSÉ AUGUSTO TOBIAS DA SILVA FILHO à pena de 01 (um) ano de reclusão, incursos no art 254, do CPM, os civis ELIEL EMERENCIANO DO AMARAL e EIDER VASCONCELOS DE BRITO, à pena de 01 (um) ano de reclusão, incursos no art 248, do CPM; e mantida a absolvição do civil JOSÉ TORRES FILHO com fundamento no art 439, letra "e" do CPPM e concedendo aos sentenciados, na forma do art 84 do CPM c/c o art 606 do CPPM, o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, nas condições do Acórdão, ficando designado para realizar a audiência admonitória o Juízo da 7ª CJM, ex vi do art 611 do CPPM. Foi, ainda, fixado para os condenados civis o regime prisional aberto, para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art 33, § 2º, letra "c", do CP, c/c o art 110 da Lei nº 7.210/84.

APELAÇÃO 46.890-2 - DF - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ADELMO LEAL DIAS, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso, I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17.11.92. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da defesa, mantendo-se a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 46.926-5 - RS - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 19.01.93, que absolveu o 3º Sgt Ex JOSÉ ROSA LOPES, do crime previsto no art 210 do CPM. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM para, mantendo a absolvição, alterar-lhe a fundamentação para o art 439, letra "a" do CPPM.

- APELAÇÃO 46.922-4 - MS - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 21.01.93, que absolveu o Sd Ex JOEL JOSÉ BECKERS, do crime previsto no art 183 do CPM. Advª Drª Suely Pereira Ferreira.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM, para mantendo a absolvição, alterar-lhe a sua fundamentação para a letra "b" do art 439 do CPPM. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO EDUARDO PIRES GONÇALVES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 46.967-2 - RS - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM, e FLÁVIO LUIS CASTRO CORREA, Sd Ex, condenado a 06 meses de detenção, incurso, por desclassificação no art 209, caput, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 10.03.93. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, negado provimento ao apelo do MPM, mantendo a condenação do Sd Ex FLÁVIO LUIS CASTRO CORREA, e corrigindo a especificação da prisão, na forma do art 59 do CPM. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS dava provimento ao apelo do MPM para, mantendo a condenação, fixar a pena definitiva em 02 anos de prisão, incurso no art 205, c/c os arts 30, inciso II e 59, tudo do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- EMBARGOS 46.712-6 - PA - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24.11.92. Advs Drs Nazaré Lúcia Almeida Fernandes, Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Suely Pereira Ferreira.- O Ministro-Presidente do STM, na forma do art 92, § 1º do RI, proclamou o seguinte resultado:

REJEITAM-SE os presentes Embargos, para manter o Acórdão embargado. O Ministro WILBERTO LUIZ LIMA (Relator) acolhia os embargos do MPM para, reformando o Acórdão, condenar o 3º Sgt Ex ORLANDO VICENTE e o Sd Ex JORGE ELIAS LEÃO GONÇALVES a 06 meses de prisão, incurso no art 235, c/c o art 59, tudo do CPM, negando a concessão do sursis, nos termos do art 88, inciso II, letra "b", do CPM e art 617, inciso II, letra "b" do CPPM. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, EDUARDO PIRES GONÇALVES, JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO e ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA acompanhavam o voto do Ministro Relator. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Revisor) rejeitava os Embargos, para manter o Acórdão embargado. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e LUIZ LEAL FERREIRA votavam com o Ministro Revisor. (OS MINISTROS RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.908-7 - RJ - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 07.12.92, que absolveu o 2º Ten Temp Ex PAULO FERNANDO CAETANO DE ALMEIDA, do crime previsto no art 324, do CPM. Advªs Drªs Teresa da Silva Moreira e Lúcia Maria Lobo.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo ministerial para, reformando a r. Sentença, condenar o 2º Ten Temp Ex PAULO FERNANDO CAETANO DE ALMEIDA à pena de 03 meses de suspensão do posto, incurso no art 324 do CPM. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

A Sessão foi encerrada às 18:55 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.868-4(EG/LL ) 2º Ex proc 4/92-2 Advs Drs Wadyson Camel e outra

Rev Crim 1.250-4(CT/PC) 2ª/2ª

(Aditamento à Ata da 35ª Sessão Extraordinária, em 09.06.93)

No início da Sessão, o Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles pediu a palavra para saudar, em nome do Tribunal, o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr José Carlos Couto de Carvalho, o qual, pela primeira vez, atuava nesta Corte como representante do parquet militar.

Concedida a palavra ao Dr José Carlos Couto de Carvalho, o mesmo agradeceu a gentil saudação do Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles, registrando igualmente a sua satisfação em representar o MPM, nesta data.